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materia nº 182/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPARECER Nº 182/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Projeto de Lei nº EM 029/2026 - Aprovação
native_id45130

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 22/05/2026. Transformado na Lei nº 9.709, de 22/05/2026.
2026-05-11 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-021/2026-CE, em 11/05/26. Prazo para veto até dia 02/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 08/06/2026.
2026-05-07 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-07 Incluido na ordem do dia Aprovada a inclusão na Ordem do Dia em 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-07 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

Documents (1)

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PARECER Nº 182/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Projeto de Lei nº EM 029/2026.
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei, de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita, que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Especial no montante de
R$ 14.020.000,00 (quatorze milhões, vinte mil reais)”.
Na justificativa que acompanha o projeto, a autora argumenta que o objetivo do projeto
é tão somente ajustar a subfunção na classificação orçamentária mencionada, alterando-a de 366
para 367, tendo em vista que, no orçamento originalmente aprovado por esta Casa, ocorreu um erro
formal de lançamento no referido código. 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade do projeto.
A contabilidade do Poder Legislativo opinou pela regularidade da documentação.
Passa-se à análise acerca da matéria de competência da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso II, c/c
art. 125, ambos do Regimento Interno – Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008.
2. Fundamentos
Em análise ao projeto em epígrafe, verifica-se que o objetivo do mesmo é realizar a
adequação dos créditos orçamentários às necessidades de pagamento de despesas relativas à
Secretaria Municipal de Educação.
Conforme se extrai da legislação que regula o tema, a abertura de créditos adicionais
não implica, sob nenhum aspecto, prejuízo à Administração. Trata-se somente de ferramenta de
natureza orçamentária destinada a realizar o ajustamento das despesas orçadas à realidade
administrativa verificada durante a execução orçamentária.
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 Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
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Dessa forma, levando-se em conta a importância de uma boa administração, que possa
utilizar-se dos instrumentos legalmente previstos para o bom desempenho do seu mister,
entendemos que o projeto sob análise é adequado, e sua aprovação constitui medida necessária e
acertada no contexto atual.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o presente parecer pela aprovação do projeto.
Divinópolis, 07 de maio de 2026.
Vereadora Ana Paula do Quintino
Presidente
 
 
Vereador Welington Well
Secretário
Vereador Hilton de Aguiar
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