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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2026 AO PROJETO DE LEI CM Nº 054/2026
O art. 1º do Projeto de Lei CM nº 054/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos fiscais devidos à Fazenda Pública do Município de Divinópolis/MG, vencidos
até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos com redução de 50% (cinquenta por cento) dos
juros e multas, permitidos o parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas aos contribuintes
inadimplentes do Município”.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 054/2026 tem por finalidade estimular a
regularização dos débitos fiscais municipais, promovendo o fortalecimento da arrecadação pública
de maneira responsável, equilibrada e socialmente sensível.
É de conhecimento público que inúmeros contribuintes do Município de Divinópolis enfrentam
dificuldades financeiras que comprometem a manutenção regular de suas obrigações tributárias.
Nesse contexto, a concessão de redução de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas, aliada
à possibilidade de parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes, constitui importante mecanismo de
incentivo à adimplência e à recuperação fiscal dos contribuintes.
A medida proporciona condições mais acessíveis para que cidadãos e empresas possam regularizar
sua situação perante a Fazenda Pública Municipal, evitando o agravamento de dívidas e
permitindo a reintegração desses contribuintes à regularidade fiscal.
Sob o aspecto econômico e administrativo, a proposta também se revela vantajosa ao Município,
uma vez que amplia as possibilidades de recuperação de créditos tributários de difícil recebimento,
reduzindo a necessidade de prolongadas execuções judiciais, frequentemente onerosas e de baixa
efetividade.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o incremento da arrecadação municipal,
possibilitando maior capacidade de investimento do Poder Público em áreas essenciais, como
saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
Dessa forma, a presente emenda busca conciliar responsabilidade fiscal, justiça social e eficiência
administrativa, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Divinópolis-MG, 07 de maio de 2025.
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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Vereador Flávio Marra
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Secretário da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Líder do Partido Renovação Democrática - PRD
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Data de criação do documento: 07/05/2026 às 17:31:18
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