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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
EMENDA ADITIVA Nº 18/2026
AO PROJETO DE LEI EM Nº 064/2025
Art. 1º Acrescenta as alíneas “e” e “f” ao inciso I do Art. 22 do Projeto de Lei
EM 064/2025, com a seguinte redação:
“Art. 22 (…)
I (…)
e) Santuário São Frei Galvão;
f) Santuário do Senhor Bom Jesus.”
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo incluir como Bens Turísticos Protegidos
para Turismo Religioso o Santuário São Frei Galvão e o Santuário do Senhor Bom
Jesus por também representarem um relevante potencial turístico no âmbito do
Município, cujo interesse público na sua manutenção e conservação baseiam-se na
consolidação, desenvolvimento sustentável, distribuição de renda e geração de
emprego, diversificação e popularização do turismo regional.
Data de criação do documento: 08/05/2026 às 11:04:28
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