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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1246/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência, depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado através de
indicação ao órgão competente, solicitando a execução do seguinte serviço:
Que seja realizada a implantação de salas sensoriais nas escolas da rede municipal
de ensino de Divinópolis, especialmente nas unidades que atendem crianças com
transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual, transtornos sensoriais e
demais necessidades específicas relacionadas ao desenvolvimento neuro psicomotor.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior inclusão, acolhimento e
suporte pedagógico às crianças da rede municipal de ensino, que apresentam necessidades
sensoriais e comportamentais específicas, especialmente estudantes com transtorno do
espectro autista (TEA).
As salas sensoriais constituem espaços estruturados com recursos visuais, táteis,
auditivos e motores voltados ao estímulo sensorial, autorregulação emocional, redução
de crises, desenvolvimento cognitivo e promoção do bem-estar dos estudantes. Tais
ambientes contribuem significativamente para o processo de aprendizagem, adaptação
escolar e inclusão efetiva no ambiente educacional.
A criação desses espaços representa importante ferramenta de apoio às equipes
pedagógicas, profissionais da educação e famílias, possibilitando um atendimento mais
humanizado e adequado às necessidades individuais dos alunos.
Destaca-se ainda que a educação inclusiva é garantida pela Constituição Federal,
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)
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e pela Política Nacional de Educação Especial na Perspetiva da Educação Inclusiva, sendo
dever do poder público assegurar condições adequadas de acessibilidade, permanência e
desenvolvimento educacional.
Diante do exposto, torna-se necessária a adoção de medidas por parte do Poder
Executivo Municipal para viabilizar a implantação gradativa de salas sensoriais nas
escolas municipais, garantindo melhores condições de inclusão, acolhimento e
desenvolvimento às crianças atendidas pela rede pública de ensino.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 08/05/2026 às 14:14:03
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