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materia nº 836/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 836 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a manutenção da capina e da iluminação pública nos arredores da Universidade Federal De São João Del Rei, Campus Centro Oeste Dona Lindu.
native_id45142

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-028/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 13/05/2026.
2026-05-12 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-026/2026, de 12/05/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-05-08 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-26/2026, de 12/05/2026.
2026-05-08 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:39:24.259292-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº CM 836/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que providencie a conservação dos arredores da Universidade
Federal De São João Del Rei, Campus Centro Oeste Dona Lindu, através de capina e
implementação de iluminação pública, especialmente na Av. Gustavo de Melo Alvim, entre as Ruas
Maria do Possidônio e Vanir Notini Pé, bairro Chanadour.
Justificativa
A utilização de recursos públicos pelos Municípios para implementação e manutenção da
iluminação pública e da capina de matos decorre diretamente das funções constitucionais e
administrativas atribuídas ao poder público local, especialmente no que se refere à promoção do
bem-estar coletivo, da segurança urbana, da saúde pública e da adequada organização dos espaços
urbanos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que os Municípios
possuem competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. Nesse contexto,
a iluminação pública e a manutenção urbana, incluindo limpeza e capina, configuram serviços
essenciais à coletividade, cuja execução não pode ser deixada exclusivamente à iniciativa privada
ou à atuação individual dos cidadãos.
A iluminação pública possui relevante função social e urbana. Ruas, praças, avenidas e
espaços públicos adequadamente iluminados contribuem diretamente para: segurança da população;
prevenção da criminalidade; mobilidade urbana; acessibilidade; e utilização segura dos espaços
coletivos no período noturno. Como consequência, a ausência de iluminação pública adequada
favorece: aumento da sensação de insegurança; acidentes; dificuldades de circulação; e
vulnerabilidade social em regiões periféricas.
A iluminação pública integra o próprio conceito de cidade sustentável e de
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
desenvolvimento urbano adequado, relacionando-se ao direito à cidade e à dignidade da pessoa
humana. Portanto, a utilização de recursos públicos municipais para iluminação pública e capina de
matos não representa mera faculdade administrativa, mas verdadeiro dever estatal decorrente da
Constituição, do interesse público e da necessidade de garantia de condições urbanas mínimas de
segurança, saúde, mobilidade e qualidade de vida à população.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 08/05/2026 às 16:17:53
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