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INDICAÇÃO Nº CM 836/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que providencie a conservação dos arredores da Universidade
Federal De São João Del Rei, Campus Centro Oeste Dona Lindu, através de capina e
implementação de iluminação pública, especialmente na Av. Gustavo de Melo Alvim, entre as Ruas
Maria do Possidônio e Vanir Notini Pé, bairro Chanadour.
Justificativa
A utilização de recursos públicos pelos Municípios para implementação e manutenção da
iluminação pública e da capina de matos decorre diretamente das funções constitucionais e
administrativas atribuídas ao poder público local, especialmente no que se refere à promoção do
bem-estar coletivo, da segurança urbana, da saúde pública e da adequada organização dos espaços
urbanos.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que os Municípios
possuem competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local. Nesse contexto,
a iluminação pública e a manutenção urbana, incluindo limpeza e capina, configuram serviços
essenciais à coletividade, cuja execução não pode ser deixada exclusivamente à iniciativa privada
ou à atuação individual dos cidadãos.
A iluminação pública possui relevante função social e urbana. Ruas, praças, avenidas e
espaços públicos adequadamente iluminados contribuem diretamente para: segurança da população;
prevenção da criminalidade; mobilidade urbana; acessibilidade; e utilização segura dos espaços
coletivos no período noturno. Como consequência, a ausência de iluminação pública adequada
favorece: aumento da sensação de insegurança; acidentes; dificuldades de circulação; e
vulnerabilidade social em regiões periféricas.
A iluminação pública integra o próprio conceito de cidade sustentável e de
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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desenvolvimento urbano adequado, relacionando-se ao direito à cidade e à dignidade da pessoa
humana. Portanto, a utilização de recursos públicos municipais para iluminação pública e capina de
matos não representa mera faculdade administrativa, mas verdadeiro dever estatal decorrente da
Constituição, do interesse público e da necessidade de garantia de condições urbanas mínimas de
segurança, saúde, mobilidade e qualidade de vida à população.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 08/05/2026 às 16:17:53
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