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materia nº 101/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, implantar e operar usina fotovoltaica destinada ao atendimento das demandas energéticas das unidades vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação do Município de Divinópolis.
native_id45143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 12/05/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-05-12 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 12/05/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-05-12 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 12/05/2026.
2026-05-12 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-026/2026, de 12/05/2026.
2026-05-11 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-266/2026, de 12/05/2026.
2026-05-11 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI CM 101/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir,
implantar e operar usina fotovoltaica destinada ao
atendimento das demandas energéticas das unidades
vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde e
Educação do Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova, e eu, na qualidade de
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, implantar e operar usina
fotovoltaica destinada à geração de energia elétrica para suprimento parcial ou integral das unidades
vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 2º A usina fotovoltaica poderá ser instalada em imóveis públicos municipais, áreas
institucionais, terrenos pertencentes ao Município ou em outros locais tecnicamente adequados,
observadas as normas ambientais, urbanísticas e de segurança vigentes.
 Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover economia aos cofres públicos municipais, por meio da redução das despesas com
energia elétrica;
II – ampliar a eficiência energética das unidades públicas municipais;
III – incentivar o uso de energia limpa e renovável;
IV – contribuir para a preservação ambiental e para a redução da emissão de gases poluentes;
V – possibilitar maior disponibilidade de recursos públicos para investimentos nas áreas da saúde
e da educação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e
financiamentos com órgãos estaduais e federais, instituições financeiras, cooperativas e entidades públicas
ou privadas para a execução do projeto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de maio de 2026.
 _______________________________
 Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248 
 Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Divinópolis a adquirir,
implantar e operar usina fotovoltaica destinada ao atendimento das demandas energéticas das unidades
vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
A proposta busca promover significativa redução dos gastos públicos com energia elétrica,
possibilitando maior destinação de recursos para áreas essenciais, como atendimento à saúde, aquisição
de medicamentos, manutenção das escolas, melhorias estruturais e valorização dos serviços públicos.
Além do aspecto econômico, a iniciativa reforça o compromisso do Município com a
sustentabilidade ambiental, ao incentivar a utilização de fonte renovável e limpa de energia, alinhada às
práticas modernas de responsabilidade ambiental e eficiência energética.
A implantação da usina fotovoltaica também representa investimento estratégico de longo prazo,
proporcionando maior autonomia energética ao Município e contribuindo para a modernização da
administração pública.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios econômicos, ambientais e sociais que poderão ser
gerados à população, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Divinópolis, 08 de maio de 2026.
 _______________________________
 Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
 Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248 
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br 
Data de criação do documento: 08/05/2026 às 16:33:00
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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73R 
81D 
2LX GQ2

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