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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
SUBSTITUTIVO I
AO
PROJETO DE LEI Nº CM 214/2025
Autoriza o fornecimento sobre o desjejum escolar nas unidades
da rede pública municipal de ensino de Divinópolis.
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a promoção de ações de desjejum escolar destinadas aos estudantes
regularmente matriculados nas unidades de ensino em período integral e parcial da rede pública
municipal de ensino de Divinópolis.
Art. 2º São diretrizes das ações de desjejum escolar:
I - incentivo à segurança alimentar e nutricional dos estudantes;
II - promoção de hábitos alimentares saudáveis;
III - apoio às condições adequadas de aprendizagem e permanência escolar;
IV - observância das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 3º Na implementação das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá
considerar:
I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II - os critérios nutricionais definidos pelos órgãos competentes;
III - a utilização, sempre que possível, de produtos oriundos da agricultura familiar local.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 11 de maio de 2026.
Breno Júnior
Vereador NOVO
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei CM nº 214/2025 tem por objetivo aprimorar a técnica
legislativa da proposta, adequando-a aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da
reserva administrativa e da responsabilidade fiscal.
A proposição estabelece diretrizes voltadas à promoção de ações de desjejum escolar na rede
pública municipal, destinadas aos estudantes das unidades de ensino em período integral e parcial,
buscando contribuir para a segurança alimentar, o desenvolvimento educacional e a permanência
dos alunos no ambiente escolar.
É de conhecimento público que muitos estudantes iniciam suas atividades escolares sem
alimentação adequada, situação que pode comprometer a concentração, o aprendizado e o
rendimento escolar. Nesse contexto, o incentivo às ações de desjejum escolar representa importante
medida de apoio nutricional e promoção da dignidade da criança e do adolescente.
A proposta observa as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e preserva
a competência administrativa do Poder Executivo quanto à conveniência, oportunidade e
disponibilidade orçamentária para eventual implementação das ações previstas, inclusive de forma
gradual e conforme a realidade das unidades escolares.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Substitutivo.
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Data de criação do documento: 11/05/2026 às 16:28:55
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