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PROJETO DE LEI EM Nº 041/2026
Altera os itens que menciona, do ANEXO VII da Lei
6.655/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
dos Servidores do Município de Divinópolis.
Art. 1º Mantida a redação vigente quanto aos demais itens, o Anexo VII - FUNÇÕES
GRATIFICADAS, da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação dos
itens mencionados:
ANEXO VII - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ATIVIDADE GRATIFICAÇÃO
(...) (...)
Supervisão Vigilância Sanitária Nível Superior, Supervisão Sanitária
Nível Médio, Supervisão Vigilância Epidemiológica, Supervisão
Vigilância Ambiental
10 UPFMD
Supervisor Geral Dengue 9 UPFMD
Referência de Apoio de Logística e Suprimentos na Diretoria de
Vigilância em Saúde, Responsável Pelo Vigiágua
4 UPFMD
(...)
(...)
Coordenação Controle Doença de Chagas, Coordenação Controle da
Leishmaniose, Supervisor Regional Dengue
7 UPFMD
(...)
Coordenação da Elaboração de Projetos Arquitetônicos para
construção/adequação das unidades básicas de saúde e outros
projetos de cunho sanitário
14 UPFMD
(...)
(...)
Coordenação/supervisão do Centro de Referência de Vigilância em
Saúde Ambiental (CREVISA)
10 UPFMD
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º.05.2026.
Divinópolis, 11 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº 058/2026
Divinópolis, maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “altera os itens que
menciona, do ANEXO VII da Lei 6.655/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores do Município de Divinópolis”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a proposição em questão procura conferir a
devida estabilidade financeira, no que diz respeito à efetividade do valor econômico, das
gratificações mencionadas, contidas no Anexo VII da Lei 6.655/07.
Diante da fixação em lei em valores em espécie, como R$ 300,00; 400,00; 500,00 e
1.000,00, ao longo do tempo, a contar da data de origem do estabelecimento de tais gratificações,
por não serem submetidas à atualização monetária regular, sofreram ação natural da perda do valor
real, diante da inflação enfrentada.
Desse modo, visando efetivamente proteger tais gratificações quanto aos efeitos da
perda de valor econômico decorrente da infração, converte-se os valores atuais em "UPFMD".
Cabe pontuar que apenas a gratificação originariamente fixada em R$ 300,00 está sendo
majorada para R$ 500,00, para então se proceder à conversão, ponderando-se a
desproporcionalidade entre tal valor e as responsabilidades afetas à função gratificada, de
"Coordenação Controle Doença de Chagas, Coordenação Controle da Leishmaniose, Supervisor
Regional Dengue", compatibilizando-se, pois, ao mesmo patamar estabelecido para a função de
Supervisor Geral Dengue.
Sendo assim, rogamos a pronta atenção na análise, almejando a sábia e merecida
aprovação desse nobre e esclarecido Poder Legislativo Municipal do Projeto de Lei em roga,
invocando-se o regime de urgência, na forma do art. 50 da LOM.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 11/05/2026 às 11:59:41
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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Y5Q
Z8G
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