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Divinópolis, 12 de maio de 2026
REQUERIMENTO Nº CM 1244/2026
Exmo. Senhor Vereador Israel Mendonça
Ilmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia – SEPLAG e à
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para que, dentro do prazo regimental,
prestem informações complementares e individualizadas, com encaminhamento de
documentos, acerca da concessão do adicional de insalubridade aos profissionais da Rede
de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Divinópolis, especialmente aqueles
lotados nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i.
CONSIDERANDO:
a) a resposta encaminhada pela Administração Municipal ao Requerimento nº CM
1221/2026, por meio do Ofício SEPLAG SEC nº 053/2026, na qual se informou que
a concessão do adicional de insalubridade depende de análise técnica individualizada,
com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional da Engenharia de
Segurança do Trabalho;
b) que o próprio Município afirmou que a concessão do benefício depende das atividades
efetivamente desempenhadas pelo servidor e do grau de exposição aos agentes
nocivos, e não apenas do cargo ocupado ou da unidade de lotação;
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c) que, a partir de informações constantes no Portal da Transparência do Município, de
atos administrativos publicados no Diário Oficial e de dados funcionais relacionados
à organização dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, observam-se indícios de
possível tratamento não isonômico entre profissionais que exercem atribuições
substancialmente equivalentes nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i;
d) que há indicativos de situações envolvendo profissionais que exercem função de
Técnico de Referência, com aparente identidade material das atribuições
desenvolvidas — incluindo acolhimento, construção do Projeto Terapêutico Singular
(PTS), atendimentos individuais e coletivos, manejo de crises, acompanhamento
longitudinal e articulação em rede — sem aparente uniformidade na concessão do
adicional;
e) que também há indicativos de situação envolvendo servidor com dupla matrícula no
Município, exercendo, em tese, atribuições equivalentes no mesmo âmbito de atuação,
com possível tratamento distinto quanto à perceção do adicional de insalubridade;
f) e considerando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, motivação dos
atos administrativos, impessoalidade, transparência e isonomia, bem como o dever
fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal;
REQUER-SE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Encaminhar relação individualizada dos servidores lotados nos CAPS III, CAPS
AD III e CAPS i do Município, contendo:
a) cargo efetivo;
b) unidade de lotação;
c) função atualmente desempenhada;
d) informação quanto ao exercício da função de Técnico de Referência;
e) recebimento ou não do adicional de insalubridade;
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f) percentual eventualmente concedido;
g) data de início do pagamento;
h) fundamento da concessão (administrativo ou judicial).
Informar, de maneira individualizada e fundamentada, se os seguintes servidores
encontram-se lotados nos CAPS III, CAPS AD III ou CAPS i e se exercem, ou exerceram
recentemente, função de Técnico de Referência, esclarecendo:
a) se recebem adicional de insalubridade;
b) o percentual eventualmente concedido;
c) o fundamento da concessão ou da não concessão;
d) a existência de laudo técnico individual ou por ambiente funcional que fundamente
eventual distinção de tratamento:
• ALINE DUARTE FAGUNDES
• ALINE VASCONCELOS DE FARIA
• ALINE PALHEIROS HENRIQUES
• ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
• ANA LUIZA AMARAL GUIMARÃES
• ATAÍDE FONSECA DE AZEVEDO
• DOUGLAS FRANCKLIN SANTOS CARVALHO
• FABIANA DA SILVA SIQUEIRA
• HORTÊNCIA MARA COIMBRA SILVA
• LEILA MARIA PIMENTEL MADEIRA
• LETÍCIA MARQUES LIDUÁRIO LADA
• LETÍCIA PEREIRA DOURADO PRADO
• LÍVIA MARA TAVARES MARTINS CORREIA
• LUCAS BERNARDO FARIA DA SILVA
• LORENA MARINA SALATIEL
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• LUIZ HENRIQUE DE ASSIS MIRANDA
• MAICOM MARQUES DE PAULA
• MAISA FILETO GUIMARÃES
• MARÍLIA GONÇALVES MAGALHÃES SILVA
• NATALIA GABRIELE SILVA DE OLIVEIRA
• PAULO HENRIQUE PEREIRA LOPES
• SANDRO SEVERO SIMÕES
• THAIS CAROLINA DA SILVA MACIEL SOARES
Encaminhar cópia integral dos laudos técnicos vigentes, administrativos e/ou
judiciais, que fundamentam a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais
lotados nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i, indicando:
a) data de emissão;
b) profissional responsável pela elaboração, com respetivo registro profissional;
c) prazo de validade, quando houver;
d) metodologia utilizada para análise da exposição ocupacional aos agentes nocivos;
e) indicação se a análise foi realizada por servidor, função ou ambiente de trabalho.
No caso do servidor ATAÍDE FONSECA DE AZEVEDO, informar
especificamente:
a) se o servidor possui duas matrículas no Município;
b) quais funções exerce em cada vínculo funcional;
c) a lotação correspondente a cada matrícula;
d) se houve concessão do adicional de insalubridade em apenas uma das matrículas;
e) em caso positivo, qual a justificativa técnica, jurídica e pericial para eventual
diferenciação, considerando a possível equivalência das atividades desempenhadas.
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Informar se existe estudo técnico, processo administrativo, parecer jurídico,
provocação sindical, análise institucional ou providência em andamento visando à
revisão dos critérios atualmente adotados para concessão do adicional de insalubridade
aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial.
Vereador VITOR COSTA
____________________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de complementação das
informações encaminhadas ao Poder Legislativo em resposta ao Requerimento nº CM
1221/2026, tendo em vista que a manifestação apresentada limitou-se, em grande medida,
à exposição genérica de fundamentos normativos, sem apresentação dos elementos
técnicos individualizados e dos documentos aptos a esclarecer as situações concretas
relatadas.
Considerando que a própria Administração Municipal informou que a concessão
do adicional depende da realidade material das atividades desempenhadas e da efetiva
exposição ocupacional aos agentes nocivos, faz-se necessária a verificação dos critérios
efetivamente adotados, especialmente diante de indícios de possível diferenciação entre
profissionais submetidos, em tese, a condições substancialmente equivalentes de
trabalho.
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a observância dos princípios
da legalidade, transparência, motivação dos atos administrativos, publicidade e isonomia,
bem como fortalecer o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo
Municipal.
Vereador VITOR COSTA
_____________________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 12/05/2026 às 16:25:33
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