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materia nº 1244/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1244 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações complementares e documentação comprobatória acerca da concessão do adicional de insalubridade aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Divinópolis, especialmente aqueles lotados nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS I.
native_id45166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Resposta Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-028/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 13/05/2026.
2026-05-14 Aguardando encaminhamento Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-027/2026, de 14/05/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-05-13 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-27/2026, de 14/05/2026.
2026-05-13 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T08:48:30.968069-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Divinópolis, 12 de maio de 2026
REQUERIMENTO Nº CM 1244/2026
Exmo. Senhor Vereador Israel Mendonça
Ilmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia – SEPLAG e à 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para que, dentro do prazo regimental, 
prestem informações complementares e individualizadas, com encaminhamento de 
documentos, acerca da concessão do adicional de insalubridade aos profissionais da Rede 
de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Divinópolis, especialmente aqueles 
lotados nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i.
CONSIDERANDO:
a) a resposta encaminhada pela Administração Municipal ao Requerimento nº CM 
1221/2026, por meio do Ofício SEPLAG SEC nº 053/2026, na qual se informou que 
a concessão do adicional de insalubridade depende de análise técnica individualizada, 
com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional da Engenharia de 
Segurança do Trabalho;
b) que o próprio Município afirmou que a concessão do benefício depende das atividades 
efetivamente desempenhadas pelo servidor e do grau de exposição aos agentes 
nocivos, e não apenas do cargo ocupado ou da unidade de lotação;
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
c) que, a partir de informações constantes no Portal da Transparência do Município, de 
atos administrativos publicados no Diário Oficial e de dados funcionais relacionados 
à organização dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, observam-se indícios de 
possível tratamento não isonômico entre profissionais que exercem atribuições 
substancialmente equivalentes nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i;
d) que há indicativos de situações envolvendo profissionais que exercem função de 
Técnico de Referência, com aparente identidade material das atribuições 
desenvolvidas — incluindo acolhimento, construção do Projeto Terapêutico Singular 
(PTS), atendimentos individuais e coletivos, manejo de crises, acompanhamento 
longitudinal e articulação em rede — sem aparente uniformidade na concessão do 
adicional;
e) que também há indicativos de situação envolvendo servidor com dupla matrícula no 
Município, exercendo, em tese, atribuições equivalentes no mesmo âmbito de atuação, 
com possível tratamento distinto quanto à perceção do adicional de insalubridade;
f) e considerando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, motivação dos 
atos administrativos, impessoalidade, transparência e isonomia, bem como o dever 
fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal;
REQUER-SE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Encaminhar relação individualizada dos servidores lotados nos CAPS III, CAPS 
AD III e CAPS i do Município, contendo:
a) cargo efetivo;
b) unidade de lotação;
c) função atualmente desempenhada;
d) informação quanto ao exercício da função de Técnico de Referência;
e) recebimento ou não do adicional de insalubridade;
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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f) percentual eventualmente concedido;
g) data de início do pagamento;
h) fundamento da concessão (administrativo ou judicial).
Informar, de maneira individualizada e fundamentada, se os seguintes servidores 
encontram-se lotados nos CAPS III, CAPS AD III ou CAPS i e se exercem, ou exerceram 
recentemente, função de Técnico de Referência, esclarecendo:
a) se recebem adicional de insalubridade;
b) o percentual eventualmente concedido;
c) o fundamento da concessão ou da não concessão;
d) a existência de laudo técnico individual ou por ambiente funcional que fundamente 
eventual distinção de tratamento:
• ALINE DUARTE FAGUNDES
• ALINE VASCONCELOS DE FARIA
• ALINE PALHEIROS HENRIQUES
• ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
• ANA LUIZA AMARAL GUIMARÃES
• ATAÍDE FONSECA DE AZEVEDO
• DOUGLAS FRANCKLIN SANTOS CARVALHO
• FABIANA DA SILVA SIQUEIRA
• HORTÊNCIA MARA COIMBRA SILVA
• LEILA MARIA PIMENTEL MADEIRA
• LETÍCIA MARQUES LIDUÁRIO LADA
• LETÍCIA PEREIRA DOURADO PRADO
• LÍVIA MARA TAVARES MARTINS CORREIA
• LUCAS BERNARDO FARIA DA SILVA
• LORENA MARINA SALATIEL
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• LUIZ HENRIQUE DE ASSIS MIRANDA
• MAICOM MARQUES DE PAULA
• MAISA FILETO GUIMARÃES
• MARÍLIA GONÇALVES MAGALHÃES SILVA
• NATALIA GABRIELE SILVA DE OLIVEIRA
• PAULO HENRIQUE PEREIRA LOPES
• SANDRO SEVERO SIMÕES
• THAIS CAROLINA DA SILVA MACIEL SOARES
Encaminhar cópia integral dos laudos técnicos vigentes, administrativos e/ou 
judiciais, que fundamentam a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais 
lotados nos CAPS III, CAPS AD III e CAPS i, indicando:
a) data de emissão;
b) profissional responsável pela elaboração, com respetivo registro profissional;
c) prazo de validade, quando houver;
d) metodologia utilizada para análise da exposição ocupacional aos agentes nocivos;
e) indicação se a análise foi realizada por servidor, função ou ambiente de trabalho.
No caso do servidor ATAÍDE FONSECA DE AZEVEDO, informar 
especificamente:
a) se o servidor possui duas matrículas no Município;
b) quais funções exerce em cada vínculo funcional;
c) a lotação correspondente a cada matrícula;
d) se houve concessão do adicional de insalubridade em apenas uma das matrículas;
e) em caso positivo, qual a justificativa técnica, jurídica e pericial para eventual 
diferenciação, considerando a possível equivalência das atividades desempenhadas.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Informar se existe estudo técnico, processo administrativo, parecer jurídico, 
provocação sindical, análise institucional ou providência em andamento visando à 
revisão dos critérios atualmente adotados para concessão do adicional de insalubridade 
aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial.
Vereador VITOR COSTA
____________________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de complementação das 
informações encaminhadas ao Poder Legislativo em resposta ao Requerimento nº CM 
1221/2026, tendo em vista que a manifestação apresentada limitou-se, em grande medida, 
à exposição genérica de fundamentos normativos, sem apresentação dos elementos 
técnicos individualizados e dos documentos aptos a esclarecer as situações concretas 
relatadas.
Considerando que a própria Administração Municipal informou que a concessão 
do adicional depende da realidade material das atividades desempenhadas e da efetiva 
exposição ocupacional aos agentes nocivos, faz-se necessária a verificação dos critérios 
efetivamente adotados, especialmente diante de indícios de possível diferenciação entre 
profissionais submetidos, em tese, a condições substancialmente equivalentes de 
trabalho.
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a observância dos princípios 
da legalidade, transparência, motivação dos atos administrativos, publicidade e isonomia, 
bem como fortalecer o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo 
Municipal.
Vereador VITOR COSTA
_____________________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 12/05/2026 às 16:25:33
Assinantes
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