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materia nº 184/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPARECER Nº 184/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Projeto de Lei Complementar nº EM 003/2026 - Aprovação
native_id45169

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 18/05/2026. Transformado na Lei Complementar nº 252, de 18/05/2026.
2026-05-15 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-023/2026-CE, em 15/05/26. Prazo para veto até dia 10/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 12/06/2026.
2026-05-14 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-027/2026, de 14/05/2026.
2026-05-13 Apto para única discussão e votação — Apto em 14/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-027/2026.
2026-05-13 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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PARECER Nº 184/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Complementar nº EM
003/2026.
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei, de autoria do chefe do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar nº 30, de 14 de agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de
Divinópolis”. Na justificativa o autor pleiteia sua aprovação sob o argumento de que a nova redação
possibilitará a fixação de uma data base, mediante regulamento, para pagamento da taxa de
fiscalização sanitária, o que simplifica a gestão administrativa.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação concluiu pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade do projeto.
Passa-se à análise acerca da matéria de competência da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso II, c/c
art. 125, ambos do Regimento Interno – Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008.
2. Fundamentos
Após a devida análise da matéria atualmente sob apreciação, realizada com o intuito de
aferir sua consonância com os princípios que regem o interesse público, verificou-se que a proposta
em questão consiste no aprimoramento de dispositivos de arrecadação tributária, simplificando a
gestão.
Conforme demonstrado na justificativa do projeto, de fato, as alterações propostas
apresentam-se benéficas, razão pela qual esta comissão não poderia adotar outra posição senão
recomendar sua aprovação.
3. Conclusão
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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br 
1
Feitas as considerações, é o presente parecer pela APROVAÇÃO do PLCEM nº
003/2026.
Divinópolis, data da assinatura digital.
 
Vereador Walmir Ribeiro
Relator
Vereador Josafá Anderson
Vereador Breno Júnior
 
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2
Data de criação do documento: 11/05/2026 às 13:14:07
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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