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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 187/2026 – COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº CM 091/2026.
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei em epígrafe, de autoria do Vereador Josafá Anderson, que
“Institui o “Dia Municipal do Gari” no Município de Divinópolis. ”.
No dia 11/05/2026 foi realizada audiência pública para discussão do projeto, que contou
com a participação da sociedade, e que manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto.
Passa-se à análise acerca da matéria de competência da Comissão de Justiça, Legislação
e Redação da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso I, c/c art. 125, ambos
do Regimento Interno – Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008.
2. Fundamentos
Após a análise do projeto sob apreciação, com a finalidade de realizar verificação
preliminar de constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, foi possível chegar às
seguintes constatações.
2.1 Do exame quanto à competência legislativa
Conforme se extrai da interpretação do art. 30, inciso I da CRFB/88, é competência do
Poder Legislativo Municipal exercer atividade legiferante acerca de assuntos de interesse local. A
matéria objeto do projeto é de interesse local, o que ficou constatado com a realização da audiência
pública.
2.2 Da iniciativa
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Não foi vislumbrado qualquer vício em relação à iniciativa, estando o projeto adequado
em relação ao que determina da CRFB/88, Constituição Estadual e LOM.
2.3 Da constitucionalidade e legalidade
Não se visualiza, na análise corrente, qualquer confronto entre as disposições
constitucionais e o projeto, sendo o mesmo considerado, portanto, plenamente constitucional.
Quanto à legalidade, também não se vislumbra qualquer vício que impeça o trâmite do
projeto.
2.4 Técnica legislativa
Quanto à técnica legislativa, considera-se o projeto adequado.
3. Conclusão
Feitas as considerações, é o presente parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do PLCM nº 091/2026.
Divinópolis, data da assinatura digital.
Vereador Welington Well
Presidente
Vereador Anderson da Academia
Relator - Membro
Vereador Ney Burguer
Secretário
Karoliny de Cássia Faria
Procuradora-Geral do Legislativo Municipal
OAB/MG 143.461 / Matrícula 00696201
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
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Data de criação do documento: 13/05/2026 às 13:31:27
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