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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera a Lei n° 9.649, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Divinópolis, para o período de 2026 a 2029, para a inclusão da ação “02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)”, totalizando o montante de R$ 6.030.000,00.
native_id45175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 14/05/2026. Rel. Ver. Hilton de Aguiar.
2026-05-14 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 14/05/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-05-14 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 14/05/2026.
2026-05-14 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-027/2026, de 14/05/2026.
2026-05-13 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-27/2026, de 14/05/2026.
2026-05-13 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 039/2026
Altera a Lei n° 9.649, de 23 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município
de Divinópolis, para o período de 2026 a 2029, para a
inclusão da ação “02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)”, totalizando
o montante de R$ 6.030.000,00.
Art. 1º Acresce nos Anexos II, III, IV e V da Lei nº 9.649, de 23 de dezembro de 2025, a
ação “02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB - ETI 4%)”, com seus
respectivos indicadores e metas totalizando o montante de R$6.030.000,00 (seis milhões e trinta mil
reais):
- 02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB - ETI 4%)
METAFÍSICA
PRODUTO: EFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE MEDIDA: %
METAFÍSICA POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
100
META FINANCEIRA POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
6.030.000,00
Parágrafo único. Será utilizado para fazer face ao montante acrescido na ação de que
trata o caput a anulação de recursos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 12 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 056/2026
Divinópolis, maio de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera a Lei n° 9.649,
de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de
Divinópolis, para o período de 2026 a 2029, para a inclusão da ação “02.06.02.12.365.2060.2358 -
GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)”, totalizando o montante de R$ 6.030.000,00.”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o projeto de lei ora apresentado se faz necessário para inclusão da
ação “02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)” no Plano
Plurianual de Governo do Município de Divinópolis.
A alteração proposta visa a adequação da classificação orçamentária da folha de
servidores profissionais da educação básica infantil que lecionam em escolas de ensino em tempo
integral, a fim de cumprirmos a obrigatoriedade de investir no mínimo 4% dos recursos do FUNDEB
na criação de novas matrículas em escolas de tempo integral, conforme inciso XV do art. 212-A da
Constituição Federal e Resolução CIF n° 23 de 17/03/2026, que regulamenta as diretrizes de
destinação deste recurso.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa exclusivamente criar a ação
“GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)” para atender a classificação orçamentária da
legislação vigente, não havendo qualquer alteração na essência dos gastos vinculados ao FUNDEB,
tampouco a criação ou ampliação de novas despesas.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente, 
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 12/05/2026 às 16:13:05
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
DG6 
1JZ D18 
3R0

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