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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 040/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de
Educação o Crédito Especial no montante de R$ 6.030.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação o Crédito
Especial no montante de R$ 6.030.000,00 (seis milhões, trinta mil reais), a fim de atender as seguintes despesas:
12 – EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2060 - PROGRAMA APRENDER+ DIVINÓPOLIS - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB - ETI 4%)
3.1.90.04.00 - Fonte 1540 - Contratação Por Tempo Determinado…………………….…R$ 620.000,00
3.1.90.11.00 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil…...….R$ 3.470.000,00
3.1.90.13.00 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais………………………………………….…...R$ 155.000,00
3.1.90.16.00 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil…………………..…R$ 5.000,00
3.1.91.13.00 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais…………….……………………...……..R$ 1.300.000,00
3.3.90.46.00 - Fonte 1540 – Auxílio-Alimentação………………………………………..……….R$ 300.000,00
3.3.90.49.00 - Fonte 1540 – Auxílio-Transporte………………………………………….……....R$ 180.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………...………………………...…...R$ 6.030.000,00
Parágrafo único. São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito especial
mencionado no caput:
02.06.02.12.365.2060.2353 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0458 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo Determinado.………..R$ 620.000,00
3.1.90.11.00 - F. 0459 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil………………………………………………………………………………………………………………....R$ 3.470.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0460 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais…………………………..…...R$ 155.000,00
3.1.90.16.00 - F. 0461 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil………..R$ 5.000,00
3.1.91.13.00 - F. 0462 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais………………………….....R$ 1.300.000,00
3.3.90.46.00 - F. 0463 - Fonte 1540 – Auxílio-Alimentação…………………………..…….R$ 300.000,00
3.3.90.49.00 - F. 0464 - Fonte 1540 – Auxílio-Transporte…………………………….…….R$ 180.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………………………..……………….R$ 6.030.000,00
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 12 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 057/2026
Divinópolis, maio de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o Poder
Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o crédito especial no montante de R$
6.030.000,00.”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o projeto de lei ora apresentado se faz necessário para inclusão da
ação “02.06.02.12.365.2060.2358 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)” na Lei
Orçamentária Anual do Município.
O crédito especial ora proposto faz necessário para adequação da classificação
orçamentária da folha de servidores profissionais da educação básica infantil que lecionam em
escolas de ensino em tempo integral, a fim de cumprirmos a obrigatoriedade de investir no mínimo
4% dos recursos do Fundeb na criação de novas matrículas em escolas de tempo integral, conforme
art. 212-A inciso XV da Constituição Federal e Resolução CIF n° 23 de 17/03/2026 que regulamenta
as diretrizes de destinação deste recurso.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa exclusivamente criar a ação
“GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB – ETI 4%)” para atender a classificação orçamentária da
legislação vigente, não havendo qualquer alteração na essência dos gastos vinculados ao FUNDEB,
tampouco a criação ou ampliação de novas despesas.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 12/05/2026 às 16:14:00
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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L25
8LW EG9
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