Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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Divinópolis, 14 de maio de 2026
REQUERIMENTO Nº CM 1245/2026
Exmo. Senhor Vereador Israel Mendonça
Ilmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana - SEPLAM e
aos órgãos ambientais competentes, para que, dentro do prazo regimental, prestem
informações e encaminhem documentação referente à supressão de árvores e intervenções
ambientais realizadas na região da Rua Ubirajara Santos, bairro Universitários, nas
proximidades das coordenadas geográficas 20°07'53.4"S 44°52'11.4"W, neste Município.
Sendo assim, requer-se que:
1. Seja informado se o Município possui conhecimento acerca da supressão de árvores e
intervenções ambientais realizadas na Rua Ubirajara Santos, bairro Universitários,
especialmente em área caracterizada como mata fechada ou vegetação densa, nas
proximidades das coordenadas geográficas 20°07'53.4"S 44°52'11.4"W.
2. Seja informado se houve autorização ambiental para realização de corte, retirada ou
supressão de vegetação no local, encaminhando:
a) Cópia integral da autorização ambiental eventualmente expedida;
b) identificação do responsável pela solicitação;
c) identificação do responsável técnico;
d) estudos ambientais apresentados;
e) quantidade estimada de árvores autorizadas para supressão;
f) fundamentação técnica utilizada para eventual autorização.
3. Seja informado se a área em questão é considerada:
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
a) área de preservação permanente (APP);
b) área verde urbana;
c) fragmento florestal protegido;
d) área pública municipal;
e) área objeto de parcelamento ou empreendimento imobiliário.
4. Seja informado se houve fiscalização ambiental no local, encaminhando:
a) relatórios de vistoria;
b) autos de infração eventualmente lavrados;
c) notificações emitidas;
d) registros fotográficos, se houver;
e) identificação dos fiscais responsáveis.
5. Seja informado se existe licenciamento urbanístico, ambiental ou autorização para
obras, terraplanagem, loteamento ou qualquer tipo de intervenção na região da Rua
Ubirajara Santos, especialmente no entorno das coordenadas geográficas
mencionadas.
6. Seja informado quais medidas estão sendo adotadas pelo Município para proteção
ambiental da área e prevenção de danos ambientais decorrentes da supressão da
vegetação.
7. Seja informado se houve comunicação ou acionamento da Polícia Militar de Meio
Ambiente, Ministério Público ou demais órgãos competentes em razão das
intervenções realizadas no local.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de relatos e denúncias encaminhadas por
moradores acerca da retirada significativa de árvores na região da Rua Ubirajara Santos,
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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Bairro Universitários, nas proximidades das coordenadas geográficas 20°07'53.4"S
44°52'11.4"W, local caracterizado pela existência de vegetação densa e área de mata
fechada.
Segundo informações recebidas, a supressão da vegetação vem ocorrendo de
forma intensa, gerando preocupação da população quanto à regularidade ambiental das
intervenções, aos possíveis impactos ecológicos e à eventual existência de autorização
dos órgãos competentes.
A preservação das áreas verdes urbanas constitui medida essencial para garantia
do equilíbrio ambiental, proteção da biodiversidade, drenagem urbana, controle climático
e qualidade de vida da população, especialmente em um contexto de crescente expansão
urbana e degradação ambiental.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar transparência quanto às
intervenções realizadas, bem como permitir o adequado exercício da função fiscalizatória
do Poder Legislativo Municipal, em observância aos princípios da legalidade,
publicidade, prevenção ambiental e interesse público.
Divinópolis, 14 de maio de2026
Vereador VITOR COSTA
____________________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 15:55:25
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