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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027.
native_id45182

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026. Distribuída para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Ney Buruger e Fiscalização - Rel. Ver. Welington Well. Aguardando pareceres.
2026-05-20 Apresentada emenda Apresentada Emenda nº CM-021/2026 pelo Vereador Flávio Marra em 20/05/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 19/05/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 19/05/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-05-19 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 19/05/2026.
2026-05-19 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-028/2026, de 19/05/2026.
2026-05-14 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-28/2026, de 19/05/2026.
2026-05-14 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027
COORDENAÇÃO GERAL:
Janete Aparecida Silva
PREFEITA MUNICIPAL
Thiago Nunes Lemos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Lucas Carrilho do Couto
DIRETOR DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS
Solange Gontijo Maia
EQUIPE TÉCNICA
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027
Prefeitura Municipal de Divinópolis
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
Diretoria de Orçamento e Compras Públicas
Rua Paraná 2601 - 3° Andar - Sala 310
CEP 35.501-170 
+55 (37) 3229-8160
www.divinopolis.mg.gov.br
semad.sec@divinopolis.mg.gov.br
Apresentação
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Divinópolis constitui 
instrumento fundamental no processo de planejamento público, 
desempenhando o papel de elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA). No contexto da administração municipal, a LDO 
orienta a elaboração do orçamento anual ao estabelecer as prioridades e 
metas da gestão para o exercício subsequente, em consonância com as 
diretrizes estratégicas de médio prazo definidas no PPA.
Figura 1 - Ciclo Orçamentário do Município de Divinópolis
Fonte: Prefeitura Municipal de Divinópolis (2025)
Mais do que um requisito legal, a LDO representa um mecanismo essencial de 
organização e racionalização da ação governamental, ao dispor sobre as 
metas fiscais, critérios para limitação de empenho, diretrizes para a 
elaboração e execução do orçamento, além de diversos outros mecanismos. 
Dessa forma, assegura-se maior coerência entre o planejamento estratégico 
e a programação orçamentária, promovendo equilíbrio fiscal e transparência 
na gestão dos recursos municipais.
No âmbito de Divinópolis, a importância da LDO reside na sua capacidade 
de traduzir as diretrizes do PPA em prioridades concretas para cada exercício 
financeiro, considerando o cenário econômico, social e fiscal projetado. Ao 
definir parâmetros claros para a alocação de recursos, a LDO contribui para 
o fortalecimento da responsabilidade fiscal, para a eficiência administrativa e 
para a melhoria da qualidade do gasto público, alinhando as ações 
governamentais às demandas da população.
Adicionalmente, a LDO orienta de forma decisiva a elaboração da LOA, ao 
estabelecer limites, metas e prioridades que deverão ser observados na 
estimativa de receitas e na fixação das despesas. Nesse sentido, atua como 
instrumento norteador que garante a compatibilidade entre os programas e 
ações previstos no PPA e sua efetiva materialização no orçamento anual, 
assegurando que o planejamento municipal seja executado de maneira 
integrada, realista e sustentável.
Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias reafirma seu papel estratégico no ciclo 
orçamentário, promovendo a articulação entre planejamento e execução, e 
consolidando o compromisso da Administração Municipal de Divinópolis com 
a responsabilidade na gestão fiscal, a transparência e o desenvolvimento 
contínuo do município.
Para o período de 2027, a LDO de Divinópolis está subdividida essencialmente 
em 5 tópicos:
• Projeto de Lei da LDO 2027
o Conteúdo
• Anexo de Metas Fiscais
o Demonstrativos Fiscais
• Anexo de Riscos Fiscais
o Riscos Fiscais
• Anexo de Metas e Prioridades
o Metas e Prioridades
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 042/2026
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em atendimento ao art. 165, § 2º, da Constituição Federal, à Lei Federal
4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar Federal nº 101/00, e à Lei
Orgânica Municipal, conforme art. 84, § 2º, II e art. 88, § 2º e § 4º, II, ficam estabelecidas as diretrizes
orçamentárias do Município de Divinópolis, para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - as disposições preliminares;
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
III - as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei Orçamentária
Anual;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VI - as diretrizes para execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei:
I - Anexo I, de Metas Fiscais; 
II - Anexo II, de Riscos Fiscais; 
III - Anexo III, de Metas e Prioridades; 
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 estão
especificadas no Anexo III desta Lei, em conformidade com as diretrizes gerais do Plano Plurianual -
PPA, para o quadriênio 2026 a 2029.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro, que não esteja previsto no Plano
Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme § 1º do art. 167 da CF.
Art. 3º A elaboração e aprovação do projeto da Lei Orçamentária Anual - LOA,
referente ao exercício de 2027, e a execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com os
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da LRF,
e com a Portaria nº 699/23 da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2027 deverão levar em
conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo I, de Metas Fiscais.
§ 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2027 correspondem às programações orçamentárias especificadas na Lei que trata do Plano
Plurianual 2026/2029, e terão precedência na alocação de recursos no orçamento do exercício de
2027, não se constituindo em limite a programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 4º A elaboração e a aprovação dos projetos afetos à Lei Orçamentária Anual de
2027 - LOA e de abertura de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão
ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão
fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
§ 1º O Poder Executivo divulgará pelo Diário Oficial do Município:
I - estimativas das receitas de que trata o § 3º do art. 13 da LRF;
II - Lei Orçamentária Anual de 2027 e seus anexos; 
III - créditos adicionais e seus anexos;
IV - execução orçamentária e financeira. 
§ 2º As estimativas de receitas serão realizadas com a observância às normas
técnicas e legais, e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de
preços, do panorama econômico ou de qualquer outro fator relevante.
§ 3º As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam os anexos desta Lei
deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, o comportamento das
despesas em anos recentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível de endividamento
do Município.
Art. 5º A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos, Entidades e
Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a sua consolidação no projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2027, bem como suas alterações e as modificações nos quadros de
detalhamento da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestão administrativa.
Art. 6º A LOA abrangerá o orçamento fiscal referente aos órgãos do Poder Executivo,
seus fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como de empresa
em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
e consórcio público do qual o Município faça parte, mediante contrato de rateio, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/05.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Art. 7º A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma
e conteúdo estabelecidos nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as matérias contidas
na Constituição Federal e nas normas complementares, devendo ser encaminhada ao Poder
Executivo para ajuste e consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual, observados os limites
fixados no art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar sua proposta orçamentária
ao Poder Executivo até 31.07.2026.
Art. 8° A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor de até 2% (dois por cento) e no mínimo de 0,01% (um centésimo por cento) da receita corrente
líquida, apurada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º bimestre de 2026, que será
destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme
inciso III do art. 5º da LRF, contrapartidas para convênios firmados e não previstos na proposta inicial
e abertura de créditos adicionais. 
Parágrafo único. Os valores reservados para operacionalização das emendas
impositivas não serão contemplados na composição do cálculo do disposto no caput.
Art. 9° Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre que necessário, em
razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou decorrentes de
mudança de legislação, o Poder Executivo adaptará as receitas e as despesas da Lei Orçamentária
Anual da seguinte forma:
I - alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ou regimental de
órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo;
II - incorporando receitas não previstas;
III - não realizando despesas previstas.
Art. 10 A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares e contratação de operações de crédito.
Art. 11 Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta Lei e
sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
Art. 12 Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2027 serão
expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer
outro fator relevante, conforme estabelecido na Memória e Metodologia do Cálculo das Metas
Anuais.
Parágrafo único. No cálculo da Receita para 2027 serão consideradas as isenções,
anistias e congêneres situados no art. 14 da LRF, estabelecidas em leis específicas e no Anexo I, de
Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, não afetando as metas de
resultados fiscais previstas nesta Lei.
Seção II
Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 13 O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados
no art. 22, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e na LRF, no financiamento do Legislativo;
III - discriminação da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - plano de aplicação dos fundos municipais.
Parágrafo único. Os quadros orçamentários consolidados e as informações
complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo
legal a que se referem.
Art. 14 A Lei Orçamentária Anual incluirá ainda, além do mencionado no artigo
anterior, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - das receitas e das despesas do orçamento fiscal, que obedecerá ao previsto no §
1º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;
II - da despesa por funções;
III - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão, entidade e fundo;
IV - da consolidação das despesas por projetos, atividades e operações especiais, por
ordem numérica;
V - da evolução da despesa por fonte de recursos;
VI - da síntese da despesa por fonte de recursos;
VII - da despesa por programa;
VIII - dos projetos e atividades finalísticas consolidados;
IX - da compatibilidade das metas da programação dos orçamentos programadas nos
orçamentos com os objetivos e as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo
com o art. 5°, I, da LRF. 
Parágrafo único. A unidade orçamentária que se relacionar com gerenciamento dos
recursos a serem destinados às políticas de atenção à criança e ao adolescente deverá, sempre que
possível, explicitar a alocação dos recursos por meio de nomenclatura padrão.
Art. 15 O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações
especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminados:
I - despesas correntes:
a) pessoal e Encargos Sociais;
b) juros e Encargos da Dívida;
c) outras Despesas Correntes.
II - despesas de capital:
a) investimentos;
b) inversões financeiras; 
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
c) amortização da dívida.
Art. 16 A estrutura do projeto de Lei Orçamentária Anual deverá identificar a receita,
por origem e unidade orçamentária, e a despesa, por função, subfunção, programa de governo, ação,
fonte de recursos e esfera orçamentária.
§ 1º Os programas, para atingir os seus objetivos, se desdobram em ações
orçamentárias.
§ 2º As ações, agrupadas por unidade orçamentária, compreendem atividades,
projetos e operações especiais.
Art. 17 Na programação de investimentos dos órgãos da administração direta,
autarquias, fundos, e fundações, a LOA e seus créditos adicionais, observado o art. 45 da LRF,
somente incluirão projetos novos, após adequadamente atendidos aqueles em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º O Poder Executivo deve incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual anexos
específicos que evidenciem os projetos em andamento e as despesas com a conservação do
patrimônio público, visando pleno e efetivo cumprimento ao art. 45 da LRF, de forma a permitir a
verificação dos gastos e comprovar a efetiva aplicação de recursos.
§ 2º O Poder Executivo deve observar a data limite para envio ao Legislativo do
relatório contendo informações sobre o atendimento das despesas necessárias aos projetos em
andamento à conservação do patrimônio público antes da inclusão de novos projetos, em
observância ao disposto no art. 45, parágrafo único, da LRF, a fim de não prejudicar a conclusão dos
projetos já em andamento e a deterioração do patrimônio público já existente.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Participativo
Art. 18 O Poder Executivo poderá emitir decreto que estabelecerá princípios
técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo do Município de
Divinópolis para o ano de 2027.
Parágrafo único. O resultado da definição das prioridades de investimento de
interesse social, por meio do Orçamento Participativo, será considerado no projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2027.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19 Para fins de atendimento ao art. 169, § 1º, I e II, § 3º, I e II e §§ 5º, 6º e 7º da
Constituição Federal, fica autorizada concessão de vantagens ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, desde que observados os artigos 15, 16 e 17 da LRF.
§ 1º Além de observar as normas mencionadas no caput, no exercício financeiro de
2027 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições
contidas nos artigos 18, 19 e 20 da LRF.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da
LRF, serão adotadas as medidas de que tratam os § 3º e § 4º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e
fundações.
§ 4º Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos
sociais, bem como os atos de provimentos de cargos efetivos e comissionados e funções de
confiança, para cargos já existentes e vagos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo,
independentemente do valor a ser gasto, deverão ser obrigatoriamente acompanhados de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, na forma do art. 17 da LRF e ainda de justificativa pormenorizada da necessidade da
criação do cargo ou do provimento no caso de cargo já existente.
§ 5º Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem
como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão ser,
obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos
respectivos órgãos na internet.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 20 Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, obedecendo ao princípio da anterioridade, somente será aprovado ou editado se
atendidas às exigências do art. 14 da LRF.
Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 21 São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins
do art. 20, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem
atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo￾se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo
de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando
a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 22 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bem como
modificações da legislação tributária nacional ou estadual.
Art. 23 A estimativa da receita que constará no projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias,
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais.
Art. 24 A estimativa da receita levará em consideração, adicionalmente, o impacto
de alteração na legislação tributária.
CAPÍTULO VI
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 25 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2027, a qualquer tempo, deverá atender ao art. 16, I e II,
da LRF.
Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser de
forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário.
Art. 26 Na elaboração da LOA e em sua execução, a Administração buscará o
equilíbrio das finanças públicas, sempre considerando, ao lado da situação financeira, o cumprimento
das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços
públicos.
Parágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
orçamentária. 
Art. 27 Por intermédio de seus ordenadores, as unidades serão responsáveis pela
execução dos créditos orçamentários e adicionais autorizados, cabendo-lhes processar o empenho da
despesa, observados os limites fixados pelo órgão gestor do orçamento municipal, para cada
categoria de programação econômica, fontes de recursos, modalidades de aplicação e elemento de
despesa.
Art. 28 A classificação e contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias (empenho, liquidação e pagamento), pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 29 Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, para o pagamento
de sinal, amortização, juros e encargos e outros vinculados, observados os cronogramas financeiros
das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se
comprovado documentadamente, erro na fixação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput a destinação mediante a abertura
de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos para cobertura de despesas com
pessoal e encargos sociais.
Art. 30 Observado o interesse do Município e mediante instrumento jurídico
específico, o Executivo poderá realizar transferências, nos termos do art. 25 da LRF.
Art. 31 As transferências de recursos correntes e de capital a outro ente da
federação, consignadas na LOA, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, dependem
da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original,
que:
I - atenda ao art. 25 da LRF;
II - exista previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com
a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiária.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, e submeter-se￾ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32 A transferência de recursos públicos para o setor público e privado,
objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, deverá ser
autorizada por lei específica, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da LRF.
Parágrafo único. As pessoas físicas e as entidades privadas beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a
finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio de
Órgãos do Estado e da União, mediante celebração de convênio, conforme art. 62 da LRF.
Art. 34 Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações,
autorizados a efetivar convênios e similares, no âmbito da sua administração, disponibilizando a
necessária contrapartida para o alcance dos objetivos estipulados.
Art. 35 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na LOA e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. Os convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, terão
seus registros executados e acompanhados através de sistema integrado de gestão administrativa.
Art. 36 Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o § 3º do art. 16 da LRF, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos I e II do
art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 37 Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre,
frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e
primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes,
o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e
movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
§ 1º O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o
correspondente montante que lhe caberá, na limitação de empenho e movimentação financeira,
acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios
que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de
educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados.
§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as
despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do município, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
§ 4º Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na
hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao
que dispõe o art. 31 da LRF.
§ 5º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos
termos do disposto no art. 65 da LRF.
§ 6º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no
todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres
seguintes.
Art. 38 Se durante o exercício de 2027 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da LRF, a realização de serviço extraordinário somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situação
emergencial de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência
da Prefeita Municipal, e, no âmbito do Poder Legislativo, do Presidente da Câmara.
Art. 39 Para efeito do art. 42 da LRF:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações
cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção III
Das Alterações Orçamentárias
Art. 40 Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de Lei Orçamentária
Anual.
§ 1º Cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a um único tipo de
crédito adicional, conforme art. 41 da Lei Federal 4.320/64.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei concernentes a créditos suplementares e
especiais, exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem.
§ 3º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos serão acompanhadas de relatórios que conterão a atualização
das estimativas de receitas para o exercício, mês a mês, comparando as receitas previstas no
Orçamento com as receitas realizadas, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de recursos de superávit
financeiro, as exposições de motivos serão acompanhadas de relatórios que conterão informações
relativas a:
I - superavit financeiro do exercício anterior, por fonte de recursos, e;
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
II - saldo do superavit financeiro do exercício anterior, por fonte de recursos.
§ 5º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de anulação de dotações
orçamentárias, as exposições de motivos serão acompanhadas de relatórios que conterão
informações relativas ao saldo da dotação anulada, bem como o bloqueio desse saldo no Orçamento
Municipal.
§ 6º Os projetos de lei de créditos adicionais suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, para o seu próprio orçamento, com indicação dos recursos compensatórios
dentro de seu próprio orçamento, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar do recebimento, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e
Tecnologia.
Art. 41 Além de se observar o disposto no art. 40, a abertura de créditos
suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, conforme Lei Federal 4.320/64 e Constituição da República.
Art. 42 Nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, fica autorizado
remanejar, transpor e/ou transferir recursos mediante Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para fins do caput, entende-se como:
I - remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de reforma
administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, transformação e extinção de órgão da
administração direta e de entidade da administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva
de atributo da classificação institucional da despesa;
II - transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa de
trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação
programática preservando-se a classificação institucional, funcional e por fonte, e;
III - transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se promove
modificação na categoria econômica, mantendo-se a classificação institucional, funcional,
programática e por fonte.
Art. 43 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos extraordinários, desde que
observados os arts. nº 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320/64 e §3º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 44 Fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo do Secretário Municipal
de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, autorizado a criar e modificar, no sistema
orçamentário, elemento de despesa, Fonte de Recursos, Sub-Fonte de Recursos e Código de
Acompanhamento da Execução Orçamentária Anual de 2027, para fins gerenciais e/ou de adequação
da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais - TCEMG.
Seção IV
Das Emendas Parlamentares
Art. 45 Ao projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas
emendas parlamentares que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
I - recursos vinculados;
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
II - recursos próprios de entidades da Administração Indireta;
III - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
município;
IV - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
V - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias
público-privadas e às despesas com pessoal e com encargos sociais; 
VI - recursos destinados aos fundos municipais;
VII - recursos destinados a obras estruturantes;
§ 1º As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º As emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão
ser aprovadas, se atingido o percentual de 50% (cinquenta por cento) de dedução da dotação
orçamentária, excetuando-se a rubrica de reserva de contingência especificada no § 5º do art. 46
desta Lei, que trata sobre a operacionalização das emendas parlamentares individuais.
Seção V
Das Emendas Parlamentares Individuais (Emendas Impositivas)
Art. 46 As Emendas Parlamentares Individuais – Emendas Impositivas – ao projeto
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas
de emendas impositivas, em montante correspondente ao limite a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º As programações orçamentárias previstas deste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 3º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que
integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável; 
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o
Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável; 
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto
no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado
por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
§ 4º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 5º Para efeito de operacionalização, o montante destinado às emendas
parlamentares individuais estará provisionado na Reserva de Contingência.
§ 6º Caso o montante reservado para as emendas individuais impositivas não seja
utilizado em sua totalidade, o Poder Executivo poderá transferir os recursos restantes para outras
ações governamentais.
Art. 47 Compete à Secretaria Municipal de Governo acompanhar a execução das
emendas parlamentares individuais junto aos órgãos ou entidades gestoras, promovendo, inclusive,
comunicações aos autores das emendas sobre seu devido andamento.
Art. 48 A codificação das emendas parlamentares deverá observar padrão lógico e
classificatório, composto pelo número da Emenda, seguido do código da Subemenda, que
corresponde a sequência de destinação de cada objeto, separados por ponto (“.”).
Parágrafo único. As Subemendas destinadas às ações e serviços públicos de saúde
deverão acrescer, ao final de seu código, a letra “S”.
Art. 49 O Poder Executivo emitirá, até 30 dias após a publicação desta Lei, Decreto
que disponha sobre a proposição, execução e acompanhamento das emendas impositivas à despesa,
no âmbito da Lei Orçamentária Anual do Município de Divinópolis.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 A execução da Lei Orçamentária Anual de 2027 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de
despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário￾financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do
disposto no § 1º deste artigo.
Art. 51 O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, conforme arts. 8º e 13 da LRF.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do município, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Art. 52 O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será encaminhado ao Poder
Legislativo até 30 de setembro de 2026, devendo o Legislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para
sanção até o final da sessão legislativa do exercício atual.
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
§ 1º Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado até o término da sessão
legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em
sessão até que seja votado.
§ 2º Caso o projeto a que se refere o caput deste artigo não seja votado até 31 de
dezembro de 2026, a programação da Lei Orçamentária Anual proposta poderá ser executada a partir
de 02 de janeiro de 2027, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada programa em cada
mês, até que o projeto seja votado pelo Poder Legislativo.
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 14 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I
METAS ANUAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
2027
As metas anuais relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da 
dívida pública foram elaboradas em conformidade com a Portaria nº 699, de 7 de julho de 2023, e suas alterações, do 
Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional.
Para a obtenção dos resultados apresentados nesta Lei, foram adotados os seguintes procedimentos:
I Análise dos dados extraídos dos Anexos referentes ao período de 2023 a 2026 (até o 1º bimestre), 
fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), possibilitando a verificação do comportamento das receitas 
e despesas em exercícios anteriores e no exercício corrente;
II As estimativas dos montantes de receitas e despesas para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 
consideraram as projeções constantes do Plano Plurianual 2026-2029, devidamente atualizadas pela inflação;
III Os índices de inflação utilizados foram extraídos do Relatório de Mercado Focus, de 13 de abril de 
2026, que projeta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,71% para 2026, 3,91% para 2027, 3,60% para 
2028 e 3,50% para 2029. Já os índices realizados para os exercícios anteriores foram obtidos junto ao IBGE, com IPCA 
de 4,62% em 2023, 4,83% em 2024 e 4,26% em 2025;
IV A projeção apresentada nesta Lei não contempla os impactos financeiros decorrentes da Reforma 
Tributária, em razão do cronograma previsto para sua implantação; ressalta-se que esses impactos serão incorporados 
nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
V A projeção apresentada nesta Lei não contempla impactos financeiros decorrentes de possível 
Reforma Previdenciária; ressalta-se que caso haja alguma alteração dessa natureza, esses impactos serão incorporados 
nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
Expectativas de Mercado 10 de abril de 2026
Focus Relatório de Mercado
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
IPCA (variação %) 4,10 4,36 4,71 ▲ (5) 157 4,73 61 3,80 3,85 3,91 ▲ (3) 151 3,89 61 3,50 3,60 3,60 (1) 121 3,50 3,50 3,50 (32) 115
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,83 1,85 1,85 (2) 118 1,85 37 1,80 1,80 1,80 (15) 111 1,80 34 2,00 2,00 2,00 (109) 87 2,00 2,00 2,00 (56) 83
Câmbio (R$/US$) 5,40 5,40 5,37 ▼ (1) 129 5,35 44 5,47 5,45 5,40 ▼ (1) 119 5,40 41 5,50 5,50 5,46 ▼ (1) 91 5,51 5,50 5,50 (3) 85
Selic (% a.a) 12,25 12,50 12,50 (3) 155 12,75 55 10,50 10,50 10,50 (61) 150 10,53 54 10,00 10,00 10,00 (12) 115 9,50 9,75 9,75 (2) 111
IGP-M (variação %) 3,40 3,73 3,86 ▲ (6) 68 3,97 24 4,00 4,00 4,00 (8) 62 3,89 23 3,83 3,85 3,82 ▼ (2) 56 3,73 3,75 3,70 ▼ (1) 53
IPCA Administrados (variação %) 3,85 4,27 4,87 ▲ (1) 105 4,95 25 3,74 3,79 3,80 ▲ (2) 90 3,86 22 3,50 3,50 3,50 (20) 67 3,50 3,50 3,50 (39) 66
Conta corrente (US$ bilhões) -67,40 -65,00 -64,70 ▲ (1) 40 -64,30 9 -65,00 -65,00 -65,00 (2) 38 -73,40 7 -64,05 -64,05 -64,05 (2) 27 -63,50 -63,00 -63,25 ▼ (1) 26
Balança comercial (US$ bilhões) 69,56 70,00 70,00 (3) 40 74,95 10 72,85 73,10 73,10 (1) 39 77,90 10 74,00 73,50 73,50 (1) 30 74,95 75,14 74,70 ▼ (2) 26
Investimento direto no país (US$ bilhões) 75,00 75,00 75,00 (8) 39 77,80 10 78,50 78,50 78,50 (5) 39 80,00 10 80,00 80,00 80,00 (9) 29 80,00 80,00 80,00 (9) 28
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 70,00 69,90 69,90 (3) 58 69,90 13 73,80 73,46 73,46 (2) 56 73,20 13 76,43 76,30 76,40 ▲ (1) 47 78,80 78,80 78,82 ▲ (1) 44
Resultado primário (% do PIB) -0,50 -0,50 -0,50 (8) 66 -0,48 14 -0,41 -0,40 -0,40 (3) 60 -0,37 14 -0,26 -0,26 -0,25 ▲ (1) 49 -0,10 -0,10 -0,10 (7) 47
Resultado nominal (% do PIB) -8,50 -8,50 -8,50 (4) 56 -8,50 13 -8,00 -8,00 -8,00 (7) 52 -7,80 13 -7,55 -7,54 -7,50 ▲ (1) 42 -7,27 -7,27 -7,20 ▲ (1) 39
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
2026 2027 2028 2029
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
2026 2027 2028 2029
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
Expectativas de Mercado 10 de abril de 2026
Focus Relatório de Mercado
abr/2026 mai/2026 jun/2026 Infl. 12 m suav.
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
IPCA (variação %) 0,41 0,48 0,50 ▲ (5) 153 0,62 0,29 0,31 0,32 ▲ (1) 151 0,34 0,27 0,28 0,28 (1) 149 0,30 3,99 4,09 4,05 ▼ (2) 129 4,12
Câmbio (R$/US$) 5,25 5,25 5,25 (4) 123 5,18 5,26 5,27 5,25 ▼ (1) 123 5,20 5,29 5,29 5,26 ▼ (1) 123 5,23
Selic (% a.a) 14,25 14,50 14,50 (2) 153 14,50 - - - 13,50 14,00 14,00 (2) 153 14,00
IGP-M (variação %) 0,32 0,54 0,70 ▲ (5) 65 0,92 0,29 0,30 0,32 ▲ (2) 64 0,34 0,25 0,26 0,26 (1) 63 0,26 4,57 4,76 4,66 ▼ (1) 58 4,90
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
abr/2026 mai/2026 jun/2026 Infl. 12 m suav.
Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG / 1
2027
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
1.446.081.041,46
44.007.616,24
105,352
100,291
96,697
27,190
66,191
3,316
3,594
105,352
103,452
93,612
47,834
45,778
7,896--- 18,936
15,104
18,936
18,428--- --- 3,323
0,540
5,596--- 3,206
% PIB
(b / PIB) X
100
(448.682.503,50)
1.702.372.392,08
79.821.378,42 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (48.696.720,18) 76.817.802,35 105,024 100,015 96,64 27,149 66,246 3,246 3,375 105,024 103,196 93,801 48,43 45,372 7,483--- 19,448 15,526 19,448 18,758--- --- 3,378 0,531 5,605--- 1,827 85.787.544,72
% RCL
(a / RCL) X
100
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
(402.698.375,95)
Valor Constante
(402.029.307,55)
(54.502.392,62)
Valor Corrente
(b)
1.422.051.825,57
45.728.314,03
1.493.274.961,12
Valor Corrente
(c)
1.430.433.794,46
1.607.525.428,39 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) (374.069.844,30) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 1.502.622.810,18
% PIB
(a / PIB) x
100
(48.916.605,45)
46.653.195,95
1.376.608.405,79
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
1.786.874.539,28
27.959.463,25
(45.235.734,16)
Valor Constante
(43.390.135,66) --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 1.527.901.338,26 1.603.743.113,19 1.530.853.010,74 25.972.320,97 41.871.849,46
Valor Corrente
(a)
% RCL
(b / RCL) X
100
85.930.314,75
(373.456.175,56)
104,714
99,762
96,595
27,078
66,326
3,191
3,168
104,714
102,956
93,986
49,002
44,984
7,093--- 19,891
15,879
19,891
19,102--- --- 3,421
0,521
5,611--- 2,734
% PIB
(c / PIB) X
100
79.690.429,93
(359.994.075,93)
(45.086.689,96)
% RCL
(c / RCL) X
100
95.742.697,39
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2027 2028 2029
Especificação
Receitas Primárias Correntes 1.379.169.021,83 1.327.272.660,79 1.479.201.196,03 1.374.071.022,13 1.648.320.649,05 1.479.389.196,68
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
387.804.344,91 373.211.764,90 415.543.094,05 386.009.506,69 462.068.657,93 414.712.623,46
944.064.794,52 908.540.847,39 1.013.981.219,85 941.915.281,65 1.131.806.929,17 1.015.811.422,80
47.299.882,40 45.520.048,50 49.676.882,13 46.146.233,78 54.445.061,95 48.865.150,42
51.264.772,63 49.335.745,00 51.651.814,71 47.980.803,44 54.051.743,03 48.512.141,58
1.502.622.810,18 1.446.081.041,46 1.607.525.428,40 1.493.274.961,12 1.786.874.539,32 1.603.743.113,22
1.475.520.484,42 1.419.998.541,45 1.579.549.730,92 1.467.287.559,73 1.756.874.784,70 1.576.817.943,71
1.335.168.653,28 1.284.927.969,67 1.435.748.625,00 1.333.706.723,58 1.603.800.312,76 1.439.431.616,47
682.242.561,55 656.570.649,17 741.276.377,94 688.592.189,52 836.177.498,06 750.480.167,71
652.926.091,73 628.357.320,50 694.472.247,06 645.114.534,06 767.622.814,70 688.951.448,77
112.613.056,64 108.375.571,78 114.544.465,92 106.403.531,71 121.035.343,14 108.630.792,90
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
270.969.157,31
259.919.343,49 276.521.882,39
207.325.382,02
297.678.571,61
243.198.338,98
339.417.460,72
237.649.864,64
304.631.580,54
220.759.551,37
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 215.431.804,46
270.082.189,82
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 262.829.444,31 325.960.597,68
270.082.189,82 339.417.460,68
287.113.551,06 292.553.871,14
276.521.882,38
266.707.741,74
259.919.343,49
252.939.509,49
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 297.678.571,60 304.631.580,50
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (92.484.329,81)
52.397.273,57
7.701.705,30 8.895.999,38 7.984.275,02
(98.160.406,60)
45.606.835,67
8.124.034,56 7.546.641,05
48.023.862,47 58.380.518,24
(91.183.924,53) (98.272.137,61)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
47.390.062,94 51.698.168,19
(89.004.263,13) (109.493.832,99)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
7.411.900,01
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:02:45.
Nota(s) Explicativa(s):
2027
1.706.428.657,74
0,00
R$ 1,00
1.530.629.309,45
2028
0,00
Parâmetros
1.426.282.546,71
2029
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 1.553.834.774,83 1.670.733.575,71 1.866.183.060,46
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 387.804.344,91 415.543.094,05 462.068.657,93
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 340.731.281,00 367.065.160,00 409.828.494,60
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 130.313.531,00 140.699.160,00 157.311.264,60
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 97.987.130,00 105.879.200,00 118.591.956,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 76.373.850,00 82.362.000,00 92.214.360,00
1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - IMPOSTO PREDIAL URBANO - PRINCIPAL 57.150.500,00 61.642.000,00 69.160.770,00
1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - PRINCIPAL 19.223.350,00 20.720.000,00 23.053.590,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 1.143.010,00 1.243.200,00 1.393.938,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 15.586.500,00 17.094.000,00 19.300.680,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 4.883.770,00 5.180.000,00 5.682.978,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 32.326.401,00 34.819.960,00 38.719.308,60
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS 32.212.100,00 34.706.000,00 38.601.360,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 70.658.800,00 76.146.000,00 85.780.800,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 70.658.800,00 76.146.000,00 85.780.800,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 58.709.150,00 63.196.000,00 71.305.290,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - 58.709.150,00 63.196.000,00 71.305.290,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 11.949.650,00 12.950.000,00 14.475.510,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS 11.949.650,00 12.950.000,00 14.475.510,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 139.758.950,00 150.220.000,00 166.736.430,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 139.758.950,00 150.220.000,00 166.736.430,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 139.758.950,00 150.220.000,00 166.736.430,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - 133.004.800,00 142.968.000,00 158.694.480,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - 2.286.020,00 2.486.400,00 2.787.876,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - 3.325.120,00 3.522.400,00 3.860.136,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - 1.143.010,00 1.243.200,00 1.393.938,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 47.073.063,91 48.477.934,05 52.240.163,33
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 9.757.964,80 10.254.367,32 11.105.607,10
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 8.707.658,00 9.168.600,00 9.939.850,20
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 8.375.146,00 8.826.720,00 9.575.281,80
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE 1.194.965,00 1.243.200,00 1.340.325,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - TAXA DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - FEIRAS, 384.467,00 404.040,00 439.626,60
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA CARGA E DESCARGA - 270.166,00 279.720,00 300.232,80
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 - TAXA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO - PRINCIPAL 2.701.660,00 2.900.800,00 3.163.167,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 - TAXA DE APROVAÇÃO PROJETO HABITE-SE - PRINCIPAL 540.332,00 569.800,00 621.910,80
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 - TAXA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - 1.091.055,00 1.139.600,00 1.233.099,00
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 - TAXA DE APREENSÃO. DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.1.09.00.00 - TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS - PRINCIPAL 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.1.99.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 2.182.110,00 2.279.200,00 2.466.198,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - TAXA DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - FEIRAS, 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA CARGA E DESCARGA - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.2.99.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 259.775,00 269.360,00 289.510,20
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - TAXA DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - FEIRAS, 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA CARGA E DESCARGA - 10.391,00 10.360,00 10.722,60
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.1.2.1.01.0.3.99.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA 218.211,00 227.920,00 246.619,80
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 41.564,00 41.440,00 42.890,40
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 - TAXA DE LICENÇA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - FEIRAS, 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PARA CARGA E DESCARGA - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.01.0.4.99.00.00 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 327.316,50 326.340,00 337.761,90
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 311.730,00 310.800,00 321.678,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 722.990,30 759.427,32 827.995,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 712.599,30 749.067,32 817.272,40
1.1.2.1.50.0.1.01.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANIDADE 547.585,02 575.003,07 626.666,82
1.1.2.1.50.0.1.99.00.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 165.014,28 174.064,25 190.605,58
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 2.078,20 2.072,00 2.144,52
1.1.2.1.50.0.2.01.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANIDADE 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.1.50.0.2.99.00.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 6.234,60 6.216,00 6.433,56
1.1.2.1.50.0.3.01.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANIDADE 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.1.50.0.3.99.00.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 2.078,20 2.072,00 2.144,52
1.1.2.1.50.0.4.01.00.00 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SANIDADE 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.1.50.0.4.99.00.00 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 37.315.099,11 38.223.566,73 41.134.556,23
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 37.315.099,11 38.223.566,73 41.134.556,23
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 27.902.531,31 28.399.178,73 30.510.604,15
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - PRINCIPAL 24.255.290,31 24.586.698,73 26.371.680,55
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EVENTOS - PRINCIPAL 72.737,00 72.520,00 75.058,20
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ESCOLA MUNICIPAL DE 72.737,00 72.520,00 75.058,20
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 - TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMINAL RODOVIÁRIO - 1.319.657,00 1.388.240,00 1.522.609,20
1.1.2.2.01.0.1.99.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 2.182.110,00 2.279.200,00 2.466.198,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 437.461,10 451.696,00 483.589,26
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMINAL RODOVIÁRIO - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MULTAS E JUROS 322.121,00 331.520,00 353.845,80
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00 - TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ESCOLA MUNICIPAL DE 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.2.01.0.2.99.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E 109.105,50 113.960,00 123.309,90
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 6.785.723,00 7.086.240,00 7.666.659,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMINAL RODOVIÁRIO - 15.586,50 15.540,00 16.083,90
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA 6.442.820,00 6.734.000,00 7.291.368,00
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00 - TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ESCOLA MUNICIPAL DE 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.2.01.0.3.99.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA 322.121,00 331.520,00 353.845,80
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 2.189.383,70 2.286.452,00 2.473.703,82
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMINAL RODOVIÁRIO - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00 - TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ESCOLA MUNICIPAL DE 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.1.2.2.01.0.4.99.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA 2.182.110,00 2.279.200,00 2.466.198,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 72.746.705,13 78.315.867,90 87.790.978,28
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 39.703.325,13 43.609.867,90 49.725.748,28
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 39.703.325,13 43.609.867,90 49.725.748,28
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 39.533.032,33 43.422.921,39 49.512.689,80
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 35.501.494,20 38.994.626,53 44.463.284,53
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 35.501.494,20 38.994.626,53 44.463.284,53
1.2.1.5.01.1.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - 34.211.590,22 37.578.463,74 42.849.200,28
1.2.1.5.01.1.1.20.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - 1.079.361,83 1.185.585,34 1.351.874,95
1.2.1.5.01.1.1.30.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - 177.270,40 194.716,16 222.026,95
1.2.1.5.01.1.1.40.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL - 26.517,60 29.127,29 33.212,66
1.2.1.5.01.1.1.50.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.2.1.5.01.1.1.60.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS - 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.2.1.5.01.1.1.70.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS - 519,55 518,00 536,13
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 3.857.466,34 4.237.092,10 4.831.384,51
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 3.857.466,34 4.237.092,10 4.831.384,51
1.2.1.5.01.2.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL - 385.382,75 423.309,52 482.682,70
1.2.1.5.01.2.1.20.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL - 57.984,86 63.691,33 72.624,64
1.2.1.5.01.2.1.30.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL - 3.414.098,73 3.750.091,25 4.276.077,17
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 174.071,79 191.202,76 218.020,76
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 174.071,79 191.202,76 218.020,76
1.2.1.5.01.3.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - 174.071,79 191.202,76 218.020,76
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 170.292,80 186.946,51 213.058,48
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 67.262,92 73.777,12 84.016,01
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 67.262,92 73.777,12 84.016,01
1.2.1.5.02.1.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 66.223,82 72.741,12 82.943,75
1.2.1.5.02.1.1.20.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.2.1.5.02.2.0.00.00.00 - Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais - Patronal - 103.029,88 113.169,39 129.042,47
1.2.1.5.02.2.1.00.00.00 - Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais - Patronal - 103.029,88 113.169,39 129.042,47
1.2.1.5.02.2.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS 103.029,88 113.169,39 129.042,47
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 33.043.380,00 34.706.000,00 38.065.230,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 33.043.380,00 34.706.000,00 38.065.230,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 33.043.380,00 34.706.000,00 38.065.230,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 33.043.380,00 34.706.000,00 38.065.230,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 102.040.448,30 111.726.875,16 126.828.821,65
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 226.523,80 231.028,00 244.475,28
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 226.523,80 231.028,00 244.475,28
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 221.328,30 225.848,00 239.113,98
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 221.328,30 225.848,00 239.113,98
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 129.887,50 134.680,00 144.755,10
1.3.1.1.01.1.1.01.00.00 - ALUGUÉIS - PRINCIPAL 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.3.1.1.01.1.1.02.00.00 - ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.3.1.1.01.1.1.03.00.00 - ALUGUEL TEATRO - PRINCIPAL 109.105,50 113.960,00 123.309,90
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 2.078,20 2.072,00 2.144,52
1.3.1.1.01.1.2.01.00.00 - ALUGUÉIS - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.3.1.1.01.1.2.03.00.00 - ALUGUEL TEATRO - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.3.1.1.01.1.3.01.00.00 - ALUGUÉIS - DÍVIDA ATIVA 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.3.1.1.01.1.3.04.00.00 - CONCESSÃO TAXI - DÍVIDA ATIVA 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.3.1.1.01.1.3.05.00.00 - HANGAR - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00
1.3.1.1.01.1.3.99.00.00 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Dívida Ativa - Multas e Juros 58.189,60 58.016,00 60.046,56
1.3.1.1.01.1.4.01.00.00 - ALUGUÉIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.1.1.01.1.4.04.00.00 - CONCESSÃO TAXI - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.3.1.1.01.1.4.05.00.00 - HANGAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 25.977,50 25.900,00 26.806,50
1.3.1.1.01.1.4.99.00.00 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.3.1.1.02.1.0.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.3.1.1.02.1.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.3.1.1.02.1.1.02.00.00 - TELEMAR - PRINCIPAL 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 101.657.020,40 111.339.411,16 126.422.435,11
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 101.657.020,40 111.339.411,16 126.422.435,11
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 47.006.635,04 51.310.704,19 57.974.131,70
1.3.2.1.01.1.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 46.436.844,55 50.688.815,42 57.269.522,70
1.3.2.1.01.1.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 46.436.844,55 50.688.815,42 57.269.522,70
1.3.2.1.01.1.1.03.00.00 - RENTAB. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRINCIPAL 9.935.316,45 10.836.573,66 12.277.995,11
1.3.2.1.01.1.1.05.00.00 - RENTAB. FUNDEB - PRINCIPAL 1.708.498,61 1.865.280,27 2.113.142,44
1.3.2.1.01.1.1.06.00.00 - RENTAB. MULTAS DE TRÂNSITO - PRINCIPAL 182.467,00 210.904,60 251.828,80
1.3.2.1.01.1.1.07.00.00 - RENTAB. DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS - PRINCIPAL 1.251.973,14 1.470.255,00 1.764.829,12
1.3.2.1.01.1.1.08.00.00 - RENTAB. CONVÊNIOS ESTADUAIS DA EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.3.2.1.01.1.1.09.00.00 - RENTAB. DE EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS - 1.111.096,12 1.172.032,65 1.283.410,92
1.3.2.1.01.1.1.10.00.00 - RENTAB. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 198.017,13 208.877,11 228.726,71
1.3.2.1.01.1.1.11.00.00 - RENTAB. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 110.009,52 116.042,84 127.070,39
1.3.2.1.01.1.1.13.00.00 - RENTAB. PROGRAMA NACIONAL APOIO AO TRANSPORTE DO 5.500,48 5.802,15 6.353,53
1.3.2.1.01.1.1.14.00.00 - RENTAB. OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRINCIPAL 55.004,76 58.021,42 63.535,19
1.3.2.1.01.1.1.15.00.00 - RENTAB. FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA - 110.009,52 116.042,84 127.070,39
1.3.2.1.01.1.1.16.00.00 - RENTAB. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA 110.009,52 116.042,84 127.070,39
1.3.2.1.01.1.1.17.00.00 - RENTAB. PRODUÇÃO MINERAL - PRINCIPAL 32.392,90 33.568,57 36.136,68
1.3.2.1.01.1.1.18.00.00 - RENTAB TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 484.041,87 510.588,48 559.109,70
1.3.2.1.01.1.1.19.00.00 - RENTAB. ALIENAÇÃO DE BENS - PRINCIPAL 165.014,28 174.064,25 190.605,58
1.3.2.1.01.1.1.21.00.00 - RENTAB. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE 301.661,12 422.924,19 420.331,50
1.3.2.1.01.1.1.23.00.00 - RENTAB. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.3.2.1.01.1.1.24.00.00 - RENTAB. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - 1.039.100,00 1.036.000,00 1.072.260,00
1.3.2.1.01.1.1.25.00.00 - RENTAB. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS 16.196,45 16.784,28 18.068,33
1.3.2.1.01.1.1.27.00.00 - RENTAB. TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO - 464.926,59 558.852,42 683.600,09
1.3.2.1.01.1.1.29.00.00 - RENTAB. ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL - 550.723,00 580.160,00 632.633,40
1.3.2.1.01.1.1.31.00.00 - RENTAB. PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR 27.502,38 29.010,71 31.767,60
1.3.2.1.01.1.1.32.00.00 - RENTAB. CONVÊNIOS GOVERNO FEDERAL DA EDUCAÇÃO - 311.730,00 310.800,00 321.678,00
1.3.2.1.01.1.1.33.00.00 - RENTAB. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FNDE - 110.009,52 116.042,84 127.070,39
1.3.2.1.01.1.1.35.00.00 - RENTAB. TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 91.166,48 99.502,21 112.737,44
1.3.2.1.01.1.1.99.00.00 - OUTRAS REMUNERAÇÕES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 28.002.131,71 30.562.482,09 34.628.155,40
1.3.2.1.01.2.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 569.790,49 621.888,77 704.609,00
1.3.2.1.01.2.1.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SALÁRIO- 569.790,49 621.888,77 704.609,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 54.650.385,36 60.028.706,97 68.448.303,41
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 54.650.385,36 60.028.706,97 68.448.303,41
1.3.2.1.04.0.1.10.00.00 - RENDA FIXA - PRINCIPAL 6.024.860,02 6.617.786,03 7.545.993,39
1.3.2.1.04.0.1.20.00.00 - RENDA VARIÁVEL - PRINCIPAL 30.309.101,82 33.291.918,80 37.961.426,69
1.3.2.1.04.0.1.30.00.00 - CUPOM DE JUROS - PRINCIPAL 18.316.423,52 20.119.002,14 22.940.883,33
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 52.994,10 52.836,00 54.685,26
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 - Demais Delegações de Serviços Públicos 52.994,10 52.836,00 54.685,26
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos 52.994,10 52.836,00 54.685,26
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 51.955,00 51.800,00 53.613,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.3.9.99.0.1.01.00.00 - RECEITA DE CONCESSÃO ONEROSA OPERAÇÃO EXPLORAÇÃO 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.3.3.9.99.0.2.00.00.00 - Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.3.3.9.99.0.2.01.00.00 - RECEITA DE CONCESSÃO ONEROSA OPERAÇÃO EXPLORAÇÃO 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.3.9.9.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - Principal 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 3.877.981,99 4.128.307,71 4.616.020,16
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 96.636,30 96.348,00 99.720,18
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 96.636,30 96.348,00 99.720,18
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 96.636,30 96.348,00 99.720,18
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 73.776,10 73.556,00 76.130,46
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS OU CÓPIAS HELIOGRÁFICAS - 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00 - SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA - PRINCIPAL 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.6.1.1.01.0.1.04.00.00 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVA E 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 6.234,60 6.216,00 6.433,56
1.6.1.1.01.0.2.04.00.00 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVA E 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.6.1.1.01.0.2.99.00.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - MULTAS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.6.1.1.01.0.3.04.00.00 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVA E 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.6.1.1.01.0.3.99.00.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 6.234,60 6.216,00 6.433,56
1.6.1.1.01.0.4.04.00.00 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVA E 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.6.1.1.01.0.4.99.00.00 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS - DÍVIDA 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.1.01.00.00 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - 0,00 0,00 0,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.781.345,69 4.031.959,71 4.516.299,98
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.781.345,69 4.031.959,71 4.516.299,98
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.781.345,69 4.031.959,71 4.516.299,98
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 3.412.465,19 3.653.819,71 4.114.202,48
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS - 908.234,19 991.299,71 1.122.597,08
1.6.9.9.99.0.1.02.00.00 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS - PRINCIPAL 2.234.065,00 2.382.800,00 2.680.650,00
1.6.9.9.99.0.1.03.00.00 - CUSTO GERENCIAL OPERACIONAL MANUTENÇÃO DE VIAS - CGO 270.166,00 279.720,00 310.955,40
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 46.759,50 46.620,00 48.251,70
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS - 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.6.9.9.99.0.2.02.00.00 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS - MULTAS E JUROS 20.782,00 20.720,00 21.445,20
1.6.9.9.99.0.2.03.00.00 - CUSTO GERENCIAL OPERACIONAL MANUTENÇÃO DE VIAS - CGO 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 - Outros Serviços - Dívida Ativa 218.211,00 227.920,00 246.619,80
1.6.9.9.99.0.3.01.00.00 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS - 218.211,00 227.920,00 246.619,80
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 - Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.6.9.9.99.0.4.01.00.00 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE TÚMULOS - 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 944.064.794,52 1.013.981.219,85 1.131.806.929,17
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 495.075.507,83 530.016.468,72 591.491.836,60
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 202.445.774,80 217.808.640,00 245.611.875,60
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 202.312.770,00 217.663.600,00 245.440.314,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 178.725.200,00 192.281.600,00 217.025.424,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 178.725.200,00 192.281.600,00 217.025.424,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 23.587.570,00 25.382.000,00 28.414.890,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 23.587.570,00 25.382.000,00 28.414.890,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 133.004,80 145.040,00 171.561,60
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 133.004,80 145.040,00 171.561,60
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 4.430.203,89 4.680.258,52 5.117.431,90
1.7.1.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 88.007,61 92.834,27 101.656,32
1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 88.007,61 92.834,27 101.656,32
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 165.014,28 174.064,25 190.605,58
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 165.014,28 174.064,25 190.605,58
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 4.177.182,00 4.413.360,00 4.825.170,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 4.177.182,00 4.413.360,00 4.825.170,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - 4.177.182,00 4.413.360,00 4.825.170,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 267.314.911,79 285.505.852,20 316.636.127,55
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 267.314.911,79 285.505.852,20 316.636.127,55
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.013.448,32 49.129.213,60 55.664.111,39
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 45.013.448,32 49.129.213,60 55.664.111,39
1.7.1.3.50.1.1.99.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO 45.013.448,32 49.129.213,60 55.664.111,39
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 185.316.470,21 196.008.544,37 215.234.380,07
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 185.316.470,21 196.008.544,37 215.234.380,07
1.7.1.3.50.2.1.99.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO 185.316.470,21 196.008.544,37 215.234.380,07
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.318.941,08 9.079.576,19 10.287.291,48
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO 8.318.941,08 9.079.576,19 10.287.291,48
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.170.794,63 2.370.689,78 2.686.025,89
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 2.170.794,63 2.370.689,78 2.686.025,89
1.7.1.3.50.4.1.99.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO 2.170.794,63 2.370.689,78 2.686.025,89
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 26.495.257,55 28.917.828,26 32.764.318,72
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO 26.495.257,55 28.917.828,26 32.764.318,72
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 13.908.092,17 14.660.811,64 16.048.530,60
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 9.882.665,01 10.409.390,47 11.386.646,79
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 9.882.665,01 10.409.390,47 11.386.646,79
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 3.300.285,51 3.481.285,10 3.812.111,62
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 3.300.285,51 3.481.285,10 3.812.111,62
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 170.514,75 179.866,39 196.959,10
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 170.514,75 179.866,39 196.959,10
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 554.626,90 590.269,68 652.813,09
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 554.626,90 590.269,68 652.813,09
1.7.1.4.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO 554.626,90 590.269,68 652.813,09
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 2.279.161,94 2.487.555,12 2.818.436,02
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 2.279.161,94 2.487.555,12 2.818.436,02
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA 2.279.161,94 2.487.555,12 2.818.436,02
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 2.099.613,24 2.283.351,24 2.578.784,93
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 2.099.613,24 2.283.351,24 2.578.784,93
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 2.099.613,24 2.283.351,24 2.578.784,93
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PSB - IGD BOLSA FAMÍLIA - PRINCIPAL 703.836,98 768.777,02 848.203,12
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - PSB - PAIF - PRINCIPAL 583.050,44 615.027,04 673.473,06
1.7.1.6.50.0.1.13.00.00 - PSE - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - 296.291,05 333.742,17 409.287,09
1.7.1.6.50.0.1.14.00.00 - PSE - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II - PRINCIPAL 66.005,71 69.625,71 76.242,23
1.7.1.6.50.0.1.15.00.00 - PSE - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - PRINCIPAL 296.415,74 332.791,38 383.996,01
1.7.1.6.50.0.1.16.00.00 - PSE - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - 154.013,32 163.387,92 187.583,42
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 2.597.750,00 2.590.000,00 2.680.650,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 935.190,00 932.400,00 965.034,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI 935.190,00 932.400,00 965.034,00
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 1.662.560,00 1.657.600,00 1.715.616,00
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 1.662.560,00 1.657.600,00 1.715.616,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 295.018.616,39 316.178.341,85 350.486.252,80
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 230.622.711,79 247.521.147,09 274.473.112,77
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 142.980.160,00 152.499.200,00 168.130.368,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 142.980.160,00 152.499.200,00 168.130.368,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 85.621.840,00 92.825.600,00 103.794.768,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 85.621.840,00 92.825.600,00 103.794.768,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.745.688,00 1.906.240,00 2.230.300,80
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 1.745.688,00 1.906.240,00 2.230.300,80
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 275.023,79 290.107,09 317.675,97
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO 275.023,79 290.107,09 317.675,97
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 62.270.186,56 66.377.366,60 73.474.139,96
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 62.270.186,56 66.377.366,60 73.474.139,96
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 62.270.186,56 66.377.366,60 73.474.139,96
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL 4.840.418,75 5.105.884,81 5.591.097,04
1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL 3.300.285,51 3.481.285,10 3.812.111,62
1.7.2.3.50.0.1.26.00.00 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL 2.970.256,96 3.133.156,59 3.430.900,46
1.7.2.3.50.0.1.27.00.00 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL 50.389.158,72 53.844.740,24 59.750.538,13
1.7.2.3.50.0.1.99.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 770.066,62 812.299,86 889.492,71
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 2.125.718,04 2.279.828,16 2.539.000,07
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 1.025.622,87 1.119.399,80 1.268.296,20
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.025.622,87 1.119.399,80 1.268.296,20
1.7.2.9.51.0.1.10.00.00 - PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 1.025.622,87 1.119.399,80 1.268.296,20
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.100.095,17 1.160.428,36 1.270.703,87
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS 1.100.095,17 1.160.428,36 1.270.703,87
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.809.656,55 1.908.904,67 2.090.307,87
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.809.656,55 1.908.904,67 2.090.307,87
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 1.809.656,55 1.908.904,67 2.090.307,87
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas - Principal 1.809.656,55 1.908.904,67 2.090.307,87
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 913.078,99 963.155,55 1.054.684,22
1.7.4.1.99.0.1.02.00.00 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - PRINCIPAL 896.577,56 945.749,12 1.035.623,65
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 152.161.013,75 165.877.504,61 187.738.531,90
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 150.082.813,75 163.805.504,61 185.594.011,90
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 150.082.813,75 163.805.504,61 185.594.011,90
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 150.082.813,75 163.805.504,61 185.594.011,90
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - FUNDEB - FPM - PRINCIPAL 39.315.543,47 42.910.325,81 48.618.021,34
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - FUNDEB - IPI EXPORTAÇÃO - PRINCIPAL 1.139.580,97 1.243.777,56 1.409.218,01
1.7.5.1.50.0.1.03.00.00 - FUNDEB - ICMS - PRINCIPAL 93.445.639,54 101.989.759,89 115.555.876,80
1.7.5.1.50.0.1.04.00.00 - FUNDEB - IPVA - PRINCIPAL 13.674.971,64 14.925.330,72 16.910.616,12
1.7.5.1.50.0.1.05.00.00 - FUNDEB - ITR - PRINCIPAL 227.916,19 248.755,51 281.843,61
1.7.5.1.50.0.1.06.00.00 - FUNDEB - ITCMD - PRINCIPAL 2.279.161,94 2.487.555,12 2.818.436,02
1.7.5.9.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 2.078.200,00 2.072.000,00 2.144.520,00
1.7.5.9.99.0.0.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 2.078.200,00 2.072.000,00 2.144.520,00
1.7.5.9.99.0.1.00.00.00 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas - Principal 2.078.200,00 2.072.000,00 2.144.520,00
1.7.5.9.99.0.1.02.00.00 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ANEEL CEMIG - 2.078.200,00 2.072.000,00 2.144.520,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 43.300.499,98 47.038.211,04 53.071.653,27
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 8.736.742,41 9.200.514,42 10.058.918,39
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 8.736.742,41 9.200.514,42 10.058.918,39
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 8.664.005,41 9.127.994,42 9.983.860,19
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.470.732,81 8.935.298,42 9.784.419,83
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - PRINCIPAL 1.430.123,72 1.508.556,88 1.651.915,04
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PRINCIPAL 7.040.609,09 7.426.741,54 8.132.504,79
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 6.234,60 6.216,00 6.433,56
1.9.1.1.01.0.2.01.00.00 - MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.9.1.1.01.0.2.99.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 155.865,00 155.400,00 160.839,00
1.9.1.1.01.0.3.99.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA 155.865,00 155.400,00 160.839,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.9.1.1.01.0.4.99.00.00 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA 31.173,00 31.080,00 32.167,80
1.9.1.1.04.0.0.00.00.00 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.9.1.1.04.0.1.00.00.00 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.9.1.1.04.0.1.99.00.00 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS 5.195,50 5.180,00 5.361,30
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais 67.541,50 67.340,00 69.696,90
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 67.541,50 67.340,00 69.696,90
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 67.541,50 67.340,00 69.696,90
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.261.329,94 1.268.405,23 1.325.157,85
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.209.374,94 1.216.605,23 1.271.544,85
1.9.2.2.03.0.0.00.00.00 - Restituição de Benefícios Previdenciários 57.238,82 62.871,88 71.690,26
1.9.2.2.03.0.1.00.00.00 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 57.238,82 62.871,88 71.690,26
1.9.2.2.03.0.1.10.00.00 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRINCIPAL - 57.238,82 62.871,88 71.690,26
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 1.152.136,12 1.153.733,35 1.199.854,59
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 1.088.751,02 1.090.537,35 1.134.446,73
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.088.751,02 1.090.537,35 1.134.446,73
1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 - Outras Restituições - Multas e Juros 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.9.2.2.99.0.2.99.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS 1.039,10 1.036,00 1.072,26
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 - Outras Restituições - Dívida Ativa 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.9.2.2.99.0.3.99.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.9.2.2.99.0.4.00.00.00 - Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.9.2.2.99.0.4.99.00.00 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 10.391,00 10.360,00 10.722,60
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 - Ressarcimentos 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 - Outros Ressarcimentos 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.9.2.3.99.0.1.00.00.00 - OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL 51.955,00 51.800,00 53.613,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 33.302.427,63 36.569.291,39 41.687.577,03
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 33.302.427,63 36.569.291,39 41.687.577,03
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 33.198.517,63 36.465.691,39 41.580.351,03
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - 33.198.517,63 36.465.691,39 41.580.351,03
1.9.9.9.03.0.1.10.00.00 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE 33.198.517,63 36.465.691,39 41.580.351,03
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 103.910,00 103.600,00 107.226,00
1.9.9.9.99.2.1.99.00.00 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS 103.910,00 103.600,00 107.226,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 76.447.153,31 77.013.528,17 80.579.758,53
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 25.182.380,68 25.361.713,46 26.528.015,50
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 25.182.380,68 25.361.713,46 26.528.015,50
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 4.400.380,68 4.641.713,46 5.082.815,50
2.1.1.2.52.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 4.400.380,68 4.641.713,46 5.082.815,50
2.1.1.2.52.0.1.00.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE 4.400.380,68 4.641.713,46 5.082.815,50
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 20.782.000,00 20.720.000,00 21.445.200,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 20.782.000,00 20.720.000,00 21.445.200,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 20.782.000,00 20.720.000,00 21.445.200,00
2.1.1.9.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - 20.782.000,00 20.720.000,00 21.445.200,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 440.038,07 464.171,35 508.281,54
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 110.009,52 116.042,84 127.070,39
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 110.009,52 116.042,84 127.070,39
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 110.009,52 116.042,84 127.070,39
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 110.009,52 116.042,84 127.070,39
2.2.1.3.01.0.1.99.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL 110.009,52 116.042,84 127.070,39
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 330.028,55 348.128,51 381.211,15
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 330.028,55 348.128,51 381.211,15
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 330.028,55 348.128,51 381.211,15
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 330.028,55 348.128,51 381.211,15
2.2.2.1.01.0.1.99.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 330.028,55 348.128,51 381.211,15
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 50.824.734,56 51.187.643,36 53.543.461,49
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 32.442.686,68 32.437.394,73 33.673.711,74
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 5.245.376,80 5.229.728,00 5.412.768,48
2.4.1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo 5.245.376,80 5.229.728,00 5.412.768,48
2.4.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 2.641.392,20 2.633.512,00 2.725.684,92
2.4.1.1.51.1.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.641.392,20 2.633.512,00 2.725.684,92
2.4.1.1.51.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 2.603.984,60 2.596.216,00 2.687.083,56
2.4.1.1.51.2.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE 2.603.984,60 2.596.216,00 2.687.083,56
2.4.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.143.010,00 1.139.600,00 1.179.486,00
2.4.1.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.143.010,00 1.139.600,00 1.179.486,00
2.4.1.2.50.9.0.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação 1.143.010,00 1.139.600,00 1.179.486,00
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 1.143.010,00 1.139.600,00 1.179.486,00
2.4.1.2.50.9.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROGRAMAS DE 1.143.010,00 1.139.600,00 1.179.486,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 15.102.185,88 15.148.626,73 15.779.836,86
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 8.416.710,00 8.391.600,00 8.685.306,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A 8.416.710,00 8.391.600,00 8.685.306,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 5.255.352,16 5.248.469,85 5.442.615,82
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A 5.255.352,16 5.248.469,85 5.442.615,82
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.430.123,72 1.508.556,88 1.651.915,04
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 1.430.123,72 1.508.556,88 1.651.915,04
2.4.1.4.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 1.430.123,72 1.508.556,88 1.651.915,04
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 10.952.114,00 10.919.440,00 11.301.620,40
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00 - Transferência Especial da União 10.952.114,00 10.919.440,00 11.301.620,40
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00 - Transferência Especial da União - Principal 10.952.114,00 10.919.440,00 11.301.620,40
2.4.1.9.51.0.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO - PRINCIPAL 10.952.114,00 10.919.440,00 11.301.620,40
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 18.382.047,88 18.750.248,63 19.869.749,75
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos 5.500.475,85 5.802.141,83 6.353.519,36
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 5.500.475,85 5.802.141,83 6.353.519,36
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 5.500.475,85 5.802.141,83 6.353.519,36
2.4.2.1.50.0.1.99.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 5.500.475,85 5.802.141,83 6.353.519,36
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 8.624.530,00 8.598.800,00 8.899.758,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 4.156.400,00 4.144.000,00 4.289.040,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O 4.156.400,00 4.144.000,00 4.289.040,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 987.145,00 984.200,00 1.018.647,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - RANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A 987.145,00 984.200,00 1.018.647,00
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 2.441.885,00 2.434.600,00 2.519.811,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS 2.441.885,00 2.434.600,00 2.519.811,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.039.100,00 1.036.000,00 1.072.260,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.039.100,00 1.036.000,00 1.072.260,00
2.4.2.2.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF 1.039.100,00 1.036.000,00 1.072.260,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.257.042,03 4.349.306,80 4.616.472,39
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 4.257.042,03 4.349.306,80 4.616.472,39
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 4.257.042,03 4.349.306,80 4.616.472,39
2.4.2.9.99.0.1.99.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS - 4.257.042,03 4.349.306,80 4.616.472,39
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 142.423.071,86 157.456.896,12 179.529.181,01
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 35.584.601,62 39.074.797,20 44.543.195,24
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 35.584.601,62 39.074.797,20 44.543.195,24
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 35.584.601,62 39.074.797,20 44.543.195,24
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 35.480.691,62 38.971.197,20 44.435.969,24
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 35.480.691,62 38.971.197,20 44.435.969,24
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 35.468.222,42 38.958.765,20 44.423.102,12
7.2.1.5.02.1.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 26.880.535,16 29.525.935,79 33.667.228,78
7.2.1.5.02.1.1.20.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 7.331.055,05 8.052.527,94 9.181.971,48
7.2.1.5.02.1.1.30.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 848.070,01 931.531,32 1.062.187,45
7.2.1.5.02.1.1.40.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 139.283,88 152.991,27 174.449,74
7.2.1.5.02.1.1.80.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 231.291,81 254.053,99 289.687,48
7.2.1.5.02.1.1.90.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 37.986,51 41.724,89 47.577,19
7.2.1.5.02.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 12.469,20 12.432,00 12.867,12
7.2.1.5.02.1.2.01.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 10.391,00 10.360,00 10.722,60
7.2.1.5.02.1.2.02.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 1.039,10 1.036,00 1.072,26
7.2.1.5.02.1.2.03.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E 1.039,10 1.036,00 1.072,26
7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 103.910,00 103.600,00 107.226,00
7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 103.910,00 103.600,00 107.226,00
7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 103.910,00 103.600,00 107.226,00
7.2.1.5.51.1.1.10.00.00 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - 103.910,00 103.600,00 107.226,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 106.838.470,24 118.382.098,92 134.985.985,77
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 106.838.470,24 118.382.098,92 134.985.985,77
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas 106.838.470,24 118.382.098,92 134.985.985,77
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes 106.838.470,24 118.382.098,92 134.985.985,77
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial dos Regimes 106.838.470,24 118.382.098,92 134.985.985,77
7.9.9.9.01.0.1.10.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 103.050.197,12 114.184.846,25 130.200.355,69
7.9.9.9.01.0.1.20.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 3.251.192,05 3.602.485,72 4.107.768,57
7.9.9.9.01.0.1.30.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 533.963,77 591.658,95 674.644,73
7.9.9.9.01.0.1.40.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 1.039,10 1.036,00 1.072,26
7.9.9.9.01.0.1.50.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 1.039,10 1.036,00 1.072,26
7.9.9.9.01.0.1.60.00.00 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT 1.039,10 1.036,00 1.072,26
Total Geral: 1.772.705.000,00 1.905.204.000,00 2.126.292.000,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 2
2027
2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2028 2029
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 1.605.631.116,30 1.730.910.764,37 1.938.570.881,51
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 934.394.841,28 1.014.405.419,54 1.147.730.324,84
 Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 1.545.897,65 1.630.680,28 1.785.643,82
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.545.897,65 1.630.680,28 1.785.643,82
 Aplicações Diretas 836.934.415,15 908.274.275,77 1.027.706.656,59
 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 253.302.233,12 272.591.577,09 309.053.122,55
 Pensões 15.200.392,28 16.669.853,05 18.979.749,46
 Contratação por Tempo Determinado 84.547.043,01 92.053.339,55 104.056.694,11
 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 445.083.324,69 484.835.302,79 548.151.503,02
 Obrigações Patronais 31.043.433,19 33.709.974,20 37.987.920,35
 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.951.379,93 7.583.696,43 8.588.170,52
 Sentenças Judiciais 525.273,88 524.287,18 543.299,02
 Despesas de Exercícios Anteriores 109.618,58 117.629,84 131.126,78
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 171.716,47 188.615,64 215.070,78
 Aplicação Direta Decorrente Operação entre Órgãos 95.914.528,48 104.500.463,49 118.238.024,43
 Obrigações Patronais 95.913.956,09 104.499.834,77 118.237.307,53
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 572,39 628,72 716,90
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 7.701.705,30 8.124.034,56 8.895.999,38
 Aplicações Diretas 7.700.666,20 8.122.998,56 8.894.927,12
 Juros sobre a Dívida por Contrato 6.050.523,44 6.382.356,01 6.988.871,31
 Outros Encargos s/ a Dívida por Contrato 1.650.142,76 1.740.642,55 1.906.055,81
 Aplicação Direta Decorrente Operação entre Órgãos 1.039,10 1.036,00 1.072,26
 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.039,10 1.036,00 1.072,26
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 663.534.569,72 708.381.310,27 781.944.557,29
 Transferências a Instit. Priv. sem Fins Lucrativos 125.498.523,40 133.776.656,41 148.053.236,19
 Contribuições 105.658.101,75 112.245.453,43 123.791.233,27
 Subvenções Sociais 18.985.735,92 20.598.369,81 23.205.089,41
 Contratos de Gestão 854.685,73 932.833,17 1.056.913,51
 Transferências Instituições Priv. com Fins Lucrat 9.216.401,36 9.697.826,92 10.594.534,98
 Subvenções Econômicas 9.216.401,36 9.697.826,92 10.594.534,98
 Transferências a Instituições Multigovernamentais 2.093.054,98 2.234.115,31 2.476.187,18
 Contribuições 2.093.054,98 2.234.115,31 2.476.187,18
 Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 5.432.041,08 5.729.953,86 6.274.471,37
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 5.432.041,08 5.729.953,86 6.274.471,37
 Aplicações Diretas 479.497.232,80 511.560.983,23 563.088.029,31
 Outros Benefícios Assistenciais-Servidor/Militar 72.737,00 72.520,00 75.058,20
 Diárias - Pessoal Civil 1.096.606,38 1.175.538,64 1.308.928,24
 Material de Consumo 48.778.352,78 51.912.104,77 57.363.748,10
 Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport 576.746,22 582.659,43 611.411,75
 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 11.117.528,68 12.062.932,59 13.590.346,18
 Passagens e Despesas com Locomoção 773.649,33 834.067,62 934.053,67
 Outras Desp.de Pessoal Decor.de Cont.Terceirização 2.936.489,84 3.173.539,81 3.562.999,80
 Serviços de Consultoria 323.203,74 351.740,98 397.628,88
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.232.824,40 3.500.317,30 3.935.504,67
 Locação de Mão-de-obra 4.574.118,20 4.860.912,00 5.341.999,32
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.984.663,92 310.717.820,24 342.075.912,80
 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 12.237.266,33 13.140.918,48 14.648.356,92
 Subvenções Econômicas 132.011,42 139.251,40 152.484,46
 Auxílio-alimentação 22.121.548,90 23.923.467,97 26.896.078,95
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 / 2
2027
2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2028 2029
R$ 1,00
 Obrigações Tributárias e Contributivas 13.968.239,23 14.829.397,26 15.861.743,79
 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.666.335,25 1.747.260,66 1.903.173,38
 Auxílio-Transporte 18.928.573,95 20.461.747,53 22.966.761,18
 Sentenças Judiciais 11.342.194,75 14.238.871,97 14.041.779,90
 Despesas de Exercícios Anteriores 27.490.778,84 29.110.973,91 32.004.968,60
 Indenizações e Restituições 1.961.253,64 2.134.940,67 2.412.762,52
 Despesas do Orçamento de Investimento 2.182.110,00 2.590.000,00 3.002.328,00
 Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 912.516,51 980.429,39 1.397.915,21
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 218.211,00 217.560,00 225.174,60
 Obrigações Tributárias e Contributivas 671.409,99 737.720,64 1.144.064,50
 Indenizações e Restituições 22.895,52 25.148,75 28.676,11
 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos 40.884.799,59 44.401.345,15 50.060.183,05
 Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos 23.992.352,47 26.146.295,66 29.576.181,16
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.892.447,12 18.255.049,49 20.484.001,89
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 132.082.363,69 134.471.575,09 142.225.126,69
 INVESTIMENTOS 112.681.743,23 114.619.912,17 121.121.371,45
 Transferências a Instit. Priv. sem Fins Lucrativos 1.650.142,76 1.740.642,55 1.906.055,81
 Contribuições 1.650.142,76 1.740.642,55 1.906.055,81
 Transferências a Instituições Multigovernamentais 880.076,14 928.342,69 1.016.563,09
 Contribuições 880.076,14 928.342,69 1.016.563,09
 Transf. a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 308.739,34 325.671,72 356.620,30
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 308.739,34 325.671,72 356.620,30
 Aplicações Diretas 109.842.784,99 111.625.255,21 117.842.132,25
 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 56.979,05 62.188,87 70.460,90
 Obras e Instalações 98.753.192,24 99.904.072,56 104.970.391,02
 Equipamentos e Material Permanente 8.801.067,39 9.360.562,69 10.341.423,60
 Aquisição de Imóveis 1.060.448,32 1.079.549,93 1.141.715,36
 Sentenças Judiciais 103.910,00 103.600,00 107.226,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 1.067.187,99 1.115.281,16 1.210.915,37
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 19.400.620,46 19.851.662,92 21.103.755,24
 Aplicações Diretas 19.399.581,36 19.850.626,92 21.102.682,98
 Principal da Dívida Contratual Resgatado 8.800.761,36 9.283.426,92 10.165.630,98
 Sentenças Judiciais 10.598.820,00 10.567.200,00 10.937.052,00
 Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 1.039,10 1.036,00 1.072,26
 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.039,10 1.036,00 1.072,26
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 34.991.520,01 39.821.660,54 45.495.991,80
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 34.991.520,01 39.821.660,54 45.495.991,80
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 34.991.520,01 39.821.660,54 45.495.991,80
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 34.991.520,01 39.821.660,54 45.495.991,80
Total Geral: 1.772.705.000,00 1.905.204.000,00 2.126.292.000,00
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Especificação 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA 63.074.641,27 67.200.828,24 70.063.583,52 79.821.378,42 85.787.544,72 95.742.697,39
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
HAVERES FINANCEIROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 5.351.971,62 6.045.842,19 6.303.398,07 7.181.272,46 7.718.029,24 8.613.662,28
ATIVO DISPONÍVEL 301.256.264,88 390.762.238,71 407.408.710,08 464.148.751,54 498.841.069,46 556.728.715,28
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 39.011.314,57 2.589.869,77 2.700.198,22 3.076.256,36 3.306.187,95 3.689.852,11
DCL (III) = (I-II)
63.074.641,27 67.200.828,24 70.063.583,52 79.821.378,42 85.787.544,72 95.742.697,39
256.892.978,69 382.126.526,75 398.405.113,79 453.891.222,72 487.816.852,27 544.425.200,89
(193.818.337,42) (314.925.698,51) (328.341.530,27) (374.069.844,30) (402.029.307,55) (448.682.503,50)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
286.466.000,00 326.047.000,00 349.178.000,00 387.804.344,91 415.543.094,05 462.068.657,93
1.036.532.218,13 1.148.715.760,68 1.277.809.305,47 1.426.175.656,87 1.530.511.900,22 1.706.294.780,75
23.690.000,00 25.000.000,00 30.000.000,00 33.043.380,00 34.706.000,00 38.065.230,00
32.112.218,13 39.105.760,68 41.376.305,47 47.390.062,94 51.698.168,19 58.380.518,24
29.377.218,13 25.034.760,68 40.862.305,47 47.006.635,04 51.310.704,19 57.974.131,70
2.735.000,00 14.071.000,00 514.000,00 383.427,90 387.464,00 406.386,54
666.089.000,00 743.202.000,00 844.100.000,00 944.064.794,52 1.013.981.219,85 1.131.806.929,17
28.175.000,00 15.361.000,00 13.155.000,00 13.873.074,50 14.583.418,13 15.973.445,41
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.175.000,00 15.361.000,00 13.155.000,00 13.873.074,50 14.583.418,13 15.973.445,41
1.007.155.000,00 1.123.681.000,00 1.236.947.000,00 1.379.169.021,83 1.479.201.196,03 1.648.320.649,05
2024 2027 2029
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2025 2026 2028
IPTU 73.000.000,00 74.500.000,00 87.500.000,00 97.987.130,00 105.879.200,00 118.591.956,00
ISS 97.750.000,00 114.500.000,00 126.000.000,00 139.758.950,00 150.220.000,00 166.736.430,00
ITBI 22.855.000,00 25.105.000,00 29.110.000,00 32.326.401,00 34.819.960,00 38.719.308,60
IRRF 45.000.000,00 52.000.000,00 62.500.000,00 70.658.800,00 76.146.000,00 85.780.800,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.861.000,00 59.942.000,00 44.068.000,00 47.073.063,91 48.477.934,05 52.240.163,33
Cota-Parte do FPM 149.200.000,00 156.000.000,00 181.500.000,00 202.312.770,00 217.663.600,00 245.440.314,00
Cota-Parte do ICMS 116.000.000,00 116.000.000,00 128.000.000,00 142.980.160,00 152.499.200,00 168.130.368,00
Cota-Parte do IPVA 61.600.000,00 68.000.000,00 76.000.000,00 85.621.840,00 92.825.600,00 103.794.768,00
Cota-Parte do ITR 120.000,00 120.000,00 120.000,00 133.004,80 145.040,00 171.561,60
Transferências da LC 61/1989 1.200.000,00 1.440.000,00 1.600.000,00 1.745.688,00 1.906.240,00 2.230.300,80
Transferências do FUNDEB 111.200.000,00 109.290.000,00 133.700.000,00 152.361.975,69 166.293.059,73 188.412.447,92
Outras Transferências Correntes 226.769.000,00 292.352.000,00 323.180.000,00 358.909.356,03 382.648.480,12 423.627.168,85
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 130.928.516,55 157.030.339,32 157.613.780,61 215.431.804,46 237.649.864,64 270.969.157,31
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 17.199.265,32 18.372.900,00 47.738.913,92 54.650.385,36 60.028.706,97 68.448.303,41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
0,00
72.838.000,00
92.640.000,00
0,00
48.438.000,00
1.645.865.598,92
25.182.380,68
63.330.000,00
51.187.643,36
0,00
80.579.758,53
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
27.098.018,68
0,00
1.973.341.549,39
0,00
77.013.528,17
0,00
Convênios
0,00
75.271.000,00
1.231.023.516,55
Operações de Crédito (VIII)
0,00
48.838.000,00
0,00
400.000,00
0,00
1.355.982.339,32
Alienação de Bens
75.881.000,00
0,00
23.726.715,88
25.688.000,00
51.264.772,63
508.281,54
0,00
22.750.000,00
Outras Receitas de Capital
0,00
51.651.814,71
28.863.866,63
54.051.743,03
Outras Transferências de Capital 29.310.000,00
39.125.000,00
400.000,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
92.940.000,00
0,00
1.768.502.875,38
0,00
0,00
0,00
98.940.000,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
24.000.000,00
0,00
0,00
440.038,07
6.000.000,00
0,00
76.447.153,31
0,00
1.443.398.780,61
50.824.734,56
35.746.000,00
0,00
440.038,07
0,00
25.361.713,46
464.171,35
400.000,00 464.171,35
Outras Receitas de Capital Primárias
610.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
27.440.216,63
0,00
300.000,00
0,00
0,00 0,00
24.679.594,86
0,00
400.000,00
0,00
508.281,54
26.528.015,50
0,00
300.000,00
0,00
23.747.426,73
Amortização de Empréstimos (IX)
74.871.000,00 53.543.461,49
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 1.100.095.000,00 1.198.952.000,00 1.285.785.000,00 1.430.433.794,46 1.530.853.010,74 1.702.372.392,08
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
173.656.653,09 134.090.196,30 134.285.742,17 132.013.677,10 134.396.128,84 142.139.098,38
156.546.653,09 119.589.196,30 116.084.742,17 112.613.056,64 114.544.465,92 121.035.343,14
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.310.000,00 7.001.000,00 8.895.999,38
Outras Despesas Correntes
1.206.360.561,70
767.622.814,70
1.335.168.653,28
1.612.696.312,14
602.258.513,25 741.276.377,94
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
1.213.361.561,70
604.102.048,45
549.925.178,76
7.701.705,30
531.227.286,63
1.081.152.465,39
1.443.872.659,56
8.124.034,56
1.088.153.465,39
471.581.338,89
836.177.498,06
7.001.000,00
945.286.004,43
Pessoal e Encargos Sociais 473.704.665,54
1.342.870.358,58
652.926.091,73
1.435.748.625,00
682.242.561,55
694.472.247,06
1.603.800.312,76
959.596.004,43
DESPESAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 147.234.301,87 173.007.915,32 204.225.877,80 262.760.757,72 287.038.104,81 325.874.569,37
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
17.110.000,00 14.501.000,00 18.201.000,00 19.400.620,46 19.851.662,92 21.103.755,24
156.546.653,09 119.589.196,30 116.084.742,17 112.613.056,64 114.544.465,92 121.035.343,14
2.219.560,61 2.353.098,99 3.000.001,60 27.738.774,50 29.256.640,00 32.039.128,80
1.251.366.520,00 1.376.182.676,00 1.529.731.183,27 1.738.349.928,73 1.866.663.281,98 2.082.835.382,38
(20.343.003,45) (20.200.336,68) (86.332.402,66) (92.484.329,81) (98.160.406,60) (109.493.832,99)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 13.845.000,00 27.962.000,00 (5.285.000,00) (5.398.332,32) (5.122.586,55) (5.017.873,76)
32.112.218,13 39.105.760,68 41.376.305,47 47.390.062,94 51.698.168,19 58.380.518,24
14.310.000,00 7.001.000,00 7.001.000,00 7.701.705,30 8.124.034,56 8.895.999,38
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 80.000,00 80.000,00 60.000,00 68.686,59 75.446,25 86.028,31
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 1.104.052.218,13 1.203.094.760,68 1.325.445.305,47 1.475.520.484,42 1.579.549.730,92 1.756.874.784,70
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) (3.957.218,13) (4.142.760,68) (39.660.305,47) (45.086.689,96) (48.696.720,18) (54.502.392,62)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2024 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 67.200.828,24 70.063.583,52 79.821.378,42 85.787.544,72 95.742.697,39
2025
63.074.641,27
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
256.892.978,69 382.126.526,75 398.405.113,79 453.891.222,72 487.816.852,27 544.425.200,89
301.256.264,88 390.762.238,71 407.408.710,08 464.148.751,54 498.841.069,46 556.728.715,28
39.011.314,57 2.589.869,77 2.700.198,22 3.076.256,36 3.306.187,95 3.689.852,11
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(193.818.337,42) (314.925.698,51) (328.341.530,27) (374.069.844,30) (402.029.307,55) (448.682.503,50)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 50.043.442,30 121.107.361,09 13.415.831,76 45.728.314,03 27.959.463,25 46.653.195,95
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.351.971,62 6.045.842,19 6.303.398,07 7.181.272,46 7.718.029,24 8.613.662,28
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2025
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2025 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
1.224.596.760,68
1.198.952.000,00
1.224.596.760,68 --- 1.216.215.405,06 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 1.203.094.760,68 (4.142.760,68) 67.200.828,24 (314.925.698,51) (311.310.119,35) 65.355.797,16 1.110.767.764,05 57.059.430,10 1.127.862.273,35 1.176.123.561,21 (22.828.438,79) (92.326.996,63) (8.381.355,62) 69.498.557,84 (10.141.398,14) (96.734.487,33) 3.615.579,16 (1,90) (0,68) (7,67) (7,90) (1.677,59) (1,15) (15,09) 106,60 104,36 106,60 104,73 15,27 13,67 15,27 15,07 (0,36) (1,76) 5,85 (27,41) 10,54 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 103,88 100,45 96,33 94,87 16,09 11,46 14,35 14,35 5,58 2,70 4,87 (26,59) 10,04
% PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:17:20.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 121.107.361,09 117.491.781,93 (3.615.579,16) (2,99)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
173.087.915,32
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
167.980.970,58
134.220.590,69 (22.809.748,63) (14,53)
(7.422.268,74) (4,23)
175.403.239,32
175.403.239,32
188.413.719,10 7,42
167.980.970,58
(5.106.944,74)
13.010.479,78
157.030.339,32
(2,95)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (20.200.336,68) 31.595.417,27 51.795.753,95 (256,41)
Valor Realizado
2025
1.148.810.004,28
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 1.170.807.365,58
Valor Previsto
2025
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
% %
Especificação
2027
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2026
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2024
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2025 % 2028 % 2029 %
(39.660.305,47)
(328.341.530,27)
1.350.647.305,47
1.285.785.000,00
1.350.647.305,47
70.063.583,52
1.325.445.305,47
1.100.095.000,00
1.135.472.218,13
1.104.052.218,13
(3.957.218,13)
1.135.472.218,13
63.074.641,27
(193.818.337,42)
1.224.596.760,68
(314.925.698,51)
1.203.094.760,68
1.198.952.000,00
67.200.828,24
(4.142.760,68)
1.224.596.760,68 1.502.622.810,18
1.430.433.794,46
1.607.525.428,39
1.530.853.010,74
1.786.874.539,28
1.702.372.392,08
1.502.622.810,18
79.821.378,42
(374.069.844,30)
(48.696.720,18)
1.579.549.730,92
1.607.525.428,40 1.786.874.539,32
(54.502.392,62)
1.756.874.784,70
85.787.544,72
(402.029.307,55)
95.742.697,39
(448.682.503,50)
(45.086.689,96)
1.475.520.484,42
4,69
7,85
7,85
6,54
62,48
8,99
8,97 10,17
857,34
4,26
10,29
7,24
10,29
4,26 13,93
11,25
13,93
13,68
11,25
11,32
11,25
7,47
6,98
7,05
8,01
1,88
6,98
7,47
11,60
11,16
11,23
11,92
11,20
11,16
11,60
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 50.043.442,30 121.107.361,09 142,00 13.415.831,76 (88,92) 45.728.314,03 240,85 27.959.463,25 (38,86) 46.653.195,95 66,86
Receita Total (COM FONTES RPPS) 148.127.781,87 175.403.239,32 18,41 205.352.694,53 17,07 270.082.189,82 31,52 297.678.571,61 10,22 339.417.460,72 14,02
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 130.928.516,55 157.030.339,32 19,94 157.613.780,61 0,37 215.431.804,46 36,68 237.649.864,64 (12,01) 270.969.157,31 14,02
147.314.301,87 173.087.915,32 204.285.877,80 325.960.597,68
148.127.781,87 18,41 17,07 31,52
262.829.444,31
175.403.239,32 205.352.694,53 10,22
17,50
14,02
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
297.678.571,60
18,02 287.113.551,06 13,53
339.417.460,68
28,66
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
9,24
270.082.189,82
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (20.343.003,45) (20.200.336,68) (0,70) (86.332.402,66) 327,38 (92.484.329,81) 7,13 (98.160.406,60) 6,14 (109.493.832,99) 11,55
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
(122,14)
1.603.743.113,19
2,42
%
7,07
7,07
1.325.445.305,47
6,39
(211.592.731,03) (359.994.075,93)
1.350.647.305,47
5,33
2024
1.376.608.405,79
(0,43)
11,81
1.527.901.338,26
44.007.616,24
4,26
304.631.580,54
Especificação
2026
1.419.998.541,45
161.712.056,37
1.259.760.523,91
68.858.993,34
259.919.343,49
2025
1.205.300.938,71
228,03 25.972.320,97
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(613,81)
3,44
1.239.602.355,68
2025
1.255.422.639,20
2027
5,21 3,33
76.817.802,35 9,64
1.285.785.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:18:26.
41.871.849,46
1.493.274.961,12
2026
4,52
(0,43)
2028
4,53
1.350.647.305,47
%
183.664.731,89
132,12
1.446.081.041,46
126.811.517,80
70.365.987,25
2024
70.063.583,52
3,26
7,13
276.521.882,39
79.690.429,93
7,06
54.632.749,24
7,83
1.239.602.355,68
3,60
1.422.051.825,57
(373.456.175,56)
1.493.274.961,12
61,22
1.282.275.268,11
13.415.831,76
4,83
7,44
Valores a Preços Constantes
1.603.743.113,22
(328.341.530,27)
13,58
7,40
%
(89,42)
1.467.287.559,73
3,30
26,57
2027 2028
3,50
3,44
(329.758.698,91)
4,71 3,91
1.576.817.943,71 7,46
3,74
10,17
3,26
%
2,19
55,85
%
2029
1.200.980.818,11
(40,98)
(605,33)
1.282.275.268,11 1.446.081.041,46
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2029
205.352.694,53
(402.698.375,95)
85.930.314,75
5,33
7,40
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
157.613.780,61
857,34
142.935.507,32 164.426.468,30 243.198.338,98
259.919.343,49
(91.183.924,53)
160.823.975,00 4,69 204.285.877,80
4,69
13,58
(43.390.135,66)
205.352.694,53 11,81
(21.151.772,54)
(4.337.884,71) 8,01
13,68
26,57
207.325.382,02
(45.235.734,16)
304.631.580,50
252.939.509,49 11,92
(22.208.588,28)
857,34
15,04
183.664.731,89 6,39
(89.004.263,13)
266.707.741,74
(39.660.305,47)
181.240.356,13
(98.272.137,61)
(4,14) 220.759.551,37 10,16
276.521.882,38
(86.332.402,66) 11,92
(48.916.605,45)
292.553.871,14
8,01
31,54
857,34
8,01
(4.320.120,60)
6,48
13,68
13,68 11,92
161.712.056,37 10,17
4,69
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
TOTAL 375.494.950,57 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2025 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2024
Reservas
2023
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0,00
0,00
375.494.950,57
0,00
1.115.130.320,71
0,00 0,00
1.136.653.812,35
0,00
1.115.130.320,71 1.136.653.812,35
0,00
(1.019.552.373,12)
(1.019.552.373,12)
0,00
74.385.929,54
0,00
74.385.929,54
0,00
269.000.480,36
0,00
269.000.480,36
0,00
0,00
100,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
100,00
0,00
100,00 100,00
100,00 100,00 100,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:19:07.
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 1 / 1
2027
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2023
TOTAL
2025
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2024
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2023
TOTAL
2025
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2024
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2025 2024 2023
SALDO FINANCEIRO
327.700,00
481.217,00
1.082.723,29
1.082.723,29
1.374.712,45
270.275,00
1.374.712,45
951.861,65
381.373,89
0,00
381.373,89
232.400,00
854.958,49
387.299,51
387.299,51
387.299,51
387.299,51
989.472,18
0,00
854.958,49
989.472,18
0,00
0,00
0,00
2.279.174,59
854.958,49
0,00
0,00
854.958,49
0,00
0,00
989.472,18
0,00
0,00
989.472,18
0,00
0,00
1.583.750,81 1.063.996,85
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
273.806,29 152.575,80 148.973,89
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:31:40.
Página: 1 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2023
42.004.842,62
20.470.677,05
0,00
0,00
0,00
59.900.458,16
0,00
43.433.631,63
20.470.677,05
10.858.024,00
0,00
1.379.269,94
0,00
10.858.024,00
27.142.968,10
49.519,07
0,00
25.332.250,17
1.682.343,50
128.374,43
0,00
101.905.300,78
0,00
66.738.035,97
21.511.954,49
0,00
0,00
0,00
93.595.313,90
0,00
79.470.138,88
21.511.954,49
29.929.925,61
0,00
12.410.582,89
0,00
29.929.925,61
29.421.330,89
321.520,02
0,00
27.263.033,42
2.025.259,10
133.038,37
0,00
160.333.349,87
0,00
34.087.132,11
25.794.209,13
0,00
0,00
0,00
148.957.432,82
0,00
69.787.942,86
25.794.209,13
54.193.128,41
0,00
35.652.783,31
0,00
54.193.128,41
33.269.284,53
48.027,44
0,00
30.179.340,69
2.932.789,84
157.154,00
0,00
183.044.564,93
0,00
 Receita de Contribuições Patronais
 Outras Receitas Correntes
 Pensionista
Demais Receitas Correntes
 Receita de Contribuições dos Segurados
 Receita Patrimonial
 Outras Receitas de Capital
 Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
 Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
 Outras Receitas Patrimoniais
 Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Receitas Imobiliarias
 Ativo
 Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
 Inativo
 Pensionista
 RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
 Amortização de Empréstimos
 RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2025
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
 Aposentadorias
 Pensões por Morte 0,00
0,00
111.832.319,93
111.832.319,93
0,00
-51.931.861,77
0,00
111.832.319,93
10.509.540,35
0,00
139.481.529,62
139.481.529,62
0,00
-45.886.215,72
0,00
128.971.989,27
11.367.475,16
0,00
162.256.752,43
163.302.308,27
1.045.555,84
-14.344.875,45
1.045.555,84
150.889.277,27
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
 Compensação Financeira entre os regimes
 Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
 Beneficios
 Outras Despesas Previdenciárias
2023 2024 2025
0,00
1.000.000,00
0,00
813.480,00
0,00
2.315.324,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2023 2024 2025
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR
2024 2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
 Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Investimentos e Aplicações
2023
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024
 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2025
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2023
 Outros Aportes para o RPPS
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
393.176.250,90
1.755.638.913,83
0,00
622.428.126,49
1.771.394.057,94
0,00
375.837.544,41
3.890.814.496,32
Página: 2 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
 Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2023 2024
5.193.737,57
5.193.737,57
5.948.965,64
5.948.965,64
5.369.154,17
5.369.154,17
 Pessoal e Encargos Sociais
 Despesas de Capital (XIV)
 Despesas Correntes (XIII)
 Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2023 2024 2025
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
8.882,00
4.317.906,98
2.250.800,85
2.058.224,13
4.309.024,98
875.830,59
30.836,94
4.273.342,52
1.600.959,20
2.641.546,38
4.242.505,58
1.675.623,12
21.294,30
4.543.691,12
1.757.636,76
2.764.760,06
4.522.396,82
825.463,05
2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
 Outros Bens e Direitos
 Contribuições dos Servidores
 Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
 Caixa e Equivalentes de Caixa
 Demais Receitas Previdenciárias
2025
2023 2024
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
 Outras Despesas Previdenciárias
2024
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2023
 Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2025
 Aposentadorias
0,00
5.395.589,43
5.395.589,43
0,00
6.268.330,62
6.268.330,62
0,00
5.369.154,17
5.369.154,17
0,00
0,00
0,00
0,00
5.395.589,43
0,00
0,00
0,00
0,00
6.268.330,62
0,00
0,00
0,00
0,00
5.369.154,17
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024 166.601.680,49 160.233.853,97 6.367.826,52 625.994.711,05
2025 188.413.719,10 184.308.344,55 4.105.374,55 630.100.085,60
2026 133.564.415,75 171.658.752,67 (38.094.336,92) 592.005.748,68
2027 158.189.279,56 172.553.378,96 (14.364.099,40) 577.641.649,28
2028 152.418.323,68 168.214.070,63 (15.795.746,95) 561.845.902,33
2029 145.992.288,27 164.470.320,21 (18.478.031,94) 543.367.870,39
2030 139.410.470,23 162.353.398,52 (22.942.928,29) 520.424.942,10
2031 133.364.492,33 158.531.837,24 (25.167.344,91) 495.257.597,19
2032 127.260.121,63 156.394.762,10 (29.134.640,47) 466.122.956,72
2033 121.589.051,48 152.688.154,80 (31.099.103,32) 435.023.853,40
2034 116.004.410,31 149.354.300,50 (33.349.890,19) 401.673.963,21
2035 110.819.931,56 145.342.218,72 (34.522.287,16) 367.151.676,05
2036 105.780.272,16 142.413.414,92 (36.633.142,76) 330.518.533,29
2037 100.735.125,71 140.410.218,31 (39.675.092,60) 290.843.440,69
Página: 3 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
2038 96.360.104,28 135.456.607,14 (39.096.502,86) 251.746.937,83
2039 92.137.761,19 130.590.815,26 (38.453.054,07) 213.293.883,76
2040 88.010.316,54 126.179.057,80 (38.168.741,26) 175.125.142,50
2041 84.219.833,57 120.970.158,51 (36.750.324,94) 138.374.817,56
2042 80.611.361,15 115.682.333,86 (35.070.972,71) 103.303.844,85
2043 77.219.957,26 110.437.204,13 (33.217.246,87) 70.086.597,98
2044 74.000.769,33 105.158.616,92 (31.157.847,59) 38.928.750,39
2045 70.902.101,69 99.983.028,16 (29.080.926,47) 9.847.823,92
2046 67.973.583,49 94.794.073,51 (26.820.490,02) (16.972.666,10)
2047 65.263.109,98 89.423.068,46 (24.159.958,48) (41.132.624,58)
2048 62.717.671,05 84.042.703,52 (21.325.032,47) (62.457.657,05)
2049 60.173.855,61 79.212.858,44 (19.039.002,83) (81.496.659,88)
2050 57.781.380,40 74.432.249,33 (16.650.868,93) (98.147.528,81)
2051 55.462.129,39 69.911.900,04 (14.449.770,65) (112.597.299,46)
2052 53.239.057,73 65.579.366,48 (12.340.308,75) (124.937.608,21)
2053 51.200.266,28 61.146.982,96 (9.946.716,68) (134.884.324,89)
2054 49.273.090,04 56.857.232,75 (7.584.142,71) (142.468.467,60)
2055 47.394.170,99 52.894.327,07 (5.500.156,08) (147.968.623,68)
2056 45.665.156,41 48.925.943,80 (3.260.787,39) (151.229.411,07)
2057 44.027.263,58 45.096.274,50 (1.069.010,92) (152.298.421,99)
2058 42.474.877,21 41.459.825,16 1.015.052,05 (151.283.369,94)
2059 2.449.348,20 38.077.563,97 (35.628.215,77) (186.911.585,71)
2060 2.124.563,72 34.863.108,37 (32.738.544,65) (219.650.130,36)
2061 1.864.654,49 31.760.217,79 (29.895.563,30) (249.545.693,66)
2062 1.607.202,53 28.954.134,19 (27.346.931,66) (276.892.625,32)
2063 1.382.003,82 26.317.036,76 (24.935.032,94) (301.827.658,26)
2064 1.207.429,71 23.793.763,08 (22.586.333,37) (324.413.991,63)
2065 1.061.679,64 21.438.101,65 (20.376.422,01) (344.790.413,64)
2066 934.492,83 19.269.554,60 (18.335.061,77) (363.125.475,41)
2067 822.712,41 17.282.113,40 (16.459.400,99) (379.584.876,40)
2068 720.653,73 15.478.509,77 (14.757.856,04) (394.342.732,44)
2069 632.752,93 13.828.515,85 (13.195.762,92) (407.538.495,36)
2070 557.388,35 12.322.598,93 (11.765.210,58) (419.303.705,94)
2071 489.932,00 10.960.685,06 (10.470.753,06) (429.774.459,00)
2072 429.614,07 9.731.057,68 (9.301.443,61) (439.075.902,61)
2073 375.734,31 8.622.574,36 (8.246.840,05) (447.322.742,66)
2074 327.659,98 7.624.787,07 (7.297.127,09) (454.619.869,75)
2075 284.822,57 6.727.959,55 (6.443.136,98) (461.063.006,73)
2076 246.713,02 5.923.101,17 (5.676.388,15) (466.739.394,88)
2077 212.875,47 5.201.964,69 (4.989.089,22) (471.728.484,10)
2078 182.901,39 4.557.013,99 (4.374.112,60) (476.102.596,70)
2079 156.423,66 3.981.350,22 (3.824.926,56) (479.927.523,26)
2080 133.110,97 3.468.643,69 (3.335.532,72) (483.263.055,98)
2081 112.662,80 3.013.071,74 (2.900.408,94) (486.163.464,92)
2082 94.804,69 2.609.269,14 (2.514.464,45) (488.677.929,37)
2083 79.284,49 2.252.284,90 (2.173.000,41) (490.850.929,78)
2084 65.868,99 1.937.548,42 (1.871.679,43) (492.722.609,21)
2085 54.341,47 1.660.834,71 (1.606.493,24) (494.329.102,45)
2086 44.499,86 1.418.238,88 (1.373.739,02) (495.702.841,47)
2087 36.155,49 1.206.157,47 (1.170.001,98) (496.872.843,45)
2088 29.132,40 1.021.280,09 (992.147,69) (497.864.991,14)
2089 23.267,11 860.585,11 (837.318,00) (498.702.309,14)
2090 18.408,65 721.334,92 (702.926,27) (499.405.235,41)
2091 14.418,76 601.071,76 (586.653,00) (499.991.888,41)
2092 11.172,00 497.604,29 (486.432,29) (500.478.320,70)
2093 8.555,70 408.984,86 (400.429,16) (500.878.749,86)
Página: 4 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG
2094 6.469,61 333.480,93 (327.011,32) (501.205.761,18)
2095 4.825,29 269.545,42 (264.720,13) (501.470.481,31)
2096 3.545,43 215.787,80 (212.242,37) (501.682.723,68)
2097 2.562,96 170.950,25 (168.387,29) (501.851.110,97)
2098 1.820,17 133.888,78 (132.068,61) (501.983.179,58)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:40:52.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
2027 2028 2029
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
- Não é intenção da Administração concessão de qualquer benefício ou outra forma que implique em Renúncia de Receita.
- Os benefícios já autorizados por Lei ou anteriores à Lei Complementar nº 101, tais como cota básica do IPTU, descontos no pagamento, dentre outros, já foram considerados nos
anexos de previsão de receita.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:27:16.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2027
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
934.394.841,28
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
934.394.841,28
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
934.394.841,28
0,00
Valor Previsto para 2027
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
934.394.841,28
Aumento Permanente da Receita
934.394.841,28
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
- Previsão para Pessoal e Encargos Sociais para o exercício de 2027
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 14/05/2026, às 11:28:03.
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), os Riscos Fiscais podem ser conceituados 
como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes 
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de
resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
Cumpre destacar que eventos de ocorrência recorrente deixam de se caracterizar como riscos, devendo 
ser tratados no âmbito do planejamento orçamentário. Nesses casos, é necessária sua incorporação como ações 
específicas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Assim, situações 
com sazonalidade conhecida — como catástrofes naturais (secas e inundações) ou epidemias (a exemplo da dengue) —
devem ter suas medidas de mitigação e respectivas despesas previamente previstas nesses instrumentos de 
planejamento, não sendo apropriado classificá-las como riscos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
O Anexo de Riscos Fiscais do município de Divinópolis para 2017 traz dois cenários de risco: a assistência 
a situações de calamidade pública e a frustração de arrecadação. Para o primeiro, a providência prevista é a abertura 
de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência; e para o segundo, a medida adotada é a limitação de 
empenho.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS - MG / 1
2027
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Assistência a situações de calamidade pública 2.000.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.000.000,00
 SUBTOTAL 2.000.000,00 SUBTOTAL 2.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Frustração de Arrecadação 89.680.662,91 Limitação de Empenho 89.680.662,91
 SUBTOTAL 89.680.662,91 SUBTOTAL 89.680.662,91
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DIVINOPOLIS. Emissão: 23/04/2026, às 17:45:39.
Nota(s) Explicativa(s):
- O cálculo, para a Frustração de Arrecadação, considerou a média percentual da variação orçado\executado apresentada pelas Receitas Ordinárias dos últimos quatro exercícios.
 TOTAL 91.680.662,91 TOTAL 91.680.662,91
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
ANEXO III
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2027
METAS E PRIORIDADES PARA COMPOSIÇÃO DO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO 2027
________________________________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS:
PROGRAMA:
1010 – PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
Objetivo: Funcionamento da Câmara Municipal de Divinópolis em sua missão institucional, legisladora, fiscalizadora e 
de promoção de integração dos cidadãos aos serviços públicos municipais.
Justificativa: Proporcionar as condições necessárias para funcionamento da Câmara Municipal, visando o 
desenvolvimento das atividades parlamentares e de fiscalização do Poder Executivo e oferecer à população o 
atendimento essencial e de qualidade para encaminhamento, análise e solução dos mais variados pleitos da 
comunidade divinopolitana.
Diretrizes: Realizações de ações para o desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal em suas 
funções legisladora e fiscalizadora, como ações de manutenção, ampliação e atualização de equipamentos, sistemas 
informatizados e materiais permanentes e de consumo, modernização, capacitação, ampliação e promoção de recursos 
humanos, pagamento de subsídios, vencimentos e encargos patronais de vereadores e servidores, divulgação dos 
trabalhos legislativos, promoção das atividades parlamentares de com apoio to corpo técnico da Câmara Municipal.
Meta: Executar com eficiência as atribuições legais e constitucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Divinópolis.
PROJETOS
1000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE BENS
Metas e Prioridades
- Realizar gastos com ampliação, reformas e adaptações ao prédio principal da Câmara Municipal;
- Continuidade nas obras de construção do prédio anexo da Câmara Municipal;
- Realizar aquisições de equipamentos patrimoniais diversos para modernizar e substituir equipamentos obsoletos em 
uso na Câmara Municipal, inclusive veículos;
- Realizar aquisições de equipamentos patrimoniais necessários para implantação da TV Câmara;
- Manutenção do projeto Câmara Sustentável, com metas de aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, 
sustentabilidade e economia de recursos, inclusive a eficiência energética, estabilidade do suprimento de energia, 
redução do consumo e uso sustentável de recursos naturais, redução da produção de lixo, adequada gestão dos resíduos 
gerados, e consequente redução do impacto negativo das atividades do Poder Legislativo no meio ambiente, para que 
o desenvolvimento sustentável seja alcançado na Câmara Municipal conforme o estabelecido no inciso VI do artigo 225 
da Constituição da República;
- Ampliação gradativa da utilização de recursos tecnológicos para criação, tramitação e arquivamento em formato 
digital, de documentos, pedidos de informações, do processo legislativo e dos processos administrativos internos, de 
forma a garantir maior agilidade e segurança das informações prestadas e reduzir o gasto com impressões e cópias, 
consequentemente diminuindo o consumo de tinta e papel.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
- Instalação de placas de energia solar, objetivando a redução de despesas com energia elétrica, a sustentabilidade 
ambiental e imagem institucional da Câmara.
Custo Estimado: R$ 5.100.000,00
Produto: Manutenção e ampliação de estrutura
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
ATIVIDADES
2000 - GESTÃO DOS VEREADORES
Metas e Prioridades
- Realizar o pagamento dos subsídios, 13º subsídio e férias para os vereadores da Câmara Municipal;
- Realizar o pagamento das obrigações patronais incidentes sobre os subsídios dos Vereadores;
- Custear viagens a serviço da vereança em prol do município de Divinópolis.
- Manutenção e aprimoramento do Programa de Treinamento e Capacitação de Vereadores, preparando-os para que 
tenham conhecimento apropriado para cumprimento de sua missão, na condição de representantes eleitos e de 
possíveis gestores futuros, para fomentar uma gestão administrativa e legislativa cada vez mais eficiente, para que 
saibam utilizar as ferramentas disponíveis para entrega de resultados na aprovação e fiscalização das políticas públicas 
que atendam ao melhor interesse dos cidadãos divinopolitanos, com habilidade de comunicação, honestidade, 
integridade, relacionamento interpessoal, capacidade de liderança e motivação, implementando uma cultura de
comprometimento com as pessoas e foco no cidadão e a consequente valorização do vereador e do Poder Legislativo. 
Capacitação com meta de adesão do maior número de vereadores, de forma interna e externa, em intervalos menores 
que um ano, atendendo aos indicadores de efetividade e integridade do Tribunal de Contas da União no seu Referencial 
Básico de Governança aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública.
- Promoção de reunião solene anual dentro das comemorações do aniversário da cidade e reuniões especiais, conforme 
aprovadas em Plenário, com entrega de comendas e premiações.
Custo Estimado: R$ 3.860.000,00
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
2001 - GESTÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES
Metas e Prioridades
- Efetuar em dia o pagamento das remunerações, gratificação natalina, férias e adicional e contribuições previdenciárias 
dos servidores que trabalham nos Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal;
- Readequação das despesas de pessoal dos Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal (caso necessário) para 
atendimento do equilíbrio financeiro e orçamentário;
- Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários e da Organização Administrativa da Câmara Municipal (caso necessário) 
para melhor atendimento da estrutura parlamentar;
- Concessão da revisão geral anual prevista no art.37, X da CF/88 aos servidores da Câmara Municipal;
- Criação e implementação de projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
- Valorização e capacitação dos profissionais do Legislativo, incluindo cursos, seminários, especialização, mestrado e 
doutorado;
- Publicação de Anuário de Leis no final de cada Sessão Legislativa após a consolidação das leis;
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
- Descentralização das ações e serviços do legislativo, através de reuniões comunitárias e audiências públicas e a devida 
divulgação de todos os seus atos.
- Aprimorar e dar maior efetividade aos canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, com desburocratização na 
prestação de serviços, estratégias de comunicação que estimulem a participação do cidadão, aplicando boas práticas 
de gestão das informações recebidas pela sociedade, utilizando essas informações para tomadas de decisão nas 
atividades legislativas, representativas, administrativas e fiscalizatórias do Poder Legislativo e atendendo ao Código de 
Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Custo Estimado: R$ 7.980.000,00
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Metas e Prioridades
- Efetuar em dia o pagamento das remunerações, gratificação natalina, férias e adicional e contribuições previdenciárias 
dos servidores da área administrativa da Câmara Municipal;
- Readequação das despesas de pessoal da Câmara Municipal (caso necessário) para atendimento do equilíbrio 
financeiro e orçamentário;
- Realização (se necessário) de concurso público para provimento de cargos efetivos e respectivas nomeações de 
servidores efetivos dentro das necessidades da Câmara Municipal;
- Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários e da Organização Administrativa (caso necessário) da Câmara Municipal;
- Concessão da revisão geral anual prevista no art.37, X da CF/88 aos servidores da Câmara Municipal;
- Criação e implementação de projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
- Readequação das despesas correntes da Câmara Municipal para atendimento do equilíbrio financeiro e orçamentário;
- Continuidade de implantação do projeto da TV Câmara.
- Aprimoramento contínuo das ações de acesso a informação, com divulgação de todas as informações de transparência 
pública no Portal da Transparência da Câmara Municipal, condizentes com as diretrizes do PNTP - Programa Nacional 
de Transparência Pública, sendo um instrumento essencial para o fortalecimento da democracia, da participação social 
e da integridade na gestão pública.
- Aprimoramento do Planejamento Estratégico Institucional anual, elaborado pela administração da Câmara em ato 
formal, definindo prioridades de forma a usar melhor os recursos e entregar serviços de qualidade à população. Deve 
considerar um diagnóstico da realidade, definição da identidade organizacional (missão, visão e valores), a definição de 
objetivos estratégicos, formulação de metas e indicadores, definição de estratégicas e ações, planejamento 
orçamentário, formas de implementação e posterior monitoramento e avaliação, finalizando com emissão e divulgação 
de Relatório Anual de Gestão e Atividades.
- Inovação e Transformação Digital, com implantação de sistema de Inteligência Artificial;
- Implantação de atendimento automatizado ao cidadão;
- Implantação de sistema de segurança de comunicação e celular;
- Melhorias na Proteção de dados e informações institucionais;
- Melhorias na segurança nas comunicações internas e externas;
Custo Estimado: R$ 11.900.000,00
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
2003 - GESTÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS GERAIS
Metas e Prioridades
- Realização de despesas correntes gerais, com aquisições e contratações de materiais e serviços para manutenção das 
atividades de suporte administrativo da Câmara Municipal;
- Fortalecimento e ampliação das atividades da Escola do Legislativo, para levar ao cidadão o conhecimento necessário 
do Poder Legislativo, com o intuito de fazê-lo exercer plenamente sua cidadania; bem como para trazer aos servidores 
e vereadores os conhecimentos necessários para executar com mais eficiência as suas atribuições, a fim de contribuir 
para melhores tomadas de decisão e para o uso mais eficiente dos recursos públicos, melhorar resultados e gerar 
impacto positivo na qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Manutenção e ampliação do Centro de Atendimento ao Cidadão e dos Serviços de Ouvidora da Câmara Municipal;
- Valorização e Capacitação dos profissionais do Legislativo, cuidando de uma boa gestão de pessoas com a implantação 
de conjunto de boas práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a 
melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer 
o alcance dos resultados institucionais, implantação de avaliação de competências e gestão de pessoas por resultados, 
para aprimorar as boas práticas de gestão e reduzir riscos, mapeamento de deficiências no sistema de governança e 
gestão de pessoas que comprometem a capacidade de gerar resultados e benefícios para a sociedade, incluindo a
possibilidade de determinar a realização de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores através de cursos, 
seminários, especialização, mestrado e doutorado, de forma a melhorar os resultados individuais da organização 
Câmara municipal nos índices de maturidade de governança e gestão de pessoas na avaliação dos órgãos de controle 
externo, TCU, TCEMG, e consequentemente elevado a imagem da Câmara em controle social;
- Divulgação dos atos oficiais da Câmara no jornal oficial dos municípios mineiros.
Custo Estimado: R$ 5.800.000,00
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
2004 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE
Metas e Prioridades
- Divulgar as ações do Poder Legislativo na imprensa falada, televisada, on-line, mídias sociais e em veículos alternativos 
de comunicação, buscando os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas 
ao Poder Legislativo;
- Manter e aprimorar a Comunicação Integrada da Câmara, abrangendo os serviços de publicidade institucional, 
publicidade legal, clipping, comunicação digital e mídias sociais, relações públicas, assessoria de imprensa, comunicação 
interna, produção de conteúdo para o portal institucional, realização de eventos e cerimonial;
- Investir em Comunicação Pública, tendo sempre como referência a democracia e o interesse público, contribuindo 
para o fortalecimento do exercício dos direitos e deveres inerentes às responsabilidades de um cidadão; favorecendo o 
entendimento da sociedade sobre o papel do Legislativo, o funcionamento da instituição, promovendo a prestação de 
contas e as atividades dos vereadores; buscando fazer o Legislativo ser bem compreendido pelo cidadão, pelos meios 
de comunicação e pelos vereadores e servidores do legislativo;
- Manter canais de interação permanente com os usuários e sociedade como um todo, para que o próprio cidadão 
pudesse entrar em contato com a Administração Pública, expor suas demandas, fazer sugestões, críticas ou mesmo 
elogios; e
- Realizar campanhas publicitárias mediante planejamento e avaliação periódica de resultados, com a finalidade de fazer 
a função social da comunicação pública ser alcançada com a maior qualidade possível na prestação dos serviços 
ofertados, de forma eficiente, eficaz e efetiva e que traga benefícios perceptíveis à população.
Custo Estimado: R$ 350.000,00
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
2005 - GESTÃO DAS DESPESAS COM AUXÍLIOS
Metas e Prioridades
- Realizar o pagamento em pecúnia junto com a folha de pagamento dos valores devidos a título de vale transporte e 
auxílio alimentação ao servidores e vereadores da Câmara Municipal;
- Promover a iniciativa legislativa de revisão do auxílio alimentação para os servidores e vereadores da Câmara 
Municipal.
Custo Estimado: R$ 1.040.000,00
Produto: Manutenção das atividades
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
OPERAÇÕES ESPECIAIS
0001 - PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
Metas e Prioridades
- Evitar o pagamento em atraso das obrigações tributárias e previdenciárias da Câmara Municipal, a fim de evitar o 
pagamento de acréscimos legais.
Custo Estimado: R$ 10.000,00
Produto: Manutenção das operações
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
0002 - PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Metas e Prioridades
- Realizar o pagamento dos servidores inativos sob responsabilidade da Câmara Municipal e das pensões a dependentes 
de ex-servidores da Câmara Municipal.
Custo Estimado: R$ 760.000,00
Produto: Manutenção das operações
Meta Física: 100%
Unidade Executora: Câmara Municipal de Divinópolis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS:
2011 - PROGRAMA GESTÃO PARA TODOS
2012 - PROGRAMA CONTROLE ESTRATÉGICO, TRANSPARÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2013 - PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA LEGAL
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
2020 - PROGRAMA DIVINÓPOLIS RURAL SUSTENTÁVEL
2030 - PROGRAMA DIVINÓPOLIS CRIATIVA – CULTURA, PATRIMÔNIO E CIDADANIA
2040 - PROGRAMA DIVINÓPOLIS CIDADE DE OPORTUNIDADES
2050 - PROGRAMA DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL - MOVIMENTO INTEGRADO PARA A PROMOÇÃO DA 
CIDADANIA
2060 - PROGRAMA APRENDER+ DIVINÓPOLIS - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
2070 - PROGRAMA ESPORTE TRANSFORMA VIDAS
2080 - PROGRAMA CIDADE FISCAL DIGITAL
2090 - PROGRAMA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
2100 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
2110 - PROGRAMA GOVERNANÇA EM AÇÃO
2120 - PROGRAMA EcoVida E BEM ESTAR ANIMAL
2130 - PROGRAMA DIVINÓPOLIS CONECTADA - MANUTENÇÃO URBANA INTELIGENTE
2140 - PROGRAMA TRANSFORMA DIVINÓPOLIS: PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO
2150 - PROGRAMA DIVINÓPOLIS MAIS SAUDÁVEL - COMPROMISSO DE TODOS
2160 - PROGRAMA RUMO CERTO: MOBILIDADE, TECNOLOGIA E SEGURANÇA
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS:
3010 - PROGRAMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº 059/2026
Divinópolis, maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de
se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027.”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente Projeto estabelece a Lei
Orçamentária Anual, exercício 2027, cujo conteúdo seguirá as normas gerais do Plano Plurianual,
estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e elaborada de acordo com os demais
princípios e regras constitucionais.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas uma
simples exposição numérica e contábil, mas associa-se à concepção de planejamento e constitui-se
instrumento de controle da Administração Pública que reflete a realidade do Município, com a
indicação das metas e diretrizes a serem seguidas pelo Poder Executivo.
Podemos afirmar que é, e será sempre, característica marcante deste Governo, a
participação da comunidade. Não apenas para cumprir a exigência fria da lei, em ato discricionário e
jurídico, mas, também, para se concretizar, cada vez mais, um instrumento que espelhe a realidade e
anseios do Município, seguindo o princípio da transparência e moralidade administrativa, para
alcançarmos o equilíbrio orçamentário.
Diante de nossa exposição, e sabedores que somos, do tão grandioso trabalho de
Vossas Senhorias, agradecemos a habitual atenção que dispensarão à presente proposta
orçamentária, na certeza de que a mesma terá merecida e indispensável aprovação desse respeitável
legislativo, reafirmando a todos os Vereadores a nossa confiança, a nossa esperança, a firme
convicção de que, trabalhando de forma harmoniosa e segura, possamos, assim, proporcionar ao
nosso Município de Divinópolis, bem como à nossa população uma melhor qualidade de vida.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 16:53:27
Assinantes
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