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materia nº 161/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer nº 161/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 117/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Josafá Anderson
native_id45193

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Sobrestado Concedido sobrestamento de até 60 (sessenta) dias a pedido do Vereador Welington Well. Reunião Ordinária nº CM-028/2026, de 19/05/2026.
2026-05-18 Apto para única discussão e votação Apto em 19/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-028/2026.
2026-05-15 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 161/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 117/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Vítor Costa, que “Institui o
Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa nas redes pública e
privada de ensino do Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis uma política
pública voltada ao combate contra o racismo e a intolerância religiosa no âmbito das redes
pública e privada de educação, contemplando um conjunto de ações para consolidação de
uma educação antirracista e de liberdade religiosa, e a internalização de posturas baseadas
na ética da reciprocidade. 
Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que “o presente Projeto de Lei tem
como finalidade instituir o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância
Religiosa nas redes pública e privada de ensino do Estado de Minas Gerais, consolidando
mecanismos preventivos e repressivos de enfrentamento ao racismo estrutural e à
intolerância religiosa no ambiente escolar. A proposição se alinha aos preceitos
constitucionais consagrados na Constituição Federal, que defendem a dignidade da pessoa
humana como um dos fundamentos da República e estabelecem como objetivos
fundamentais da Nação a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação. Adicionalmente, o projeto visa dar efetividade às normas
previstas na Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que impõe ao Poder
Público o dever de formular políticas que assegurem a igualdade de oportunidades e o
combate à discriminação racial, bem como à Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), que garante à criança e ao adolescente o direito à educação, à proteção e à
convivência livre de toda forma de violência e preconceito. No contexto escolar, é notória a
relevância de ações voltadas à construção de uma cultura de respeito às diferenças étnico￾raciais e religiosas, principalmente diante de episódios recorrentes de discriminação racial e
intolerância religiosa vivenciados por estudantes, professores e demais membros da
comunidade escolar. O espaço educativo deve ser promotor da diversidade, da inclusão e
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
da equidade, cumprindo papel pedagógico e social essencial à formação cidadã. O
protocolo proposto contempla etapas preventivas e repressivas, garantindo não apenas a
promoção de práticas educativas e pedagógicas voltadas ao letramento racial e à
valorização da diversidade religiosa, como também a responsabilização institucional e
pessoal por atos de discriminação, com observância do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Ao estabelecer diretrizes formais de acolhimento, escuta
qualificada, comunicação aos órgãos competentes e responsabilização dos autores de
condutas discriminatórias, a presente iniciativa legislativa busca transformar a lógica da
omissão em proatividade institucional, oferecendo às escolas um referencial normativo de
atuação diante de situações de racismo e intolerância. Assim, a aprovação deste Projeto de
Lei representa um avanço necessário na construção de uma política educacional antirracista
e de promoção da liberdade religiosa, conferindo maior segurança jurídica e institucional
para que as unidades escolares possam agir de forma articulada, eficaz e respeitosa com os
direitos fundamentais de crianças, adolescentes e demais membros da comunidade
escolar.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 117/2025.
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLCM 117/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:42
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