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materia nº 169/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaParecer nº 169/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 212/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id45195

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-030/2026, de 26/05/2026.
2026-05-25 Apto para única discussão e votação Apto em 26/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-030/2026.
2026-05-20 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026.
2026-05-18 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 19/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-028/2026.
2026-05-15 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 169/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 212/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Vítor Costa, que “Dispõe
sobre a criação de espaços de acolhimento privativo e humanizado para mulheres vítimas
de violência nos serviços de saúde do Município de Divinópolis e dá outras providências”.
Em resumo, o projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de instituição no Município
de espaços privativos e acolhedores destinados ao atendimento de mulheres vítimas de
violência, assegurando-se privacidade, respeito e atendimento humanizado, nas unidades
de saúde municipais, com a fixação das diretrizes de atendimento nesses espaços.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente Projeto de Lei
tem como objetivo autorizar o Município de Divinópolis a implementar, no âmbito de sua
rede de saúde, espaços privativos e humanizados de acolhimento para mulheres vítimas de
violência. A iniciativa se inspira em experiências exitosas já existentes no país, como as
chamadas “salas de acolhimento”. Nosso município, infelizmente, não está imune ao grave
problema da violência contra a mulher. O Brasil é um dos países com maiores índices desse
tipo de violência, o que torna urgente e necessário criar mecanismos de acolhimento
humanizado que protejam a dignidade das vítimas e ofereçam condições seguras para seu
atendimento médico, psicológico e social. Não se trata de criar novas despesas ou impor
obrigações ao Executivo, mas sim de abrir a possibilidade legal para que, dentro da
capacidade administrativa e em parcerias já existentes, sejam estruturados espaços nos
serviços de saúde voltados ao atendimento sensível, sigiloso e ético. A medida contribui
para: reduzir a revitimização de mulheres expostas em corredores ou salas de espera ao
lado de seus agressores; fortalecer a rede de proteção e encaminhamento às vítimas; dar
efetividade às legislações federais recentes, atualizando a realidade local às diretrizes
nacionais de saúde e direitos humanos.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 212/2025.
Divinópolis, 16 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 212/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:43
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