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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Emenda Aditiva CM nª 20/2026 ao PLEM-42/2026
Art. 1º O artigo 49 do Projeto de Lei EM nº 42/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027”, passa a ser acrescido do Parágrafo
único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A dotação orçamentária específica referente a cada Emenda Individual
Impositiva será preenchida a posteriori, pela respectiva secretaria do Executivo Municipal.”
Justificativa
Apresentamos a presente emenda, visando garantir na Lei de Diretriz Orçamentária (LDO),
que na dotação orçamentária exclusiva para as Emendas Individuais Impositivas, a informação da dotação
orçamentária deverá ser posteriormente informada e preenchida pela respectiva secretaria do Executivo
Municipal.
Com isso, evita-se as inúmeras correções referentes a informações divergentes de dotação e
ficha, que em alguns casos se torna um obstáculo que impede até mesmo a efetivação do valor da emenda.
Tal ação, ficará sob a responsabilidade da secretaria própria, responsável pela execução da
emenda, uma vez que esta possui em mãos, toda informação precisa, dispositivos de valores e controle da
dotação orçamentária correta, evitando-se transtornos e embaraços futuros.
Visando respaldar a atividade parlamentar orçamentária dos Vereadores, estamos apresentando
essa atualização de forma a tornar mais prática a atividade legislativa e simplificando a tramitação do
orçamento. Por esse motivo, contamos com o voto de todos os nobres colegas.
Divinópolis-MG, 15 de maio de 2025.
Vereador Flávio Marra
Presidente da Comissão de Bem Estar e Proteção Animal
Secretário da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Líder do Partido Renovação Democrática - PRD
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 1
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 15/05/2026 às 17:36:28
Assinantes
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