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materia nº 105/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a criação de espaços reservados para embarque e desembarque de passageiros destinados a motoristas de aplicativos cadastrados e taxistas durante eventos de grande porte no Município de Divinópolis.
native_id45197

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-024/2026-CE, em 22/05/26. Prazo para veto até dia 17/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 19/06/2026.
2026-05-21 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-21 Incluído na Ordem do Dia Aprovada a inclusão na Ordem do Dia em 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-21 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 19/05/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 19/05/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-05-19 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 19/05/2026.
2026-05-19 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-028/2026, de 19/05/2026.
2026-05-18 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-28/2026, de 19/05/2026.
2026-05-18 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T15:44:03.236628-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 105/2026
“Autoriza a criação de espaços
reservados para embarque e
desembarque de passageiros destinados
a motoristas de aplicativos cadastrados
e taxistas durante eventos de grande
porte no Município de Divinópolis. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar e sinalizar espaços específicos para
embarque e desembarque de passageiros destinados aos motoristas de transporte por aplicativo
devidamente cadastrados no Município e taxistas regularmente licenciados, durante a realização
de eventos de grande porte em Divinópolis.
Art. 2º Os espaços reservados de que trata esta Lei deverão ser implantados prioritariamente:
I – nas proximidades do Parque de Exposições de Divinópolis;
II – em locais públicos ou privados onde ocorram shows, festivais, feiras, exposições, eventos
culturais, esportivos, religiosos e demais eventos de grande porte no Município.
Art. 3º Os locais destinados ao embarque e desembarque deverão:
I – possuir sinalização adequada e visível;
II – garantir segurança e fluidez no trânsito;
III – facilitar o acesso dos passageiros;
IV – observar critérios técnicos definidos pelo órgão municipal competente de trânsito e
mobilidade urbana.
Art. 4º Terão autorização para utilização dos espaços reservados:
I – taxistas devidamente licenciados pelo Município;
II – motoristas de aplicativos regularmente cadastrados junto às plataformas de transporte
individual privado de passageiros, observadas as exigências legais e regulamentares municipais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizadores de eventos para
implantação, manutenção e organização das áreas previstas nesta Lei.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 1
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Art. 6º O descumprimento das regras de utilização dos espaços reservados sujeitará o infrator às
penalidades previstas na legislação de trânsito e demais normas municipais aplicáveis.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, após sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana, garantir maior
segurança aos usuários e organizar o fluxo de veículos durante eventos de grande porte realizados
no Município de Divinópolis.
Atualmente, eventos realizados no Parque de Exposições de Divinópolis e em outros pontos da
cidade geram intenso movimento de veículos, especialmente de motoristas de aplicativos e
taxistas, responsáveis pelo transporte seguro de milhares de pessoas.
A ausência de áreas específicas para embarque e desembarque ocasiona congestionamentos,
paradas irregulares, insegurança aos passageiros e dificuldades para os profissionais do transporte
exercerem suas atividades.
A criação de espaços reservados permitirá maior organização do trânsito, redução de acidentes,
melhoria da mobilidade urbana e valorização dos profissionais do setor, proporcionando mais
conforto e segurança à população.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Divinópolis/MG, 15 de maio de 2026.
Vereador Flávio Marra
Presidente da Comissão de Bem Estar e Proteção Animal
Secretário da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Líder do Partido Renovação Democrática - PRD
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 2
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 15/05/2026 às 17:20:01
Assinantes
Veracidade do documento
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