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materia nº 3/2025

Tipo Substitutivo I ao PLC CM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2026-05-18
EmentaSubstitutivo I ao Projeto de Lei Complementar CM 003/2025, que "Altera a Lei Complementar 244/2025, que Instituiu o COMSEP, para acrescentar representação do Centro Socioeducativo"
native_id45207

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Segurança Pública em 19/05/2026. Rel. Ver. Flávio Marra.
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 19/05/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-05-19 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 19/05/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-05-19 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça, Administração e Segurança Pública pelo Presidente da Câmara em 19/05/2026.
2026-05-19 Aguardando Parecer Lido o Substitutivo I na Reunião Ordinária de nº CM-028/2026, de 19/05/2026.
2026-05-18 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-28/2026, de 19/05/2026.
2026-05-18 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
SUBSTITUTIVO I 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº CM-003/2025
Altera a Lei Complementar nº 244, de 9 de junho de 2025, 
que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Pública 
de Divinópolis – COMSEP, para acrescentar 
representação do Centro Socioeducativo.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, 
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º, da Lei Complementar nº 244, de 9 de junho de 2025, passa a 
vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 3º (...)
III - representantes da Sociedade Civil:
e) do Centro Socioeducativo de Divinópolis.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 18 de maio de 2026
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS 
MINAS GERAIS 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) é um espaço plural e 
representativo, destinado a articular a sociedade civil e o poder público na construção de 
políticas locais de prevenção e segurança.
O Centro Socioeducativo desempenha papel fundamental no acompanhamento, 
ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a lei. Sua atuação impacta 
diretamente na segurança pública e na redução da reincidência.
A inclusão de uma cadeira específica para o Centro Socioeducativo garantirá a 
integração de políticas, possibilitando uma abordagem mais ampla, preventiva e eficaz no 
enfrentamento da violência, fortalecendo a atuação conjunta do Município com as instituições 
que trabalham com medidas socioeducativas.
Divinópolis, 18 de maio de 2026
VEREADOR WESLEY JARBAS
LÍDER DO REPUBLICANOS
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Presidente da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Data de criação do documento: 18/05/2026 às 17:21:30
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