Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 195/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº EM 094/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe
sobre a descaracterização e atribuição de novo zoneamento às vias coletoras que
menciona, nos termos da Lei Municipal nº 9.330/2024.”
Em resumo, o projeto propõe descaracterizar do zoneamento atual os terrenos com
condição de acesso e alinhamento com as seguintes vias públicas: Rua Miguel Gontijo, no
trecho compreendido entre a Rua Bom Sucesso e Rua Mateus Leme; Rua Doutor João
Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre a Rua Mateus Leme e Avenida Orion;
Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João Ferreira de Morais e Rua
Mercúrio; e Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a Avenida Turmalina e a interseção
da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga; excetuando-se da descaracterização
os lotes com atribuição de zoneamento da Zona de Ocupação Específica. A proposição
ainda propõe atribuir, na forma do art. 16, IV, da Lei Municipal nº 9.330/24, os parâmetros de
uso e ocupação do solo próprios da Zona Corredor 4 (ZCO4) para os terrenos com acesso e
alinhamento para a Avenida Orion, no trecho compreendido entre a Rua Doutor João
Ferreira de Morais e Rua Mercúrio; e para a Rua Mercúrio, no trecho compreendido entre a
Avenida Orion e até a Avenida Turmalina; e os parâmetros de uso e ocupação do solo
próprios da Zona Corredor 5 (ZCO5) para os terrenos com acesso e alinhamento para a Rua
Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre as vias Rua Bom Sucesso e Mateus Leme;
para a Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho compreendido entre as vias Rua
Mateus Leme e Avenida Orion; e para a Rua Mercúrio, no trecho compreendido pela
Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga.
Em sua justificativa o proponente sustenta que “a presente proposição de lei é
referente a descaracterização e atribuição de novo zoneamento em determinados trechos
das vias coletoras denominadas Rua Miguel Gontijo, Dr. João Ferreira de Morais, Orion e
Mercúrio, e consequentemente, aos terrenos cujos alinhamentos estejam voltados para elas.
Este projeto de lei é resultado do estudo iniciado a partir da solicitação de alteração de
zoneamento dos lotes 92 e 104, da quadra 74, na zona 54, localizados na Rua Dr. João
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
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Ferreira de Morais, no Bairro das Mangabeiras que, conforme o Anexo V – Mapa de
Zoneamento da Lei nº 9.330/2024, Lei de Uso e Ocupação do Solo, receberam a
classificação de Zona Residencial 2 (ZR2). Ao realizarmos a análise da solicitação de
alteração de zoneamento destes lotes, verificamos haver a viabilidade técnica para tal, visto
que a Rua Dr. João Ferreira de Morais, via para a qual os imóveis estão voltados, é
responsável por interligar diversos bairros da Região Sudeste à Nordeste do Município,
sendo o único acesso realizado por via pública, possibilitando a formação de vias corredores
conforme caracterização prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo e como eixos viários
dentro de uma região de planejamento de acordo com o “Anexo III – Hierarquia Viária
Funcional” do PlanMob, Lei n° 8.643, de 15 de outubro de 2019, juntamente às ruas Orion e
Mercúrio. Portanto, a classificação destas vias com os zoneamentos corredores e
consequentemente aos terrenos cujos alinhamentos estejam voltados para elas, respeitou
os critérios de funcionalidade viária, responsáveis por organizar o sistema urbano segundo
capacidade de mobilidade, acessibilidade e articulação territorial, além de acordar com os
objetivos definidos no art. 16 da Lei n° 9.330/2024 de consolidação de adensamento
populacional, fomento às áreas comerciais com atividades compatíveis à vizinhança
residencial e com as restrições urbanísticas existentes em cada trecho analisado. Neste
sentido, propusemos para a Rua Miguel Gontijo, no trecho compreendido entre as vias Rua
Bom Sucesso e Mateus Leme; Rua Doutor João Ferreira de Morais, no trecho
compreendido entre as vias Rua Mateus Leme e Avenida Orion; e Rua Mercúrio entre as
vias Avenida Turmalina e a interseção da Rua Francisco Carvalho com a Travessa Formiga,
a caracterização com o zoneamento Zona Corredor 5 (ZCO5). E propusemos para as vias
Avenida Orion e Rua Mercúrio entre as vias Rua Doutor João Ferreira de Morais até a
Avenida Turmalina, a caracterização com o zoneamento Zona Corredor 4 (ZCO4).”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
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Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
Em virtude da manifestação favorável da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação da Câmara Municipal, as razões encetadas no projeto de lei apresentado são
capazes de demonstrar satisfação ao interesse público, mostrando-se suficientes para que
se recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
EM 094/2025.
Divinópolis, 15 de maio de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLEM 094/2025
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Data de criação do documento: 15/05/2026 às 18:29:21
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