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materia nº 197/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 197 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer nº 197/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 009/2026 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id45219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-030/2026, de 26/05/2026.
2026-05-25 Apto para única discussão e votação Apto em 26/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-030/2026.
2026-05-20 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026.
2026-05-19 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 197/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 009/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Vereador Israel da Farmácia, que
“Institui no município de Divinópolis, o ‘Dia Municipal da Agricultura Familiar’, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de julho”.
Em resumo, o projeto propõe instituir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Divinópolis o dia 16 de julho como data dedicada ao reconhecimento da
importância da agricultura familiar no desenvolvimento econômico, social e sustentável do
Município e à valorização do trabalho dos agricultores familiares. 
Em sua justificativa o proponente aponta que “a proposta de instituir o dia Municipal
da Agricultura Familiar, a ser comemorado no dia 16 de julho, fundamenta-se na
necessidade de reconhecer e valorizar a relevância da agricultura familiar para o
desenvolvimento econômico, social e sustentável do município de Divinópolis. A escolha da
data se deve ao aniversário de fundação da Cooperativa dos Produtores da Agricultura
Familiar de Divinópolis (COOPRAFAD), entidade que se destaca como referência no estado
de Minas Gerais pela organização, representatividade e apoio aos agricultores familiares.
Seu trabalho tem fortalecido a economia local, ampliado oportunidades de comercialização,
incentivado boas práticas agrícolas e promovido a inclusão social no campo. A agricultura
familiar desempenha papel estratégico na produção de alimentos, na geração de emprego e
renda, na preservação ambiental e na segurança alimentar da população. Reconhecer essa
atividade por meio de uma data oficial contribui para dar visibilidade ao setor e fortalecer
políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais. Assim, ao
instituir o dia Municipal da Agricultura Familiar e incluí-lo no calendário oficial do município,
Divinópolis reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural e com todos aqueles
que, através de seu trabalho diário, sustentam a base produtiva e alimentar de nossa
cidade.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 009/2026.
Divinópolis, 15 de maio de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 009/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 15/05/2026 às 18:29:22
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