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materia nº 21/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaEmenda Aditiva CM nª 21/2026 ao PLEM-42/2026, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027”- Acrescenta o parágrafo único ao art. 49º, para dispensar a necessidade de especificação da dotação orçamentaria na elaboração das Emendas Individuais Impositivas.
native_id45222

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 21/05/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-05-21 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 21/05/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-05-21 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuída para as Comissões de Justiça e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 21/05/2026.
2026-05-21 Lido(a) em Plenário — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-20 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-29/2026, de 21/05/2026.
2026-05-20 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Emenda Aditiva CM nª 21/2026 ao PLEM-42/2026
Art. 1º O artigo 49 do Projeto de Lei EM nº 42/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2027”, passa a ser acrescido
do Parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A dotação orçamentária específica referente a cada Emenda
Individual Impositiva será preenchida a posteriori, pela respectiva secretaria do Executivo
Municipal.”
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda, visando garantir na Lei de Diretriz Orçamentária
(LDO), que na dotação orçamentária exclusiva para as Emendas Individuais Impositivas, a
informação da dotação orçamentária deverá ser posteriormente informada e preenchida pela
respectiva secretaria do Executivo Municipal. 
Com isso, evita-se as inúmeras correções referentes a informações divergentes de
dotação e ficha, que em alguns casos se torna um obstáculo que impede até mesmo a efetivação do
valor da emenda. 
Tal ação, ficará sob a responsabilidade da secretaria própria, responsável pela execução
da emenda, uma vez que esta possui em mãos, toda informação precisa, dispositivos de valores e
controle da dotação orçamentária correta, evitando-se transtornos e embaraços futuros.
Visando respaldar a atividade parlamentar orçamentária dos Vereadores, estamos
apresentando essa atualização de forma a tornar mais prática a atividade legislativa e simplificando
a tramitação do orçamento. Por esse motivo, contamos com o voto de todos os nobres colegas.
Divinópolis-MG, 19 de maio de 2025. 
Vereador Flávio Marra
Presidente da Comissão de Bem Estar e Proteção Animal
Presidente da Comissão de Participação Popular
Líder do Partido Renovação Democrática - PRD
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 1
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 19/05/2026 às 17:33:40
Assinantes
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