Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 193/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº EM 023/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe
sobre a classificação de zoneamento de área localizada na parte final da Avenida JK, entre
a Rua Elisa Pinto do Amaral e a MG-050, nos termos da Lei nº 9.330, de 3 de Janeiro de
2024.”
Em resumo, o projeto propõe atribuir, na forma da Lei Municipal nº 9.330/24, os
parâmetros de uso e ocupação do solo próprios da Zona Corredor 3 (ZCO3) aos lotes 214,
226 e 250, da quadra 75, zona 19; aos lotes 046, 208, 220 e 232, da quadra 76, zona 19;
aos lotes 240 e 288, da quadra 77, zona 19; aos lotes 40, 204 e 216, quadra 78, zona 19; e
aos lotes 76, 112, 124, 136, 148 e 184, da quadra 227, zona 15, localizados na parte final da
Avenida JK, entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a Rodovia MG-050.
Em sua justificativa o proponente sustenta que “a presente proposição foi submetida
à análise da Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, por solicitação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE, e refere-se à
reanálise da atribuição de zoneamento dos imóveis localizados na Avenida JK, no trecho
compreendido entre a Rua Elisa Pinto do Amaral e a Rodovia MG-050. A Avenida JK é uma
das principais vias de acesso da cidade, implicando a possibilidade de uma ocupação
verticalizada e com usos diversificados, fato que atualmente não é possível em função do
zoneamento ZUM2. A solicitação atende à Clínica DOM, uma clínica especializada em
tratamento oncológico, a ser edificada nos lotes 204 e 168, na quadra 78, na zona 19, no
bairro Padre Libério. Este trecho apresenta uma ocupação consolidada ao longo do tempo,
com galpões destinados a atividades comerciais e de prestação de serviços. Conforme
Parecer PROGER nº 0330/2026, o enquadramento da área como ZUM2 pode representar
excessiva limitação ao desenvolvimento urbano compatível com as características da via e
da ocupação já consolidada no entorno. Na oportunidade, consignou-se que o
“engessamento do zoneamento da região, como ZUM2, poderá repercutir em prejuízo ao
premente interesse público”. Ainda segundo o referido parecer jurídico, os imóveis
imediatamente voltados para as referidas vias marginais, quando da criação da Lei nº
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9.330/24, deviam ostentar marcação como ZCO3, tal qual contido para a Avenida JK, como
fruto de sua necessária e natural extensão. Segundo, ainda, o parecer jurídico, o pedido é
abraçado pela legitimidade, desde que respeite os limites da razoabilidade, da
proporcionalidade e da eficiência, e que não implique prejuízos a terceiros.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
Em virtude da manifestação favorável da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação da Câmara Municipal, as razões encetadas no projeto de lei apresentado são
capazes de demonstrar satisfação ao interesse público, mostrando-se suficientes para que
se recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
EM 023/2026.
Divinópolis, 15 de maio de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLEM 023/2026
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Data de criação do documento: 15/05/2026 às 18:29:22
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