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materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 7.970, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos, para incluir no rol de dispensa do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo os food trucks.
native_id45228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 21/05/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-05-21 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 21/05/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-05-21 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 21/05/2026.
2026-05-21 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-029/2026, de 21/05/2026.
2026-05-20 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-29/2026, de 21/05/2026.
2026-05-20 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-829
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:geral@divinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº CM 76/2026
Altera a Lei Municipal nº 7.970, de 16 de
junho de 2015, que “Dispõe sobre a
regulamentação do Sistema de
Estacionamento Rotativo Eletrônico
Pago de veículos, nas vias e logradouros
públicos do Município de Divinópolis e
dá outras providências.”- para incluir no
rol de dispensa do pagamento de tarifa
de estacionamento rotativo os food truck.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº 7.970, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido
inciso X, com a seguinte redação: 
Art. 11…
Inciso X: os veículos destinados à atividade de food truck, devidamente cadastrados e
autorizados pelo Município
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 2 0 de m a i o de 2026.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-829
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail:geral@divinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover adequação na Lei Municipal nº 7.970/2015, que
regulamenta o sistema de estacionamento rotativo no Município de Divinópolis, com o objetivo de incluir
os veículos destinados à atividade de food truck entre as hipóteses de benefícios relacionados à utilização
das vagas públicas rotativas.
A atividade de food truck vem crescendo significativamente nos últimos anos, consolidando-se como
importante segmento da economia local, responsável pela geração de emprego, renda e fortalecimento do
empreendedorismo, especialmente entre pequenos comerciantes e trabalhadores autônomos. Além do
impacto econômico, os food trucks também contribuem para a ocupação ordenada dos espaços urbanos,
movimentação cultural e incentivo ao turismo gastronômico no município.
Entretanto, os empreendedores do setor enfrentam dificuldades operacionais relacionadas aos custos e
limitações do sistema de estacionamento rotativo, uma vez que a própria natureza da atividade exige
permanência prolongada do veículo no local durante o período de funcionamento. Tal situação acaba
gerando insegurança aos comerciantes e dificuldades para o exercício regular da atividade econômica.
A proposta busca conferir tratamento semelhante ao já concedido pela legislação municipal a outras
categorias vinculadas à mobilidade urbana e à prestação de serviços, como táxis, mototáxis e motoristas
de aplicativo, respeitando critérios e fiscalização pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança
Pública e Mobilidade Urbana – SETTRANS.
Importante destacar que a medida não implica utilização desordenada das vagas públicas, uma vez que o
benefício ficará condicionado a, regularidade da atividade.
Além de incentivar a atividade econômica local, a presente medida contribuirá para valorização dos
pequenos empreendedores, fortalecimento da economia criativa e ampliação das opções de lazer e
alimentação oferecidas à população de Divinópolis.
Data de criação do documento: 20/05/2026 às 13:30:04
Assinantes
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