texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 209/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 105/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Flávio Marra, que “Autoriza
a criação de espaços reservados para embarque e desembarque de passageiros
destinados a motoristas de aplicativos cadastrados e taxistas durante eventos de grande
porte no Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto propõe autorizar o Poder Executivo Municipal a reservar e
sinalizar espaços específicos para o embarque e desembarque de passageiros
transportados por motoristas de transporte por aplicativo cadastrados no Município e por
taxistas regularmente licenciados, durante a realização de eventos de grande porte em
Divinópolis.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente Projeto de Lei
tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana, garantir maior segurança aos usuários e
organizar o fluxo de veículos durante eventos de grande porte realizados no Município de
Divinópolis. Atualmente, eventos realizados no Parque de Exposições de Divinópolis e em
outros pontos da cidade geram intenso movimento de veículos, especialmente de motoristas
de aplicativos e taxistas, responsáveis pelo transporte seguro de milhares de pessoas. A
ausência de áreas específicas para embarque e desembarque ocasiona
congestionamentos, paradas irregulares, insegurança aos passageiros e dificuldades para
os profissionais do transporte exercerem suas atividades. A criação de espaços reservados
permitirá maior organização do trânsito, redução de acidentes, melhoria da mobilidade
urbana e valorização dos profissionais do setor, proporcionando mais conforto e segurança
à população”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
1
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 105/2026.
Divinópolis, data das assinaturas digitais.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 105/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
2
Data de criação do documento: 21/05/2026 às 14:38:04
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
M8V P2W ENY
JVR
open original →