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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
EMENDA ADITIVA Nº 23/2026
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM 039/2026
Art. 1º Acrescenta o §3º ao Art. 9º do Projeto de Lei Ordinária CM 039/2026
com a seguinte redação:
Art. 9º (…)
§3º Nos casos em que houver isenção de taxas para realização de eventos de
corrida, o organizador deverá disponibilizar pelo menos 5% do total de vagas,
gratuitamente, para inscrições de usuários dos serviços socioassistenciais prestados
diretamente pela Prefeitura ou por instituições parceiras, bem como usuários dos
serviços relacionados à Política Municipal sobre Drogas.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo viabilizar a participação de pessoas em
vulnerabilidade social nas corridas de rua. A prática esportiva constitui importante ação de
promoção da saúde, inclusão social e fortalecimento do processo de reabilitação
psicossocial, contribuindo diretamente para o desenvolvimento da disciplina, da autoestima,
da superação de limites pessoais e da adoção de hábitos de vida saudáveis, aspectos
fundamentais no processo de reinserção social.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
emenda.
Data de criação do documento: 21/05/2026 às 16:17:18
Assinantes
Veracidade do documento
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18R DL2
J87
9NO
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