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materia nº 104/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDeclara como utilidade pública a entidade Inzo Mona Mujinda Associação Cultural e Religiosa, no Município de Divinópolis/MG.
native_id45251

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 26/05/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-05-26 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 26/05/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-05-26 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 26/05/2026.
2026-05-26 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-030/2026, de 26/05/2026.
2026-05-25 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-30/2026, de 26/05/2026.
2026-05-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 104/2026
Declara de utilidade pública a entidade Inzo Mona 
Mujinda Associação Cultural e Religiosa, no 
Município de Divinópolis/MG.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, 
na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade ASSOCIACAO 
CULTURAL E RELIGIOSA INZO MONA MUJINDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
57.784.929/0001-76, com sede na Rua JUAREZ BARROS DE AGUIAR, nº 261 Bairro 
Santa Lúcia, neste Município de Divinópolis/MG.
Art. 2º. A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade o desenvolvimento de 
atividades religiosas, culturais, sociais e comunitárias, voltadas à promoção da liberdade 
religiosa, da igualdade racial, da valorização das tradições de matriz africana e do 
fortalecimento da convivência comunitária.
Art. 3º. Fica a Associação declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada 
remeter à Câmara Municipal de Divinópolis anualmente até o dia 30 junho, relatório de 
suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, 
acompanhado do balanço de receita e despesas, confeccionado em documento próprio da 
entidade, bem como cópia da ata da Diretoria em exercício, sendo assinada pelos seus 
representantes legais, Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, 
que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 12 de maio de 2026
Vereador Vitor Costa
______________________________________________
Partido dos Trabalhadores – PT
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a entidade 
ASSOCIACÃO CULTURAL E RELIGIOSA INZO MONA MUJINDA, terreiro de 
candomblé sediado no Município de Divinópolis/MG, em reconhecimento à sua relevante 
atuação religiosa, cultural, social e comunitária.
As religiões de matriz africana constituem importante patrimônio histórico e 
cultural do povo brasileiro, sendo protegidas pela Constituição Federal, especialmente 
pelos princípios da liberdade religiosa, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e 
do combate à discriminação.
Além de seu papel religioso, a entidade desenvolve ações de acolhimento, 
fortalecimento comunitário, preservação cultural, promoção da igualdade racial e 
combate à intolerância religiosa, contribuindo significativamente para a vida social do 
Município.
A declaração de utilidade pública representa o reconhecimento institucional da 
relevância social desempenhada pela entidade, permitindo maior fortalecimento de suas 
atividades e ampliando as possibilidades de celebração de parcerias e participação em 
políticas públicas.
Importante destacar que o presente projeto observa os princípios constitucionais 
da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, não implicando favorecimento religioso, 
mas sim o reconhecimento do relevante interesse público das atividades desenvolvidas 
pela entidade.
Diante da relevância social, cultural e comunitária da instituição, solicita-se o 
apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Divinópolis/MG, 13 de maio de 2026.
Vereador Vitor Costa
______________________________________________
Partido dos Trabalhadores – PT
Data de criação do documento: 13/05/2026 às 17:53:40
Assinantes
Veracidade do documento
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