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PROJETO DE LEI EM Nº 043/2026
Dispõe sobre a reversão do imóvel objeto da doação
tratada na Lei nº 4.567, de 05 de julho de 1999, ao
patrimônio imobiliário municipal.
Art. 1º Fica revertido ao acervo patrimonial imobiliário do Município de
Divinópolis o imóvel objeto de doação em favor da Associação de Moradores do Bairro Residencial
Campina Verde, conforme Lei nº 4.567, de 05 de julho de 1999, constituído pelo lote nº 132, quadra
nº 274, zona nº 045, com área de 594,00 m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados),
situado na Avenida Curitibanos, Bairro Residencial Campina Verde, nesta cidade, havido da
matrícula nº 25667, livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Parágrafo único: A reversão de que trata o caput decorre da descontinuidade, por
parte da donatária, quanto ao uso do referido imóvel a bem do interesse público, por não
atendimento da finalidade a que se vinculara a doação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.567, de 05 de julho de 1999.
Divinópolis, 21 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 063/2026
Divinópolis, maio de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Dispõe sobre a
reversão do imóvel objeto da doação tratada na Lei nº 4.567, de 05 de julho de 1999, ao patrimônio
imobiliário municipal”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a reversão do imóvel ora proposta se fundamenta no
desatendimento, por parte da donatária, quanto ao dever de cumprimento integral das condições
para manutenção da doação de que trata a Lei nº 4.567/1999.
Referido imóvel não possui edificações, conforme atestado por órgão público,
após vistoria no local, assim, o referido bem não atende à necessária função social, tampouco
atendendo ao interesse público a que se destinou a doação.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 21/05/2026 às 15:36:53
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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