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INDICAÇÃO Nº 1251/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência que seja adotada, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, a seguinte
indicação institucional:
Que seja promovida a contratação de consultoria atuarial independente e
especializada para realização de análise técnica autônoma acerca da situação atuarial do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV,
especialmente no que se refere ao déficit atuarial apresentado, às premissas utilizadas nos
estudos atualmente existentes, aos impactos decorrentes do Projeto de Lei Complementar
nº 008/2026 e à suficiência da instrução técnica que acompanha a proposição legislativa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade assegurar maior transparência,
segurança técnica, pluralidade de análises e regularidade do processo legislativo
envolvendo a discussão da reforma previdenciária municipal atualmente em tramitação
nesta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 possui impacto direto sobre direitos
previdenciários, funcionais e patrimoniais de milhares de servidores públicos municipais
ativos, aposentados e pensionistas, tratando-se, portanto, de matéria de elevada
complexidade técnica, atuarial, financeira e jurídica.
Conforme análise preliminar da documentação apresentada pelo Poder Executivo,
verificam-se relevantes dúvidas quanto à suficiência da instrução técnica que acompanha
a proposição legislativa, especialmente no que se refere à demonstração concreta dos
impactos atuariais das alterações pretendidas.
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A avaliação atuarial atualmente juntada ao processo legislativo refere-se, em
grande parte, ao cenário anterior à reforma proposta, não havendo demonstração
individualizada e auditável acerca:
• dos impactos específicos das novas regras previdenciárias propostas;
• da fundamentação técnica das alíquotas previstas no artigo 57 do PLC nº
008/2026;
• dos efeitos decorrentes da eventual segregação de massas prevista no artigo 116;
• nem da comparação objetiva entre o cenário atual e o cenário pós-reforma.
Além disso, o próprio relatório atuarial apresentado contém premissas técnicas
que demandam análise especializada independente, notadamente quanto:
• à adoção de hipóteses econômicas futuras;
• à utilização de cenário de massa fechada;
• às projeções de crescimento salarial;
• e à metodologia utilizada para apuração do déficit atuarial.
Ressalta-se que a presente controvérsia não se limita a divergência política ou
ideológica acerca da reforma previdenciária proposta. Trata-se, sobretudo, da necessidade
de observância rigorosa das exigências legais aplicáveis à instrução do processo
legislativo em matéria previdenciária.
A regularidade formal e material da tramitação legislativa exige que projetos dessa
natureza estejam acompanhados de documentação técnica suficiente, clara, auditável e
compatível com as exigências previstas na legislação federal, especialmente na Portaria
MTP nº 1.467/2022, sob pena de comprometimento da segurança jurídica da futura
norma.
A contratação de consultoria atuarial independente constitui medida de prudência
administrativa e transparência institucional já adotada em diversos municípios brasileiros,
especialmente em momentos de discussão de reformas previdenciárias e reestruturação
de regimes próprios de previdência social.
Nesse sentido, destacam-se experiências de municípios e institutos
previdenciários que realizaram contratações específicas para revisão técnica atuarial,
acompanhamento de reformas previdenciárias e auditoria de premissas utilizadas nos
cálculos atuariais, como ocorreu em Palhoça/SC, Betim/MG e Pato Branco/PR.
Além disso, auditorias técnicas independentes vêm sendo reconhecidas pelos
órgãos de controle como importantes instrumentos de verificação da consistência
metodológica dos estudos atuariais, da suficiência das reservas previdenciárias e da
adequação das medidas propostas para enfrentamento de déficits atuariais.
A medida ora indicada busca garantir que eventual deliberação parlamentar sobre
a reforma previdenciária municipal ocorra com respaldo técnico adequado, transparência
institucional, efetivo controle legislativo e plena segurança jurídica, evitando futuras
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controvérsias judiciais acerca da constitucionalidade formal e material do processo
legislativo.
Diante da relevância da matéria e dos potenciais impactos sociais, financeiros e
previdenciários envolvidos, mostra-se plenamente razoável e necessária a contratação de
consultoria atuarial independente por esta Casa Legislativa, assegurando melhores
condições técnicas para análise, fiscalização e deliberação parlamentar.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 25/05/2026 às 18:11:33
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