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materia nº 1251/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1251 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaSolicita ao Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, a contratação de consultoria atuarial independente e especializada para realização de análise técnica autônoma acerca da situação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV, especialmente no que se refere ao déficit atuarial apresentado, às premissas utilizadas nos estudos atualmente existentes, aos impactos decorrentes do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 e à suficiência da instrução técnica que acompanha a proposição legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando encaminhamento Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-030/2026, de 26/05/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-05-25 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-30/2026, de 26/05/2026.
2026-05-25 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1251/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência que seja adotada, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, a seguinte 
indicação institucional:
Que seja promovida a contratação de consultoria atuarial independente e 
especializada para realização de análise técnica autônoma acerca da situação atuarial do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV, 
especialmente no que se refere ao déficit atuarial apresentado, às premissas utilizadas nos 
estudos atualmente existentes, aos impactos decorrentes do Projeto de Lei Complementar 
nº 008/2026 e à suficiência da instrução técnica que acompanha a proposição legislativa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade assegurar maior transparência, 
segurança técnica, pluralidade de análises e regularidade do processo legislativo 
envolvendo a discussão da reforma previdenciária municipal atualmente em tramitação 
nesta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 possui impacto direto sobre direitos 
previdenciários, funcionais e patrimoniais de milhares de servidores públicos municipais 
ativos, aposentados e pensionistas, tratando-se, portanto, de matéria de elevada 
complexidade técnica, atuarial, financeira e jurídica.
Conforme análise preliminar da documentação apresentada pelo Poder Executivo, 
verificam-se relevantes dúvidas quanto à suficiência da instrução técnica que acompanha 
a proposição legislativa, especialmente no que se refere à demonstração concreta dos 
impactos atuariais das alterações pretendidas.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
A avaliação atuarial atualmente juntada ao processo legislativo refere-se, em 
grande parte, ao cenário anterior à reforma proposta, não havendo demonstração 
individualizada e auditável acerca:
• dos impactos específicos das novas regras previdenciárias propostas; 
• da fundamentação técnica das alíquotas previstas no artigo 57 do PLC nº 
008/2026; 
• dos efeitos decorrentes da eventual segregação de massas prevista no artigo 116; 
• nem da comparação objetiva entre o cenário atual e o cenário pós-reforma. 
Além disso, o próprio relatório atuarial apresentado contém premissas técnicas 
que demandam análise especializada independente, notadamente quanto:
• à adoção de hipóteses econômicas futuras; 
• à utilização de cenário de massa fechada; 
• às projeções de crescimento salarial; 
• e à metodologia utilizada para apuração do déficit atuarial. 
Ressalta-se que a presente controvérsia não se limita a divergência política ou 
ideológica acerca da reforma previdenciária proposta. Trata-se, sobretudo, da necessidade 
de observância rigorosa das exigências legais aplicáveis à instrução do processo 
legislativo em matéria previdenciária.
A regularidade formal e material da tramitação legislativa exige que projetos dessa 
natureza estejam acompanhados de documentação técnica suficiente, clara, auditável e 
compatível com as exigências previstas na legislação federal, especialmente na Portaria
MTP nº 1.467/2022, sob pena de comprometimento da segurança jurídica da futura 
norma.
A contratação de consultoria atuarial independente constitui medida de prudência 
administrativa e transparência institucional já adotada em diversos municípios brasileiros, 
especialmente em momentos de discussão de reformas previdenciárias e reestruturação
de regimes próprios de previdência social.
Nesse sentido, destacam-se experiências de municípios e institutos 
previdenciários que realizaram contratações específicas para revisão técnica atuarial, 
acompanhamento de reformas previdenciárias e auditoria de premissas utilizadas nos 
cálculos atuariais, como ocorreu em Palhoça/SC, Betim/MG e Pato Branco/PR.
Além disso, auditorias técnicas independentes vêm sendo reconhecidas pelos 
órgãos de controle como importantes instrumentos de verificação da consistência 
metodológica dos estudos atuariais, da suficiência das reservas previdenciárias e da 
adequação das medidas propostas para enfrentamento de déficits atuariais.
A medida ora indicada busca garantir que eventual deliberação parlamentar sobre 
a reforma previdenciária municipal ocorra com respaldo técnico adequado, transparência 
institucional, efetivo controle legislativo e plena segurança jurídica, evitando futuras 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
controvérsias judiciais acerca da constitucionalidade formal e material do processo 
legislativo.
Diante da relevância da matéria e dos potenciais impactos sociais, financeiros e 
previdenciários envolvidos, mostra-se plenamente razoável e necessária a contratação de 
consultoria atuarial independente por esta Casa Legislativa, assegurando melhores 
condições técnicas para análise, fiscalização e deliberação parlamentar.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 25/05/2026 às 18:11:33
Assinantes
Veracidade do documento
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47W-620-040-91P
VITOR GONCALVES COSTA
Assinou em 25/05/2026 às 18:11:49 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a identidade verificada com o
CPF ***.350.906-**.
Eu, VITOR GONCALVES COSTA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como
válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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