INDICAÇÃO Nº CM 839/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que retire o Projeto de Lei Complementar do Executivo
Municipal nº 008/2026, que ‘Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Divinópolis e dá providências’, para que seja construído
um novo projeto, feito em conjunto com os principais afetados: os servidores, aposentados e
pensionistas.
Justificativa
A construção de leis com participação dos principais grupos afetados é essencial para
garantir legitimidade democrática, justiça social e maior eficácia das normas produzidas pelo
poder público. Em um Estado Democrático de Direito, a democracia não se resume apenas ao voto
periódico, mas também à possibilidade de participação popular nas decisões que impactam
diretamente a vida da população. Quando servidores públicos, aposentados, pensionistas,
professores e demais setores envolvidos participam da elaboração de uma lei, especialmente em
temas sensíveis como reformas previdenciárias, o processo legislativo se torna mais transparente,
legítimo e conectado à realidade social.
Além disso, os grupos diretamente afetados possuem conhecimento concreto sobre os
impactos reais das mudanças propostas. Muitas vezes, uma medida considerada tecnicamente
adequada do ponto de vista fiscal ou atuarial pode gerar consequências sociais graves que não são
percebidas pelos formuladores da norma. A participação popular permite identificar problemas
práticos, desigualdades e situações de vulnerabilidade que poderiam ser ignoradas em um
processo fechado e exclusivamente técnico. Isso contribui para a produção de leis mais
equilibradas, humanas e proporcionais.
A escuta social também é importante para evitar injustiças e exclusões. Reformas
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construídas sem diálogo podem aprofundar desigualdades de gênero, renda, idade ou condições de
saúde. Em temas previdenciários, por exemplo, mulheres, professores e trabalhadores submetidos
a atividades desgastantes podem sofrer impactos muito mais severos. A participação desses grupos
ajuda a construir soluções mais compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade material e da proteção social.
Outro aspecto relevante é que leis construídas sem diálogo tendem a gerar maior
resistência social, aumento de judicialização, conflitos políticos e desconfiança nas instituições
públicas. Quando há participação efetiva da sociedade, cresce a sensação de pertencimento e
legitimidade da decisão, reduzindo tensões e fortalecendo a confiança democrática.
Por fim, os servidores, aposentados e pensionistas não se opõe à reforma, sabendo de sua
necessidade, mas demandam uma construção participativa na proposta. A participação popular
fortalece o chamado constitucionalismo democrático, segundo o qual a Constituição deve ser
construída e interpretada não apenas por governantes e tribunais, mas também pela própria
sociedade. Assim, permitir que os principais afetados participem da elaboração das leis significa
reconhecer que democracia, cidadania e direitos fundamentais dependem do diálogo público e da
inclusão social nas decisões do Estado.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 25/05/2026 às 17:09:44
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