Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 203/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº EM 061/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei
Municipal nº 4.452/1998, que ‘Dispõe sobre denominação dos próprios públicos e
identificação dos imóveis urbanos e rurais, e dá outras providências’”.
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 4.452/1998 que dispõe sobre
a denominação dos próprios públicos e sobre a identificação dos imóveis urbanos e rurais,
especificamente para emprestar nova redação ao art. 23, da referida lei municipal, dispondo
sobre a forma de denominação de loteamentos ou condomínios no momento da aprovação
dos respectivos projetos.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “esta proposição tem por
finalidade precípua afastar a restrição contida no § 1º do art. 23 da Lei 4.452/98, diante dos
embaraços anotados pela Diretoria de Políticas Urbanas, que assim se expressou no Ofício
DPU/SEMFUP Nº 98/2025: ‘A referida restrição tem gerado dificuldades práticas para a
denominação de novos loteamentos, visto que, em razão da limitação legal, os
empreendedores têm buscado alternativas muitas vezes destoantes da língua portuguesa, o
que resulta em nomes artificiais, de difícil compreensão ou que não dialogam com a cultura
e a identidade local. Nesse contexto, observa-se a proliferação de denominações como
Smart Solare, Greenville, Eplatz, Oasis Resort, entre outras, que acabam dificultando a
assimilação pela população e descaracterizando a tradição de nomenclatura urbana do
Município. Adicionalmente, a redação atual da lei gera dúvidas interpretativas. Há casos de
condomínios fechados protocolados junto ao Município utilizando a denominação “Jardins”,
termo expressamente vedado para loteamentos, mas que não está claro se a restrição se
aplica igualmente aos condomínios, já que o texto legal menciona apenas loteamentos e
desmembramentos. Essa lacuna causa insegurança jurídica tanto para a Administração
quanto para os empreendedores. A revogação do dispositivo em questão permitirá maior
clareza e flexibilidade na escolha de nomes para novos empreendimentos, favorecendo
denominações mais próximas da língua portuguesa, que respeitem a identidade urbana e
cultural de Divinópolis, além de eliminar dúvidas interpretativas na aplicação da legislação’.”
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A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
EM 061/2025.
Divinópolis, data das assinaturas digitais.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLEM 061/2025
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Data de criação do documento: 19/05/2026 às 20:33:54
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