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PARECER Nº 205/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº EM 011/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Ratifica a 2ª
Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do
Vale do Itapecerica, estabelecido conforme a Lei Municipal nº 9.470/24, que ratifica o protocolo
de intenções, além de autorizar a abertura de crédito especial e suplementar, se necessário”.
Em resumo, o projeto propõe conceder autorização para a ratificação pelo Município da
2ª Alteração Consolidada do Contrato do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios
do Vale do Itapecerica, validando para o município as cláusulas do referido termo.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a proposição em apreço visa
ratificar a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios do Vale do Itapecerica, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia
30/10/2025, conforme cópia em anexo, visando a interlocução de diálogos regionais, bem como
a implementação de novos programas consorciados, além de oferecer estabilidade institucional
e desburocratização voltada aos municípios interessados a integrar o CIMMVI”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela Comissão
de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da
Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125, ambos do
Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200
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2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90, III,
alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende sua
aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº EM
011/2026.
Divinópolis, data das assinaturas digitais.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLEM 011/2026
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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 19/05/2026 às 20:33:54
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