br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 1252/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1252 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaRequer, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolisa, a criação de uma Comissão de Direito Previdenciário, no âmbito desta Casa Legislativa, com a finalidade de acompanhar, estudar, debater e subsidiar tecnicamente as discussões relacionadas à proposta de reforma da previdência municipal e às matérias que envolvam o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais.
native_id45283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-31/2026, de 28/05/2026.
2026-05-26 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1252/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada indicação à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis, solicitando a criação de uma 
Comissão de Direito Previdenciário, no âmbito desta Casa Legislativa, com a finalidade 
de acompanhar, estudar, debater e subsidiar tecnicamente as discussões relacionadas à 
proposta de reforma da previdência municipal e às matérias que envolvam o Regime 
Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na relevância e complexidade da matéria 
previdenciária atualmente em discussão no Município de Divinópolis, especialmente 
diante da proposta de reforma da previdência municipal, que poderá produzir impactos 
diretos sobre servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, familiares e sobre o 
equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.
A criação de uma Comissão de Direito Previdenciário no âmbito da Câmara 
Municipal se mostra necessária para garantir que o debate sobre a reforma ocorra de 
forma técnica, responsável, transparente e democrática, permitindo uma análise mais 
aprofundada dos dispositivos apresentados, dos impactos jurídicos, financeiros, sociais e 
atuariais da proposta, bem como das possíveis alternativas legislativas.
Trata-se de tema sensível, que envolve direitos previdenciários, regras de 
aposentadoria, contribuição de servidores, benefícios, equilíbrio atuarial, 
responsabilidade do ente público e segurança jurídica. Por essa razão, não é adequado que 
matéria de tamanha importância seja discutida de forma apressada ou sem o devido 
suporte técnico aos vereadores, servidores e à população diretamente afetada.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
A Comissão poderá auxiliar esta Casa Legislativa na realização de estudos, 
reuniões técnicas, audiências públicas, oitivas de especialistas, análise de documentos, 
pareceres atuariais e jurídicos, bem como na construção de propostas, emendas e 
encaminhamentos que assegurem maior qualidade ao processo legislativo.
Além disso, a instituição de uma comissão específica fortalece o papel fiscalizador 
e deliberativo da Câmara Municipal, permitindo que o Legislativo exerça com maior 
profundidade sua função constitucional de analisar matérias de interesse público, 
especialmente aquelas que possam alterar direitos de servidores e impactar as finanças 
públicas municipais.
Ressalta-se que a reforma previdenciária não deve ser tratada apenas como uma 
medida contábil ou financeira, mas também como uma matéria de proteção social, 
dignidade funcional e responsabilidade pública. A sustentabilidade do regime 
previdenciário deve ser buscada sem desconsiderar os direitos adquiridos, a segurança 
jurídica, a capacidade contributiva dos servidores e a necessidade de amplo diálogo com 
as categorias envolvidas.
Diante disso, torna-se necessária a criação da Comissão de Direito Previdenciário, 
a fim de oferecer suporte técnico e institucional às discussões da reforma, ampliar a 
transparência do debate e assegurar que eventual alteração legislativa seja precedida de 
análise criteriosa, participação social e responsabilidade com os servidores públicos 
municipais e com o futuro do regime previdenciário de Divinópolis.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 26/05/2026 às 15:22:18
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador.betha.cloud e insira o código abaixo:
R4X-3P7-Q8N-GVG
VITOR GONCALVES COSTA
Assinou em 26/05/2026 às 15:22:29 com o certificado avançado da Betha Sistemas e possui a identidade verificada com o
CPF ***.350.906-**.
Eu, VITOR GONCALVES COSTA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como
válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

open original →