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materia nº 1253/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1253 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a retirada do Projeto de Lei Complementar EM nº 008/2026, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis", atualmente em tramitação nesta Casa Legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-31/2026, de 28/05/2026.
2026-05-26 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1253/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada indicação à 
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Divinópolis, solicitando a retirada do Projeto de Lei 
Complementar EM nº 008/2026, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis e dá providências”, 
atualmente em tramitação nesta Casa Legislativa. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na extrema relevância e sensibilidade do 
Projeto de Lei Complementar EM nº 008/2026, que promove ampla reestruturação do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de 
Divinópolis – DIVIPREV, alterando regras previdenciárias que impactam diretamente 
milhares de servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e seus familiares. 
A proposta atualmente em tramitação altera profundamente direitos 
previdenciários, regras de aposentadoria, critérios de cálculo de benefícios, regras de 
transição, pensões, carências, aposentadorias especiais, aposentadoria da pessoa com 
deficiência, contribuições e demais aspectos estruturais do sistema previdenciário 
municipal, produzindo consequências permanentes na vida funcional e financeira dos 
servidores municipais. 
Dentre os pontos que geram preocupação, destacam-se a adoção de novas regras 
de cálculo dos proventos com percentual inicial de 60% da média das contribuições, 
acrescido de 2% por ano excedente a 20 anos de contribuição; a instituição de carência 
para concessão de benefícios; alterações nas regras de pensão por morte; mudanças nas 
regras de transição; e novas exigências para aposentadorias especiais e da pessoa com 
deficiência. 
Entretanto, apesar da magnitude das alterações propostas, inúmeros servidores 
públicos e entidades representativas têm manifestado preocupação quanto à ausência de 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
debate amplo, transparente e efetivamente participativo acerca do conteúdo do projeto, 
bem como quanto aos impactos sociais, financeiros e jurídicos das mudanças pretendidas.
Ressalta-se que a previdência dos servidores públicos não pode ser tratada 
exclusivamente sob perspectiva fiscal ou atuarial. Trata-se de política pública de proteção 
social, diretamente relacionada à dignidade humana, à segurança jurídica, à valorização 
do funcionalismo público e à garantia de condições mínimas de subsistência aos 
trabalhadores que dedicaram décadas ao serviço da população divinopolitana.
A retirada do projeto, neste momento, permitiria ao Poder Executivo promover 
discussões mais aprofundadas com servidores públicos, sindicatos, especialistas em 
direito previdenciário, representantes do DIVIPREV, membros da sociedade civil 
organizada e demais setores envolvidos, possibilitando a construção de soluções mais 
equilibradas, transparentes e legitimadas democraticamente.
Além disso, a suspensão da tramitação possibilitaria a realização de audiências 
públicas, consultas técnicas independentes, estudos atuariais complementares e debates 
institucionais mais amplos, garantindo maior transparência ao processo legislativo e 
permitindo que a população compreenda plenamente os efeitos da proposta.
Importante destacar que reformas previdenciárias possuem natureza estrutural e 
efeitos permanentes, motivo pelo qual exigem cautela, responsabilidade institucional e 
ampla participação popular. Qualquer alteração precipitada poderá produzir 
consequências irreversíveis tanto para os servidores quanto para as finanças públicas 
municipais.
Diante do exposto, torna-se necessária a retirada do Projeto de Lei Complementar 
EM nº 008/2026, para que o tema seja rediscutido de forma democrática, técnica, 
transparente e participativa, assegurando maior segurança jurídica, respeito aos 
servidores públicos municipais e responsabilidade institucional na condução de matéria 
de tamanha relevância para o Município de Divinópolis.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 26/05/2026 às 15:21:55
Assinantes
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Eu, VITOR GONCALVES COSTA, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de assinaturas consideradas como
válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.

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