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INDICAÇÃO Nº 1253/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência, depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada indicação à
Exma. Sra. Prefeita Municipal de Divinópolis, solicitando a retirada do Projeto de Lei
Complementar EM nº 008/2026, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis e dá providências”,
atualmente em tramitação nesta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na extrema relevância e sensibilidade do
Projeto de Lei Complementar EM nº 008/2026, que promove ampla reestruturação do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Divinópolis – DIVIPREV, alterando regras previdenciárias que impactam diretamente
milhares de servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e seus familiares.
A proposta atualmente em tramitação altera profundamente direitos
previdenciários, regras de aposentadoria, critérios de cálculo de benefícios, regras de
transição, pensões, carências, aposentadorias especiais, aposentadoria da pessoa com
deficiência, contribuições e demais aspectos estruturais do sistema previdenciário
municipal, produzindo consequências permanentes na vida funcional e financeira dos
servidores municipais.
Dentre os pontos que geram preocupação, destacam-se a adoção de novas regras
de cálculo dos proventos com percentual inicial de 60% da média das contribuições,
acrescido de 2% por ano excedente a 20 anos de contribuição; a instituição de carência
para concessão de benefícios; alterações nas regras de pensão por morte; mudanças nas
regras de transição; e novas exigências para aposentadorias especiais e da pessoa com
deficiência.
Entretanto, apesar da magnitude das alterações propostas, inúmeros servidores
públicos e entidades representativas têm manifestado preocupação quanto à ausência de
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debate amplo, transparente e efetivamente participativo acerca do conteúdo do projeto,
bem como quanto aos impactos sociais, financeiros e jurídicos das mudanças pretendidas.
Ressalta-se que a previdência dos servidores públicos não pode ser tratada
exclusivamente sob perspectiva fiscal ou atuarial. Trata-se de política pública de proteção
social, diretamente relacionada à dignidade humana, à segurança jurídica, à valorização
do funcionalismo público e à garantia de condições mínimas de subsistência aos
trabalhadores que dedicaram décadas ao serviço da população divinopolitana.
A retirada do projeto, neste momento, permitiria ao Poder Executivo promover
discussões mais aprofundadas com servidores públicos, sindicatos, especialistas em
direito previdenciário, representantes do DIVIPREV, membros da sociedade civil
organizada e demais setores envolvidos, possibilitando a construção de soluções mais
equilibradas, transparentes e legitimadas democraticamente.
Além disso, a suspensão da tramitação possibilitaria a realização de audiências
públicas, consultas técnicas independentes, estudos atuariais complementares e debates
institucionais mais amplos, garantindo maior transparência ao processo legislativo e
permitindo que a população compreenda plenamente os efeitos da proposta.
Importante destacar que reformas previdenciárias possuem natureza estrutural e
efeitos permanentes, motivo pelo qual exigem cautela, responsabilidade institucional e
ampla participação popular. Qualquer alteração precipitada poderá produzir
consequências irreversíveis tanto para os servidores quanto para as finanças públicas
municipais.
Diante do exposto, torna-se necessária a retirada do Projeto de Lei Complementar
EM nº 008/2026, para que o tema seja rediscutido de forma democrática, técnica,
transparente e participativa, assegurando maior segurança jurídica, respeito aos
servidores públicos municipais e responsabilidade institucional na condução de matéria
de tamanha relevância para o Município de Divinópolis.
Vereador Vítor Costa
________________________________
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 26/05/2026 às 15:21:55
Assinantes
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