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materia nº 162/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 162 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
native_id7759

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-29 Sancionado(a) pelo Executivo SANCIONADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 29.12.2008, TRANSFORMADO NA LEI MUNICIPAL Nº6.917 DE 29.12.2008, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL Nº362 DE 25 A 31.12.2008
2008-12-29 Aprovado em única discussão e votação U APROVADO EM ÚNICA DISCUÇÃO E VOTAÇÃO EM 29/12/2008, POR 10 VOTOS FAVORAVEIS E 2 AUSÊNCIAS SENDO MILTON DONIZETE E NILMAR EUSTÁQUIO.
2008-12-29 Apto para única discussão e votação U Apto para única discussão e votação.
2008-12-18 Distribuído às Comissões competentes Distribuido para a Comissão de Fiscalização Financeira, tendo como relator o Vereador Roberto Bento.
2008-12-18 Distribuído às Comissões competentes Distribuido para a Comissão de Justiça, tendo como relator o Vereador Paduano.
2008-12-18 Apresentado no Plenário Constou do expediente da reunião ordinária nº 088/2008 de 18/12/2008.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº EM­162/2008
Autoriza   o   Poder   Executivo   a   abrir   na   Secretaria
Municipal de Educação, o crédito especial no montante
de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de
Educação, o crédito especial no montante de R$700.000,00 (setecentos mil reais), a fim de
atender as seguintes despesas:
12 ­ Educação
365 ­ Educação Infantil
0402 ­ Expansão da Oferta de Vagas em Estab. de Educ. Inf
02.05.01.12.365.0402.1051 ­ Ampliação da Rede Escolar da Educação Infantil
4.5.90.61.00 ­ Aquisição de Imóveis...................................................R$700.000,00
Total....................................................................................................R$700.000,00
Art. 2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito especial
mencionado no artigo anterior:
02.01.01.08.244.0125.2017 ­ Doação à Entidades Diversas
3.3.50.41.01 ­ F. 0068 ­ Contrib.a Instit. Privadas Sem Fins Luc.........R$10.000,00
02.01.01.27.813.0722.2022 ­ Contribuição ao Clube de Servidores Municipais
3.3.50.41.01 ­ F. 0084 ­ Contrib. a Instit. Privadas Sem Fins Luc........R$20.000,00
02.01.05.08.244.0125.2034 ­ Manut. Vales Transportes p/ Presid. de Conselhos e Associações
3.3.90.39.00 ­ F. 0134 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ P.Jurídica........R$6.000,00
02.01.05.08.244.0125.2035 ­ Manut. Apoio a Conselhos de Morad. de Bairros e Associações
3.3.50.41.01 ­ F. 0135 ­ Contrib. a Instit. Privadas Sem Fins Luc........R$18.000,00
1
02.01.07.26.451.0501.1004 ­ Implantação e Manutenção do Sistema de Trânsito e Transporte
4.4.90.51.00 ­ F. 0166 ­ Obras e Instalações.........................................R$67.000,00
02.01.07.26.451.0501.1005   ­   Implantação   e   Manut.   de   Sinalização   e   Dispositivo   de
Segurança
4.4.90.51.00 ­ F. 0170 ­ Obras e Instalações.........................................R$32.000,00
02.04.01.04.122.0052.2055   ­   Manutenção   das   Atividades   da   Secretaria   Municipal   de
Administração e Recursos
3.1.90.11.00 ­ F. 0239 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ P. Civil ................R$30.000,00
02.05.01.12.365.0402.2089 ­ Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.1.90.11.00 ­ F. 0340 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ P. Civil ................R$69.000,00
02.05.02.12.361.0403.2096 ­ Desenvolv. e Melhoria do Ensino Fundamental (FUNDEB)
3.1.90.11.00 ­ F. 0370 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ P. Civil ..............R$100.000,00
02.10.02.15.451.0501.1031 ­ Infra­Estrutura Urbana
3.3.90.30.00 ­ F. 0630 ­ Material de Consumo......................................R$50.000,00
3.3.90.39.00 ­ F. 0631 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ P. Jurídica.....R$83.000,00
4.4.90.51.00 ­ F. 0632 ­ Obras e Instalações.......................................R$195.000,00
02.10.02.15.452.0506.1035 ­ Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00 ­ F. 0646 ­ Obras e Instalações.........................................R$20.000,00
Total....................................................................................................R$700.000,00
Art. 3º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de dezembro de 2008.
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito Municipal
2
Ofício nº EM /  197  /  2008 
 Em 17 de dezembro de 2008 
Excelentíssimo Senhor 
Marcos Vinicius Alves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Para   que   seja   submetido   à   apreciação   dessa   Casa   Legislativa,
encaminhamos   a   V.   Exa.   proposição   de   lei   que     autoriza   abertura   de   crédito   adicional
suplementar no montante de R$ 700.000,00  (setecentos mil reais), para atender as  seguintes
despesas:
O   referido   crédito   especial   será   para   aquisição   de   imóvel   para
funcionamento da Escola Municipal Hebert de Souza.
Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção desse nobre e esclarecido
Legislativo, no sentido do exame e da aprovação deste  Projeto, em regime de urgência.
Valemo­nos  da  oportunidade  para reiterar   a  V.  Exa.  e seus  ilustres
pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito Municipal
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