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PROJETO DE LEI Nº EM162/2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Educação, o crédito especial no montante
de R$700.000,00 (setecentos mil reais).
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu,
na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de
Educação, o crédito especial no montante de R$700.000,00 (setecentos mil reais), a fim de
atender as seguintes despesas:
12 Educação
365 Educação Infantil
0402 Expansão da Oferta de Vagas em Estab. de Educ. Inf
02.05.01.12.365.0402.1051 Ampliação da Rede Escolar da Educação Infantil
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis...................................................R$700.000,00
Total....................................................................................................R$700.000,00
Art. 2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito especial
mencionado no artigo anterior:
02.01.01.08.244.0125.2017 Doação à Entidades Diversas
3.3.50.41.01 F. 0068 Contrib.a Instit. Privadas Sem Fins Luc.........R$10.000,00
02.01.01.27.813.0722.2022 Contribuição ao Clube de Servidores Municipais
3.3.50.41.01 F. 0084 Contrib. a Instit. Privadas Sem Fins Luc........R$20.000,00
02.01.05.08.244.0125.2034 Manut. Vales Transportes p/ Presid. de Conselhos e Associações
3.3.90.39.00 F. 0134 Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica........R$6.000,00
02.01.05.08.244.0125.2035 Manut. Apoio a Conselhos de Morad. de Bairros e Associações
3.3.50.41.01 F. 0135 Contrib. a Instit. Privadas Sem Fins Luc........R$18.000,00
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02.01.07.26.451.0501.1004 Implantação e Manutenção do Sistema de Trânsito e Transporte
4.4.90.51.00 F. 0166 Obras e Instalações.........................................R$67.000,00
02.01.07.26.451.0501.1005 Implantação e Manut. de Sinalização e Dispositivo de
Segurança
4.4.90.51.00 F. 0170 Obras e Instalações.........................................R$32.000,00
02.04.01.04.122.0052.2055 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos
3.1.90.11.00 F. 0239 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil ................R$30.000,00
02.05.01.12.365.0402.2089 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.1.90.11.00 F. 0340 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil ................R$69.000,00
02.05.02.12.361.0403.2096 Desenvolv. e Melhoria do Ensino Fundamental (FUNDEB)
3.1.90.11.00 F. 0370 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil ..............R$100.000,00
02.10.02.15.451.0501.1031 InfraEstrutura Urbana
3.3.90.30.00 F. 0630 Material de Consumo......................................R$50.000,00
3.3.90.39.00 F. 0631 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.....R$83.000,00
4.4.90.51.00 F. 0632 Obras e Instalações.......................................R$195.000,00
02.10.02.15.452.0506.1035 Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.51.00 F. 0646 Obras e Instalações.........................................R$20.000,00
Total....................................................................................................R$700.000,00
Art. 3º Este crédito vigorará até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de dezembro de 2008.
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito Municipal
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Ofício nº EM / 197 / 2008
Em 17 de dezembro de 2008
Excelentíssimo Senhor
Marcos Vinicius Alves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Para que seja submetido à apreciação dessa Casa Legislativa,
encaminhamos a V. Exa. proposição de lei que autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as seguintes
despesas:
O referido crédito especial será para aquisição de imóvel para
funcionamento da Escola Municipal Hebert de Souza.
Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção desse nobre e esclarecido
Legislativo, no sentido do exame e da aprovação deste Projeto, em regime de urgência.
Valemonos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres
pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito Municipal
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