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norma nº 17.241/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.241 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDeclara utilidade pública da área que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
- Centro Administrativo Municipal - Av. Paraná nº 2.601 - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 -
DECRETO Nº 17.241/26
Declara utilidade pública da área que menciona, para
fins de servidão administrativa, destinada à
ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Divinópolis.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, V, da Lei Orgânica
Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou
judicialmente, a seguinte área situada neste município:
I - faixa de servidão da área do extravasor da EEB04, em Santo Antônio dos Campos, na cidade de
Divinópolis-MG:
a) proprietário: Ouclides Antônio de Souza; 
b) endereço imóvel: Fazenda dos Alves, Rua do Areião, Distrito de Santo Antônio dos Campos;
c) área: 128,00 m² (cento e vinte e oito metros quadrados);
d) classificação do terreno: rural;
e) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°;
f) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: esta faixa se
define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 1, de
coordenadas N 7.777.225,05m e E 503.587,45m,deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e
distâncias: 34°12'30" e 8,61 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.777.232,17m e E 503.592,29m; 35°45'37" e
29,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.777.255,95m e E 503.609,41m; 356°12'15" e 4,75 m até o vértice 4, de
coordenadas N 7.777.260,69m e E 503.609,10m, findando assim a descrição dessa área; 
g) a faixa de servidão definida pelos vértices V1 ao V4, confronta-se: 
1. Pelo vértice V1 com área remanescente do proprietário Ouclides Antônio de Souza;
2. Pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Ouclides Antônio de Souza;
3. Pelo vértice V4 com área remanescente do proprietário Ouclides Antônio de Souza.
Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a
promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos
termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 23 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 23/03/2026 às 16:24:15
Assinantes
Veracidade do documento
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064 
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