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norma nº 17.255/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.255 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a Presidência da CAISANS e dá providências.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.255/26
Dispõe sobre a Presidência da CAISANS e dá providências.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art.
62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 32 e 33 da Lei 8.243/16;
DECRETA: 
 
Art. 1º A Presidência da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – CAISANS, será exercida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ou por quem esta delegar, por ato
formal, durante o biênio 2026/2028.
Parágrafo único. Ficada delegada à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social o poder para
designar o(a) Secretário(a)-Executivo(a) para a Secretaria-Executiva da CAISANS.
Art. 2º O art. 1º do Decreto 13.322, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX,
com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
VIII – garantir a revisão do Plano Municipal de SANS de forma participativa a cada 02 (dois) anos;
IX – articular as políticas e programas de segurança alimentar e nutricional do Município, visando
ao fortalecimento da produção agrícola familiar e a realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA).
XI – regulamentar e monitorar os Equipamentos Públicos de SANS no âmbito da Política Municipal,
conforme previsto em lei, incluindo:
a) - Restaurante Popular;
b) Banco de Alimentos;
c) Hortas Urbanas e Comunitárias."
Art. 3º O art. 4º do Decreto 13.322, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a
seguinte redação:
"Art. 4º …
VII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação.
Divinópolis, 30 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 30/03/2026 às 15:08:23
Assinantes
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Documento assinado digitalmente.
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