| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.255 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Presidência da CAISANS e dá providências. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.255/26 Dispõe sobre a Presidência da CAISANS e dá providências. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 32 e 33 da Lei 8.243/16; DECRETA: Art. 1º A Presidência da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISANS, será exercida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ou por quem esta delegar, por ato formal, durante o biênio 2026/2028. Parágrafo único. Ficada delegada à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social o poder para designar o(a) Secretário(a)-Executivo(a) para a Secretaria-Executiva da CAISANS. Art. 2º O art. 1º do Decreto 13.322, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação: "Art. 1º .... VIII – garantir a revisão do Plano Municipal de SANS de forma participativa a cada 02 (dois) anos; IX – articular as políticas e programas de segurança alimentar e nutricional do Município, visando ao fortalecimento da produção agrícola familiar e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). XI – regulamentar e monitorar os Equipamentos Públicos de SANS no âmbito da Política Municipal, conforme previsto em lei, incluindo: a) - Restaurante Popular; b) Banco de Alimentos; c) Hortas Urbanas e Comunitárias." Art. 3º O art. 4º do Decreto 13.322, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: "Art. 4º … VII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo." Art. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação. Divinópolis, 30 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 30/03/2026 às 15:08:23 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 6O8 YWP VP1 6NL