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norma nº 17.267/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.267 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDeclara utilidade pública da área que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.267/25
Declara utilidade pública da área que menciona, para fins de
servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, V, da
Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou judicialmente, a faixa de
Servidão do interceptor Engenho Me, no Bairro Realengo, localizada no município de Divinópolis, com as seguintes
características:
I - proprietário: Associação Família Santuário de Vida;
II - endereço imóvel: Rua Paulino Rosa, nº 05, bairro Realengo;
III - identificação cadastral: lote 500, da quadra 79, da zona 38, gleba 27;
IV - área: 611,00m² (seiscentos e onze metros quadrados);
V - classificação do terreno: urbano não parcelado;
VI - Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°;
VII - materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições
topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto.
Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 39, de coordenadas N 7.768.330,5054m e E 509.871,5697m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes
e distâncias: 65°11'34" e 21,226 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.768.339,4110m e E 509.890,8370m; 117°04'37" e
15,917 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.768.332,1660m e E 509.905,0090m; 82°39'40" e 68,726 m até o vértice 42, de
coordenadas N 7.768.340,9450m e E 509.973,1720m; 61°14'43" e 61,098 m até o vértice 43, de coordenadas N
7.768.370,3370m e E 510.026,7360m; 69°16'42" e 36,561 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.768.383,2736m e E
510.060,9323m, findando assim a descrição dessa área; 
VIII - a faixa de servidão definida pelos vértices V39 ao V44, confronta-se:
a) pelo vértice V39 com Rua Paulino Rosa; 
b) pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Associação Família Santuário de Vida;
c) pelo vértice V44 com área do proprietário Jalk Empreendimentos e Participações LTDA.
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação
e/ou implantação de servidão administrativa, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo
com o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 31 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 31/03/2026 às 12:47:35
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