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norma nº 17.272/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.272 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEstabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.272/26
Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de
cheques/documentos, remessas bancárias, movimentações
financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do
Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias
vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº 10.498/12,
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados, sob exclusiva responsabilidade por seus atos, para abertura de
contas, assinatura de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras,
inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis (Prefeitura Municipal de Divinópolis),
relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, sob a inscrição no CNPJ nº
14.499.251/0001-77, além da Prefeita Municipal, os seguintes agentes públicos:
I - Juliana Coelho – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Gabriel José Vivas Pereira – Secretário Municipal de Fazenda;
III - Janaína Oliveira Corrêa – Diretora de Tesouraria Geral;
IV - Angélica Soares Fernandes – Gerência de Controle Financeiro;
V - Deivite Geraldo Alves – Contador;
VI - Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende – Diretor Financeiro;
VII - Diogo Andrade Vieira – Controlador-geral do Município;
VIII - Leandro Luiz Mendes – Procurador-geral do Município;
IX - Thiago Nunes Lemos – Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e
Tecnologia.
Parágrafo único. Os cheques/documentos e movimentações por meio eletrônicos, deverão
conter, necessariamente duas assinaturas, em conjunto e sem ordem ou hierarquia preferencial, de quaisquer
dos integrantes relacionados neste Decreto. 
Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda e a Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, sob suas exclusivas responsabilidades, poderão delegar poderes a servidores indicados por meio de
ofício, a consulta de extratos, saldos de todas as contas-correntes em nome do Fundo Municipal de Assistência
Social, vinculadas ao CNPJ mencionado no art. 1º. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.407/25.
Divinópolis, 31 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 06/04/2026 às 12:25:21
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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6W8 
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JG0

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