| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.273 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº. 17.273/26 Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº 10.498/12, DECRETA: Art. 1º Ficam credenciados, sob exclusiva responsabilidade por seus atos, para abertura de contas, assinatura de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis (Prefeitura Municipal de Divinópolis), relativamente às contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, CNPJ: 18.819.493/0001-51, além da Prefeita Municipal, os seguintes agentes públicos: I - Juliana Coelho – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; II - Gabriel José Vivas Pereira – Secretário Municipal de Fazenda; III - Janaína Oliveira Corrêa – Diretora de Tesouraria Geral; IV - Angélica Soares Fernandes – Gerência de Controle Financeiro; V - Deivite Geraldo Alves – Contador; VI - Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende – Diretor Financeiro; VII - Diogo Andrade Vieira – Controlador-geral do Município; VIII - Leandro Luiz Mendes – Procurador-geral do Município; IX - Thiago Nunes Lemos – Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Os cheques/documentos e movimentações por meio eletrônicos, deverão conter, necessariamente duas assinaturas, em conjunto e sem ordem ou hierarquia preferencial, de quaisquer dos integrantes relacionados neste Decreto. Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, sob suas exclusivas responsabilidades, poderão delegar poderes a servidores indicados por meio de ofício, a consulta de extratos, saldos de todas as contas-correntes em nome do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, vinculadas ao CNPJ mencionado no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.408/25. Divinópolis, 31 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 06/04/2026 às 12:23:33 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 5MG 724 65J Y1O