| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.275 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº. 17.275/26 Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº 10.498/12, DECRETA: Art. 1º Ficam credenciados, sob exclusiva responsabilidade por seus atos, para abertura de contas, assinatura de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis (Prefeitura Municipal de Divinópolis), CNPJ 18.291.351/0001-64, além da Prefeita Municipal, os seguintes agentes públicos: I - Gabriel José Vivas Pereira – Secretário Municipal de Fazenda; II - Janaína Oliveira Corrêa – Diretora de Tesouraria Geral; III - Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende – Diretor Financeiro; IV - Angélica Soares Fernandes – Gerência de Controle Financeiro; V - Deivite Geraldo Alves – Contador; VI - Diogo Andrade Vieira – Controlador-geral do Município; VII - Leandro Luiz Mendes – Procurador-geral do Município; VIII - Thiago Nunes Lemos – Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Os cheques/documentos e movimentações por meio eletrônicos, deverão conter, necessariamente duas assinaturas, em conjunto e sem ordem ou hierarquia preferencial, de quaisquer dos integrantes relacionados neste Decreto. Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá delegar poderes a servidores indicados por meio de ofício, a consulta de extratos, saldos de todas as contascorrentes em nome do Município de Divinópolis (Prefeitura Municipal de Divinópolis), vinculadas ao CNPJ mencionado no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.405/25. Divinópolis, 31 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 06/04/2026 às 12:22:41 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 0LZ 0GJ E16 X7Q