| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.274 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal do Idoso. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº. 17.274/26 Estabelece competência para abertura de contas, assinaturas de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis, relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal do Idoso. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº 10.498/12, DECRETA: Art. 1º Ficam credenciados, sob exclusiva responsabilidade por seus atos, para abertura de contas, assinatura de cheques/documentos, remessas bancárias, pagamentos e movimentações financeiras, inclusive por meios eletrônicos, em nome do Município de Divinópolis (Prefeitura Municipal de Divinópolis), relativamente a contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal do Idoso, sob a inscrição CNPJ nº 18.819.469/0001-12, além da Prefeita Municipal, os seguintes agentes públicos: I - Juliana Coelho – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; II - Gabriel José Vivas Pereira – Secretário Municipal de Fazenda; III - Janaína Oliveira Corrêa – Diretora de Tesouraria Geral; IV - Angélica Soares Fernandes – Gerência de Controle Financeiro; V - Deivite Geraldo Alves – Contador; VI - Carlos Bruno Guimarães Carvalho de Rezende – Diretor Financeiro; VII - Diogo Andrade Vieira – Controlador-geral do Município; VIII - Leandro Luiz Mendes – Procurador-geral do Município; IX - Thiago Nunes Lemos – Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Os cheques/documentos e movimentações por meio eletrônicos, deverão conter, necessariamente duas assinaturas, em conjunto e sem ordem ou hierarquia preferencial, de quaisquer dos integrantes relacionados neste Decreto. Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda e a Secretária Municipal de Saúde, sob suas exclusivas responsabilidades, poderão delegar poderes a servidores indicados por meio de ofício, a consulta de extratos, saldos de todas as contas-correntes em nome do Fundo Municipal do Idoso, vinculadas ao CNPJ mencionado no art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 16.409/25. Divinópolis, 31 de março de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 06/04/2026 às 12:20:06 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 3OW K73 M1O NXM