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norma nº 17.280/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.280 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui o Comitê Intersetorial pela Primeira Infância – CIPI, no âmbito do Município de Divinópolis.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.280/26
(Retificado)
Institui o Comitê Intersetorial pela Primeira Infância –
CIPI, no âmbito do Município de Divinópolis.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando;
- o art. 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária;
- a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que
estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente como dever do
Estado, da família e da sociedade;
-a Lei Federal 13.257/16 - Marco Legal da Primeira Infância - que dispõe sobre
as políticas públicas para a primeira infância e estabelece a obrigatoriedade da
elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
- a Lei Federal 15.069/24, que reconhece a interdependência entre as crianças
na primeira infância e seus cuidadores, determinando a simultaneidade na
oferta de serviços públicos voltados a ambos;
 – o Decreto Federal 12.574/25, que institui a Política Nacional Integrada da
Primeira Infância – PNIPI, coordenada pelo Ministério da Educação, cujas
diretrizes orientam a articulação intersetorial entre União, Estados e
Municípios para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, com
ênfase em intersetorialidade, monitoramento e avaliação de indicadores, e
territorialização dos serviços públicos;
 – os eixos estruturantes da PNIPI – viver com direitos, viver com educação,
viver com saúde e viver com dignidade – que demandam coordenação
intersetorial municipal alinhada às políticas federais;
 – o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, elaborado pela Rede Nacional
Primeira Infância – RNPI, que orienta as políticas públicas voltadas às crianças
de 0 a 6 anos;
 – as diretrizes e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais – TCE-MG, em especial o indicador PRISMA – Primeiras Infâncias:
Indicador Suricato de Monitoramento e Avaliação, que classifica os municípios
mineiros em quatro níveis de desempenho (Violeta, Azul, Verde e Laranja) nas
dimensões de Educação, Saúde e Proteção/Parentalidade, e que orienta os
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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
municípios a adotarem mecanismos de governança intersetorial para a
melhoria contínua das políticas públicas voltadas à primeira infância;
 – a recomendação do TCE-MG de que os municípios incluam a primeira infância
de forma qualificada nos instrumentos de planejamento orçamentário – Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA) –, com rubricas específicas e metas claras e mensuráveis;
 – as recomendações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG,
por meio do Projeto MaPI – Minas pela Primeira Infância, conduzido pelo
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CAODCA/MPMG), que incentiva os municípios
mineiros a elaborarem e implementarem seus Planos Municipais pela Primeira
Infância com governança colaborativa e recortes socioeconômicos, étnico￾raciais e de gênero;
 – a necessidade de integração e articulação das políticas públicas municipais de
caráter intersetorial voltadas à promoção dos direitos e ao desenvolvimento
pleno das crianças na primeira infância no município de Divinópolis/MG;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Divinópolis, o Comitê Intersetorial pela
Primeira Infância – CIPI, órgão de caráter consultivo, propositivo e articulador, com a finalidade de
planejar, acompanhar, avaliar e propor ações intersetoriais voltadas à promoção e à garantia dos
direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em consonância com o Marco Legal da Primeira
Infância e a Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI.
Art. 2º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância – CIPI tem como objetivo geral
promover a integração das políticas públicas municipais de educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte, obras e infraestrutura, planejamento, meio ambiente e demais áreas afins, de forma a
assegurar o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, em alinhamento com os eixos
estruturantes da PNIPI e os indicadores do TCE-MG.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial pela Primeira Infância – CIPI:
I - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI,
observando as metodologias recomendadas pelo TCE-MG, pelo MPMG e as orientações do Projeto
MaPI – Minas pela Primeira Infância;
II - mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente na elaboração, implementação e monitoramento do PMPI, com governança colaborativa
e participação de organizações da sociedade civil;
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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
III - apoiar e estimular a execução das ações previstas no PMPI, articulando esforços
entre os diferentes setores da administração pública municipal e a sociedade civil, observados os eixos
estruturantes da PNIPI;
IV - monitorar e avaliar, de forma contínua, a execução do PMPI, propondo ajustes,
revisões e aprimoramentos sempre que necessário, utilizando os indicadores do PRISMA/TCE-MG nas
dimensões de Educação, Saúde e Proteção/Parentalidade;
V - promover a articulação intersetorial entre os órgãos públicos municipais e as
organizações da sociedade civil que atuam com a primeira infância;
VI - acompanhar indicadores de desenvolvimento infantil, em especial o indicador
PRISMA do TCE-MG, e propor medidas para aprimoramento do desempenho do Município nas
dimensões de Educação, Saúde e Proteção/Parentalidade;
VII - assegurar a inclusão qualificada da primeira infância nos instrumentos de
planejamento orçamentário – PPA, LDO e LOA –, com rubricas específicas, metas claras e mensuráveis,
em consonância com as recomendações do TCE-MG;
VIII - apoiar campanhas e ações de sensibilização sobre a importância da primeira
infância, da parentalidade positiva e do cuidado integral;
IX - apoiar a formação continuada dos profissionais que atuam na atenção à primeira
infância nas áreas de educação, saúde e assistência social;
X - articular, mobilizar e apoiar o Sistema de Garantia de Direitos, em âmbito
municipal, para a criação e o fortalecimento da Rede Municipal pela Primeira Infância;
XI - garantir a participação social e comunitária, assegurando a escuta das famílias e
das crianças nas políticas públicas municipais, com recortes socioeconômicos, étnico-raciais e de
gênero, conforme orientações da PNIPI e do MPMG;
XII - elaborar e encaminhar relatórios periódicos de acompanhamento das metas do
PMPI ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Poder Legislativo
Municipal;
XIII - articular-se com o TCE-MG para o adequado alinhamento dos indicadores e
metas do PMPI com os parâmetros do PRISMA e demais ferramentas de monitoramento do Tribunal;
XIV - dialogar e articular-se com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no
âmbito do Projeto MaPI – Minas pela Primeira Infância, contribuindo com o cumprimento das
recomendações formuladas ao Município;
XV - promover a territorialização e descentralização dos serviços públicos ofertados à
primeira infância, considerando as especificidades das diferentes regiões do Município, nos termos da
PNIPI. 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância – CIPI será composto por
representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
VI - Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
VII - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços – EMOP;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XI - Câmara Municipal de Divinópolis;
XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XIII - Conselho Tutelar;
XIV - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
XV - Conselho Municipal de Saúde – CMS;
XVI - Conselho Municipal de Educação – CME;
XVII - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD;
XVIII - organizações da sociedade civil que atuam com a primeira infância no
município de Divinópolis, indicadas em processo de chamamento público;
XIX - representante da comunidade ou associação de pais;
XX - dois (2) representantes da Câmara Mirim de Divinópolis, quando constituída.
§ 1º Poderão ser convidados, a critério do Comitê, representantes de outros órgãos
públicos, entidades, universidades, conselhos, instituições de ensino, especialistas e pesquisadores,
sem direito a voto, para colaborar em temas específicos ou participar de Grupos de Trabalho – GTs.
§ 2º Os representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da
Defensoria Pública e do Poder Judiciário poderão participar das reuniões do Comitê na condição de
convidados permanentes, com direito à voz, mas sem direito a voto.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes serão indicados por seus titulares,
dirigentes máximos ou representantes legais, mediante comunicação formal à Coordenação do CIPI,
mantendo-se cadastro atualizado de membros.
Art. 5º A Coordenação Geral do CIPI será exercida por um de seus membros titulares,
eleito pela maioria simples dos presentes na primeira reunião de instalação do Comitê.
Parágrafo único. Ao(A) Coordenador(a) Geral do CIPI competirá a condução dos
trabalhos, a convocação de reuniões, a articulação intersetorial e a representação institucional do
Comitê, na forma que dispuser o regimento interno.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDS, atuará como
Secretaria Executiva do CIPI, responsável pelo suporte técnico-administrativo, elaboração de atas,
organização da documentação e comunicação com os membros.
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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O CIPI reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, no mínimo, e
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador Geral ou por requerimento de pelo menos
um terço de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações do CIPI serão tomadas por maioria simples dos membros
presentes, cabendo ao Coordenador Geral o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º Todas as reuniões do CIPI deverão ser registradas em atas detalhadas, assinadas
e aprovadas pelos participantes, evidenciando as deliberações, os encaminhamentos e o cumprimento
das atribuições.
Art. 8º O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância – CIPI deverá, no prazo máximo
de noventa (90) dias contados a partir de sua instalação, elaborar e apresentar ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA o seu Plano de Ação inicial, contendo as etapas,
estratégias e cronograma para a construção do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
§ 1º O PMPI deverá ser elaborado com ampla participação social, observados os eixos
estruturantes da PNIPI, as orientações do Projeto MaPI/MPMG e os indicadores do PRISMA/TCE-MG, e
encaminhado à Câmara Municipal para aprovação por lei.
§ 2º O PMPI deverá conter diagnóstico situacional das crianças de 0 a 6 anos no
município – incluindo recortes socioeconômico, étnico-racial, de gênero e territorial – metas,
indicadores, ações, prazos, responsáveis e mecanismos de monitoramento e avaliação alinhados ao
indicador PRISMA nas dimensões de Educação, Saúde e Proteção/Parentalidade.
§ 3º O PMPI deverá ser incorporado ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, à Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, com identificação de rubricas
específicas para a primeira infância, conforme Decreto Federal 12.574/25.
Art. 9º O funcionamento, as atribuições e as regras de organização interna do CIPI
serão estabelecidos em regimento interno, a ser aprovado em reunião plenária do Comitê, no prazo de
sessenta (60) dias contados da instalação do comitê.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA, DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 10 O CIPI adotará práticas de transparência ativa, publicando no sítio eletrônico
oficial do Município:
I - atas das reuniões plenárias e dos grupos de trabalho;
II - relatórios periódicos de acompanhamento do PMPI e dos indicadores do
PRISMA/TCE-MG;
III - lista atualizada dos membros titulares e suplentes;
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
IV - plano de ação e demais documentos orientadores do comitê;
V - execução orçamentária dos recursos destinados às políticas da primeira infância,
conforme orientação do TCE-MG e do Decreto Federal 12.574/25.
§ 1º O CIPI encaminhará ao CMDCA, semestralmente, relatório consolidado de suas
atividades e do estágio de implementação do PMPI, com avaliação do desempenho municipal no
indicador PRISMA/TCE-MG.
§ 2º O CIPI articular-se-á com o TCE-MG para o adequado alinhamento dos
indicadores e metas do PMPI com os parâmetros do PRISMA, buscando a melhoria progressiva do
Município nos níveis de classificação (Laranja, Verde, Azul e Violeta).
§ 3º O CIPI comunicará ao MPMG, por meio do Projeto MaPI, o estágio de elaboração
e implementação do PMPI, contribuindo para a concessão do Selo MuPI de reconhecimento aos
municípios que avançam na proteção à primeira infância.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Para primeira composição, caberá à SEMDS, na qualidade de Secretaria
Executiva, adotar as providências para a convocação dos órgãos e entidades indicados no art. 4º,
visando à instalação formal do Comitê.
Art. 12 A função de membro do CIPI será considerada prestação de serviço público
relevante, configurando participação voluntária de interesse público e social, e não ensejará qualquer
tipo de remuneração, vantagem ou gratificação.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 06 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 27/04/2026 às 14:43:48
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