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norma nº 17.301/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.301 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAtribui zoneamento de uso e ocupação do solo às glebas inseridas nas quadras 593 e 594, da zona 35, situadas na Estrada Maria Lúcia Gregório, no lugar denominado Fazenda do Pari.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.301/26
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo às glebas
inseridas nas quadras 593 e 594, da zona 35, situadas na Estrada
Maria Lúcia Gregório, no lugar denominado Fazenda do Pari.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o estudo realizado pela equipe técnica da Diretoria de
Políticas Urbanas, que em sua análise avalia todos os aspectos e funções sociais da cidade a fim de garantir o bem￾estar de toda a comunidade e o cumprimento das legislações urbanísticas vigentes, consignado no Parecer Técnico nº
33/2026; havendo prévia submissão à Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, em reunião realizada
aos 27.03.2026 (ata publicada aos 07.04.2026), com aprovação da proposta de atribuição de zoneamento que
menciona; na forma do § 3º do art. 12 da Lei nº 9.330/24;
DECRETA:
Art. 1º Ficam classificadas como Zona Residencial 1 (ZR1), as glebas 650, 660, 670, 680, 699, 710,
720, 730, 740, 760, 770, 780, 790 e 999, da quadra 593, zona 35, e as glebas 800, 820, 830, 840, 845, 860, 870, 880,
890, 910, 920, 930, 940, da quadra 594, zona 35, situadas na Estrada Maria Lúcia Gregório, no lugar denominado
Fazenda do Pari, nos termos da Lei n° 9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Divinópolis.
Art. 2º A aprovação do projeto arquitetônico das edificações fica condicionada à apresentação do
gravame de reserva da faixa não edificável na matrícula dos imóveis e ao seu atendimento integral, assegurando a
reserva de faixa não edificante de 15 (quinze) metros, contados a partir do limite da faixa de domínio da via, ao longo
de toda a extensão confrontante, nos termos da legislação urbanística e viária aplicável.
Parágrafo único. A inobservância dessa restrição impedirá a aprovação de projetos de edificação,
obstando, ainda, a emissão de alvarás de construção ou de localização e funcionamento.
Art. 3º As obras de pavimentação, implantação de acessos ou adequações viárias necessárias ao
atendimento do empreendimento ficarão integralmente a cargo do(s) proprietário(s), não gerando ônus ao
Município; ficando vedado o acesso direto à Rodovia Municipal DVL 050.
Parágrafo único. Qualquer intervenção afeta a trânsito, inclusive sinalização horizontal e vertical,
deverá ser previamente submetida à análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e
Mobilidade Urbana – SETTRANS, observadas as normas técnicas e de segurança viária vigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Marco Túlio Silva Santos
Secretário Municipal de Fiscalização Urbana e Planejamento
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 08/04/2026 às 16:38:47
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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VJ7 RV5 PJ4 
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