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norma nº 17.302/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.302 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAtribui zoneamento de uso e ocupação do solo ao Bairro Recanto do Sol, no município de Divinópolis.
native_id21902

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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.302/26
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo ao Bairro
Recanto do Sol, no município de Divinópolis.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei nº 9.330/24, que estabelece que o zoneamento
de novos parcelamentos do solo urbano será concedido mediante decreto executivo;
- a aprovação do parcelamento de solo denominado Bairro Recanto do Sol, na forma do
Decreto 15.323/22 e rerratificações posteriores (Decretos 15.771/23; 16.055/24;
16.310/24 e 16.640/25);
-a necessidade de compatibilizar o potencial construtivo do parcelamento com a
capacidade de suporte da infraestrutura urbana e com o padrão de ocupação
predominante no entorno, assegurando o desenvolvimento urbano ordenado e
sustentável; 
- prévia submissão à Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, em reunião
realizada aos 27.03.2026, com a respectiva ata publicada no dia 07.04.2026, com aprovação
da proposta de atribuição de zoneamento que menciona; 
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei 9.330/24, fica atribuído zoneamento de uso e ocupação do solo ao
Bairro Recanto do Sol, na seguinte forma: 
I - Zona de Ocupação Específica 1 (ZOE1): as áreas destinadas à implantação de equipamentos
públicos comunitários e praças;
II - Zona de Ocupação Específica 2 (ZOE2): as áreas verdes e as faixas de preservação
permanente; 
III - Zona Corredor 4 (ZCO4): os lotes com alinhamento para a Avenida Professora Maria
Catarina; 
IV - Zona Residencial 3 (ZR3): os demais lotes integrantes do parcelamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Marco Túlio Silva Santos
Secretário Municipal de Fiscalização Urbana e Planejamento
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 08/04/2026 às 16:44:42
Assinantes
Veracidade do documento
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