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norma nº 17.303/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.303 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAtribui zoneamento de uso e ocupação do solo às áreas integrantes do Condomínio Horizontal Fechado Canto das Siriemas, situado neste município.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.303/26
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo às
áreas integrantes do Condomínio Horizontal Fechado
Canto das Siriemas, situado neste município.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei nº 9.330/24, que estabelece que o
zoneamento de novos parcelamentos do solo urbano será concedido mediante
decreto do Poder Executivo;
- a aprovação do parcelamento do solo urbano na modalidade Condomínio
Horizontal Fechado Canto das Siriemas, na forma do Decreto 16.364/24, ratificado
pelo Decreto nº 16.801/25; 
- prévia submissão à Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo – CMUOS, em
reunião realizada aos 27.03.2026, com a respectiva ata publicada no dia
07.04.2026, com aprovação da proposta de atribuição de zoneamento que
menciona; 
DECRETA:
Art. 1º Ficam classificadas como Zona Residencial 3 (ZR3), as unidades territoriais
privativas e às áreas comuns integrantes do Condomínio Horizontal Fechado Canto das Siriemas, para fins de
uso e ocupação do solo, nos termos da Lei 9.330/24. 
Art. 2º Fica classificada como Zona de Ocupação Específica 1 (ZOE1), a gleba nº 770, da
zona 34, destinada à implantação de equipamento público comunitário. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Marco Túlio Silva Santos
Secretário Municipal de Fiscalização Urbana e Planejamento
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 08/04/2026 às 16:54:45
Assinantes
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