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norma nº 17.325/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.325 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre o reajuste da tarifa cobrada no âmbito do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Divinópolis.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.325/26
Dispõe sobre o reajuste da tarifa cobrada no âmbito
do serviço público de transporte coletivo de
passageiros no município de Divinópolis.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- que segundo a Cláusula 26 do Contrato de Concessão 07/2012 - Processo Licitatório
089/2012, Concorrência Pública 002/2012, relativamente ao serviço público de
transporte coletivo de passageiros, "O valor da tarifa será reajustado a cada período de
12 (doze) meses, a contar da data do primeiro reajuste do contrato, considerando-se a
variação dos preços dos insumos componentes da planilha de apropriação de custos
operacionais, apresentada no Anexo VII do Edital de Licitação, bem como a
atualização dos dados operacionais praticados no sistema de transporte coletivo";
- que o art. 35 da Lei 3.230/92 contém previsão quanto à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro serviços de transporte coletivo, assegurado pela compensação
entre a receita e o custo total do sistema;
- que a Lei 3.230/92, que regula Consolida a Legislação Municipal sobre Transportes
Coletivos de Passageiros, em seu art. 28, institui a tarifa comum (padrão) e a tarifa
especial, a serem definidas pelo Poder Executivo, e que o contrato de concessão, em sua
cláusula 24, contém a previsão de aplicação de tarifas diferenciadas;
- a política de estabelecimento de tarifas diferenciadas para os usuários do cartão
DIVPASS como medida de estímulo para a sua utilização de forma não eventual, com a
concessão de desconto para os usuários permanentes, com vistas à eficácia do transporte
público municipal e sua consequente fluidez;
- que no OFÍCIO SETTRANS-DTMU Nº 435/2026, de 17.04.2026, destacou-se que:
a) O custo total mensal do sistema, incluídos impostos, corresponde a R$ 6.942.793,57;
b) A média mensal é de 1.055.407 passageiros equivalentes;
c) A tarifa técnica apurada é de R$ 6,58;
d) A tarifa pública vigente de R$ 4,15 encontra-se significativamente inferior ao custo
real do sistema;
e) aponta-se um déficit acumulado (jan–abr/2026) equivalente a R$ 10.251.418,08,
agravado pela significativa alta dos preços de combustíveis, na ordem de 26%, no valor
do óleo diesel no Estado de Minas Gerais.
f) A tarifa de R$ 6,00, conquanto inferior à tarifa técnica integral (R$ 6,5783, aprovada
pelo COMUTRAN), preserva a modicidade tarifária e supera a tarifa de equilíbrio
subsidiada, garantindo recomposição financeira e atendimento ao art. 35 da Lei
3.230/92, capaz de reduzir significativamente o deficit verificado;
- que na forma da Lei 9.009/22, mediante Decreto 17.131/26, a título de complemento
tarifário, a fim de "subsidiar gratuidades" concedidas a usuários do serviço público de
transporte de passageiros, na forma da lei, foram autorizados aportes mensais no
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
exercício corrente, totalizando R$ 8.000.000,00, favorecendo-se os usuários, com a
manutenção do valor da tarifa cobrada;
- que não haverá manutenção do pagamento do complemento tarifário (subsídio)
autorizado na forma da Lei 9.009/22, diante da necessidade de mais adequado emprego
dos recursos financeiros, a bem da coletividade, como melhorias na área da educação,
como construção e reformas de escolas;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros, prestado
mediante concessão, ficam reajustadas para os seguintes valores:
I - tarifa comum (padrão): R$ 6,00 (seis reais);
II - tarifa especial: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único: Pagarão a tarifa comum (padrão) os usuários que optarem por
efetuar o pagamento em espécie, no ato do embarque, e pagarão a tarifa especial os usuários que
optarem pela utilização do cartão DIVPASS, instituído pelo Decreto nº 7.831/07.
Art. 2º A contar da publicação do presente decreto, os veículos utilizados no sistema
de transporte coletivo do Município deverão portar aviso em local visível e protegido informando ao
usuário o reajuste da tarifa.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 26 da Lei 3.230/92, e no art. 54 do
Decreto 7.831/07, os créditos eletrônicos adquiridos antes da data de publicação deste Decreto terão
validade máxima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Somente após o decurso do prazo mencionado no caput poderá ser
debitado o valor da nova tarifa no saldo remanescente do cartão DIVPASS.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor a zero hora do dia 1º.05.2026.
Divinópolis, 17 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Lucas Lopes Estevam
Secretário Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 17/04/2026 às 12:17:44
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