| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.319 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Abre na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61. |
| native_id | 21918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.319/26 Abre na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e devidamente autorizado pela Lei nº 9.697/26, DECRETA: Art. 1º Com os recursos relacionados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.697, de 15 de abril de 2026, fica aberto na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar no montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos), a fim de atender as seguintes despesas: 02.15.02.10.122.2150.2810 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00 - F. 0923 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente………………………………………………………………………………………...R$ 946.327,93 02.15.02.10.301.2150.2814 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2621 - Material De Consumo………………..R$ 1.920.000,00 3.3.90.30.00 - F. 0947 - Fonte 2706 - Material De Consumo………………….R$ 303.176,41 3.3.90.36.00 - F. 0951 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física…………………………………………………………………………………………………...R$ 150.000,00 3.3.90.39.00 - F. 0952 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 612.567,07 3.3.90.40.00 - F. 0953 - Fonte 2621 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação……………………………………………………………………………………….R$ 600.000,00 4.4.90.52.00 - F. 0959 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente………………………………………………………………………………………...R$ 118.651,35 02.15.02.10.301.2150.2817 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA - FONTE ESTADUAL - 621 3.1.90.04.00 - F. 1265 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 458.701,97 3.1.90.11.00 - F. 0963 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………..R$ 376.232,06 02.15.02.10.302.2150.2819 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.3.90.39.00 - F. 0988 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica……………………………………………………………………………………………..R$ 1.290.556,86 MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 3.3.93.34.00 - F. 0987 - Fonte 2621 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos………………………………………………………………………………………….R$ 1.106.194,73 4.4.70.41.00 - F. 1213 - Fonte 2621 – Contribuições…………………………….R$ 716.857,13 02.15.02.10.302.2150.2820 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 - F. 1001 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………..R$ 519.849,63 4.4.90.52.00 - F. 1007 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente R$ 527.000,00 02.15.02.10.302.2150.2821 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FONTE ESTADUAL - 621 3.1.90.11.00 - F. 1008 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 252.840,30 02.15.02.10.302.2150.2822 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS 3.3.50.85.00 - F. 1014 - Fonte 2621 - Contratos De Gestão………………….R$ 134.500,00 3.3.90.39.00 - F. 1021 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 384.099,65 3.3.90.93.00 - F. 1026 - Fonte 2659 - Indenizações e Restituições………...R$ 120.000,00 02.15.02.10.302.2150.2823 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS - FONTE ESTADUAL 621 3.1.90.04.00 - F. 1266 - Fonte 2621 - Contratação Por Tempo Determinado………………………………………………………………………………………….R$ 72.869,65 3.1.90.11.00 - F. 1028 - Fonte 2621 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil………………………………………………………………………………………………………..R$ 60.000,00 02.15.02.10.302.2150.2826 - IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TERCEIROS) 3.3.93.39.00 - F. 1042 - Fonte 2621 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica……………………………………………………………………………………………..R$ 3.014.338,03 02.15.02.10.302.2150.2827 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 3.1.90.04.00 - F. 1045 - Fonte 2605 - Contratação por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 257.000,00 3.1.90.11.00 - F. 1046 - Fonte 2605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 470.000,00 3.3.50.92.00 - F. 1235 - Fonte 2605 - Despesas de Exercícios Anteriores………………………………………………………………………………………...R$ 1.455.548,66 3.3.93.34.00 - F. 1049 - Fonte 2605 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos……………………………………………………………………………………………..R$ 190.456,65 MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 02.15.02.10.305.2150.2832 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE/CTA/CRIE 3.1.90.11.00 - F. 1085 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil……………………………………………………………………………………………………...R$ 126.855,49 02.15.02.10.305.2150.2835 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 3.1.90.11.00 - F. 1103 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil…………………………………………………………………………………………………..R$ 1.500.000,00 3.3.90.30.00 - F. 1108 - Fonte 2621 - Material de Consumo………………...R$ 300.000,00 3.3.90.32.00 - F. 1109 - Fonte 2621 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita……………………………………………………………………………………………….R$ 795.126,32 3.3.90.39.00 - F. 1112 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica………………………………………………………………………………………………...R$ 156.462,33 4.4.90.52.00 - F. 1118 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material Permanente……………………………………………………………………………………………..R$ 7.754,32 02.15.02.10.305.2150.2838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621 3.1.90.04.00 - F. 1267 - Fonte 2621 - Contratação por Tempo Determinado……………………………………………………………………………………….R$ 773.351,07 Total…………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 19.717.317,61 Art. 2º Este Crédito vigorará até 31/12/2026. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 15 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Thiago Nunes Lemos Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 16/04/2026 às 10:33:03 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 5PK OZN JE0 5MN