| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.332 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Estabelece diretrizes básicas para realização do Censo Cadastral Previdenciário. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.332/26 Estabelece diretrizes básicas para realização do Censo Cadastral Previdenciário. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto 17.330/26, DECRETA: Art. 1º Fica definido o seguinte cronograma para realização do Censo Cadastral Previdenciário de que trata o Decreto 17.330, de 17 de abril de 2026: I - de 1º de maio a 31 de maio, para os servidores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro; II - de 1º de junho a 30 de junho, para os servidores nascidos nos meses de março e abril; III - de 1º de julho a 31 de julho, para os servidores nascidos nos meses de maio e junho; IV - de 1º de agosto a 31 de agosto, para os servidores nascidos nos meses de julho e agosto; V - de 1º de setembro a 30 de setembro, para os servidores nascidos nos meses de setembro e outubro; VI - de 1º de outubro a 31 de outubro, para os servidores nascidos nos meses de novembro e dezembro. Art. 2º Caberá à servidora do DIVIPREV, Roberta Christman Moraes Arantes Jáber Lamounier, coordenar a operacionalização das atividades necessárias à realização do Censo Cadastral Previdenciário, podendo, para tanto, realizar orientações e prestar esclarecimentos por intermédio do telefone (37) 99135-0299. Parágrafo único. Para realização do censo de que trata este Decreto, a coordenadora designada no caput deverá contar com apoio e auxílio na divulgação e orientação aos servidores, por intermédio dos seguintes Órgãos e respectivos representantes: I - Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia: Marcos Paulo Vieira; II - Procuradoria-Geral do Município: Janaína de Almeida Rodrigues; III - Controladoria-Geral do Município: Wellington Gabriel Anjos da Silva; IV - Secretaria Municipal de Agronegócios: Pedro Augusto Dias Andrade; MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – V - Secretaria Municipal de Cultura: Ellen Magalhães Rochido de Melo; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Rita de Cássia Mendonça Ferreira; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Mariana Machado Santos; VIII - Secretaria Municipal de Educação: Leandro de Araújo Campos e Nuri Silvério Alves; IX - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude: Alex Oliveira; X - Secretaria Municipal de Fazenda: Lorena Rodrigues de Sousa Vespúcio; XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal: Marcely Carla Ferreira; XII - Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos: Douglas Henrique Sousa Coelho; XIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização: Mariana Alves de Almeida; XIV - Secretaria Municipal de Saúde: Regis Jonathan Morais Gonçalves; XV - Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana: Edneia Nogueira da Fonseca; XVI - Superintendência de Obras Públicas e Planejamento: Claudiane Santos Cançado. Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado pelo link app.diviprev.mg.gov.br, cabendo ao segurado enviar os documentos exigidos, conforme prazos estabelecidos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 22 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 22/04/2026 às 17:19:32 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 8JO 1E9 9LM D64