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norma nº 17.332/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.332 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaEstabelece diretrizes básicas para realização do Censo Cadastral Previdenciário.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.332/26
Estabelece diretrizes básicas para realização do
Censo Cadastral Previdenciário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto 17.330/26,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o seguinte cronograma para realização do Censo Cadastral
Previdenciário de que trata o Decreto 17.330, de 17 de abril de 2026:
I - de 1º de maio a 31 de maio, para os servidores nascidos nos meses de janeiro e
fevereiro;
II - de 1º de junho a 30 de junho, para os servidores nascidos nos meses de março e
abril;
III - de 1º de julho a 31 de julho, para os servidores nascidos nos meses de maio e
junho;
IV - de 1º de agosto a 31 de agosto, para os servidores nascidos nos meses de julho
e agosto;
V - de 1º de setembro a 30 de setembro, para os servidores nascidos nos meses de
setembro e outubro;
VI - de 1º de outubro a 31 de outubro, para os servidores nascidos nos meses de
novembro e dezembro.
Art. 2º Caberá à servidora do DIVIPREV, Roberta Christman Moraes Arantes Jáber
Lamounier, coordenar a operacionalização das atividades necessárias à realização do Censo
Cadastral Previdenciário, podendo, para tanto, realizar orientações e prestar esclarecimentos por
intermédio do telefone (37) 99135-0299.
Parágrafo único. Para realização do censo de que trata este Decreto, a
coordenadora designada no caput deverá contar com apoio e auxílio na divulgação e orientação aos
servidores, por intermédio dos seguintes Órgãos e respectivos representantes:
I - Gabinete da Prefeita, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia: Marcos Paulo Vieira;
II - Procuradoria-Geral do Município: Janaína de Almeida Rodrigues;
III - Controladoria-Geral do Município: Wellington Gabriel Anjos da Silva;
IV - Secretaria Municipal de Agronegócios: Pedro Augusto Dias Andrade;
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
V - Secretaria Municipal de Cultura: Ellen Magalhães Rochido de Melo;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Rita de Cássia Mendonça
Ferreira;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Mariana
Machado Santos;
VIII - Secretaria Municipal de Educação: Leandro de Araújo Campos e Nuri Silvério
Alves;
IX - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude: Alex Oliveira;
X - Secretaria Municipal de Fazenda: Lorena Rodrigues de Sousa Vespúcio;
XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal: Marcely Carla
Ferreira;
XII - Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos: Douglas Henrique
Sousa Coelho;
XIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização: Mariana Alves
de Almeida;
XIV - Secretaria Municipal de Saúde: Regis Jonathan Morais Gonçalves;
XV - Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
Edneia Nogueira da Fonseca;
XVI - Superintendência de Obras Públicas e Planejamento: Claudiane Santos
Cançado.
Art. 3º O Censo Cadastral Previdenciário será realizado pelo link
app.diviprev.mg.gov.br, cabendo ao segurado enviar os documentos exigidos, conforme prazos
estabelecidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 22 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 22/04/2026 às 17:19:32
Assinantes
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